PORTARIA CONJUNTA 001, DE 27 DE JULHO DE 2026. Institui a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros
29 de Julho de 2026
PORTARIA CONJUNTA 001, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Institui a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, estabelecendo diretrizes para a integração das ações entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a Lei federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente seu artigo 7º e o artigo 14, § 1º;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de promoção da saúde, prevenção de doenças no ambiente escolar;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Vacinação nas Escolas, desenvolvida pelo Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação, visando ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE) e os seus princípios da intersetorialidade;
CONSIDERANDO a necessidade do avanço do Programa Nacional de Imunizações (PNI);
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT, a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, como ação permanente de articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, podendo contar com a participação de outros órgãos e instituições parceiras, quando necessário.
Art. 2° São objetivos da Estratégia:
I – ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes nas escolas e ações extramuros;
II – promover a equidade e ampliar o acesso oportuno aos serviços de vacinação;
III – promover a atualização da situação vacinal dos estudantes;
IV – fortalecer a integração entre Atenção Primária à Saúde e Rede Municipal de Ensino;
V – desenvolver ações de educação em saúde sobre vacinação, prevenção de doenças imunopreveníveis e combate a hesitação vacinal;
VI – estimular a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de imunização.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – realizar o planejamento das ações de vacinação;
II – disponibilizar equipes de vacinação, insumos, imunobiológicos e materiais necessários, observadas as normas do Programa Nacional de Imunização (PNI);
III – realizar a avaliação da situação vacinal dos estudantes;
IV – registrar as doses aplicadas nos sistemas oficiais;
V – apoiar tecnicamente as escolas na execução das ações.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – mobilizar as unidades escolares;
II – apoiar a organização logística das ações;
III – divulgar informações às famílias;
IV – apoiar o levantamento dos estudantes elegíveis;
V – incentivar ações educativas relacionadas à vacinação.
Art. 5º As ações poderão compreender, entre outras:
I – conferência das cadernetas de vacinação;
II – vacinação nas escolas ou encaminhamento às Unidades Básicas de Saúde;
III – busca ativa de estudantes com esquemas vacinais incompletos;
IV – atividades educativas sobre imunização;
V – campanhas de comunicação voltadas às famílias;
VI – articulação com a rede de proteção social para acompanhamento dos casos de atraso ou recusa vacinal, quando necessário.
Art. 6º As Secretarias Municipais poderão elaborar, conjuntamente, cronograma anual das ações, definindo responsabilidades, metas e estratégias de monitoramento.
Parágrafo único. O planejamento das ações deverá observar o calendário do PNI, as diretrizes do PSE e as orientações do Ministério da Saúde.
Art. 7º O acompanhamento das ações será realizado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação, mediante definição de indicadores, cronograma e estratégias de monitoramento e avaliação.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia -MT, 27 de julho de 2026.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
EDNA MARIA TEIXEIRA REIS GOMES
Secretária Municipal de Saúde
LANNA MARISSA MARINHO SANTOS
Secretária Municipal de Educação