DECRETO N. 2801/2026
29 de Julho de 2026
DE 08 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1215/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 412.790,91 (quatrocentos e doze mil, setecentos e noventa reais e noventa e um centavos), referente a recurso destinado pelo Ministério Público por meio de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC conforme despesas a seguir:
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
002 |
Divisão de Ensino Fundamental |
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Função |
12 |
Educação |
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Subfunção |
365 |
Educação Infantil |
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Programa |
0145 |
Gestão Educacional |
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Atividade |
10527 |
Reforma da Escola Municipal Maria do Socorro Luz Reis Leite |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|501|0000000 |
412.790,91 |
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TOTAL DOTAÇÕES |
412.790,91 |
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Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos destinados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC aplicados pelo MP e depositados diretamente no Fundo Municipal de Educação do Município de Ribeirão Cascalheira, conforme extrato em anexo, ficando a sua aplicação vinculada à reforma da Escola Municipal Maria do Socorro Luz Reis Leite em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos registrados na rubrica da receita 1.9.9.9.16.1.1.02.00.00 – Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Educação conforme Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada, ANEXO (Página 19).
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
Ribeirão Cascalheira- MT, 08 de julho de 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal