Carregando...
Pref. São Félix do Araguaia

PORTARIA CONJUNTA 001, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Institui a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, estabelecendo diretrizes para a integração das ações entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a Lei federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente seu artigo 7º e o artigo 14, § 1º;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de promoção da saúde, prevenção de doenças no ambiente escolar;

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Vacinação nas Escolas, desenvolvida pelo Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação, visando ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE) e os seus princípios da intersetorialidade;

CONSIDERANDO a necessidade do avanço do Programa Nacional de Imunizações (PNI);

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT, a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, como ação permanente de articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, podendo contar com a participação de outros órgãos e instituições parceiras, quando necessário.

Art. 2° São objetivos da Estratégia:

I – ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes nas escolas e ações extramuros;

II – promover a equidade e ampliar o acesso oportuno aos serviços de vacinação;

III – promover a atualização da situação vacinal dos estudantes;

IV – fortalecer a integração entre Atenção Primária à Saúde e Rede Municipal de Ensino;

V – desenvolver ações de educação em saúde sobre vacinação, prevenção de doenças imunopreveníveis e combate a hesitação vacinal;

VI – estimular a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de imunização.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – realizar o planejamento das ações de vacinação;

II – disponibilizar equipes de vacinação, insumos, imunobiológicos e materiais necessários, observadas as normas do Programa Nacional de Imunização (PNI);

III – realizar a avaliação da situação vacinal dos estudantes;

IV – registrar as doses aplicadas nos sistemas oficiais;

V – apoiar tecnicamente as escolas na execução das ações.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – mobilizar as unidades escolares;

II – apoiar a organização logística das ações;

III – divulgar informações às famílias;

IV – apoiar o levantamento dos estudantes elegíveis;

V – incentivar ações educativas relacionadas à vacinação.

Art. 5º As ações poderão compreender, entre outras:

I – conferência das cadernetas de vacinação;

II – vacinação nas escolas ou encaminhamento às Unidades Básicas de Saúde;

III – busca ativa de estudantes com esquemas vacinais incompletos;

IV – atividades educativas sobre imunização;

V – campanhas de comunicação voltadas às famílias;

VI – articulação com a rede de proteção social para acompanhamento dos casos de atraso ou recusa vacinal, quando necessário.

Art. 6º As Secretarias Municipais poderão elaborar, conjuntamente, cronograma anual das ações, definindo responsabilidades, metas e estratégias de monitoramento.

Parágrafo único. O planejamento das ações deverá observar o calendário do PNI, as diretrizes do PSE e as orientações do Ministério da Saúde.

Art. 7º O acompanhamento das ações será realizado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação, mediante definição de indicadores, cronograma e estratégias de monitoramento e avaliação.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia -MT, 27 de julho de 2026.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

EDNA MARIA TEIXEIRA REIS GOMES

Secretária Municipal de Saúde

LANNA MARISSA MARINHO SANTOS

Secretária Municipal de Educação