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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 08 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1215/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 412.790,91 (quatrocentos e doze mil, setecentos e noventa reais e noventa e um centavos), referente a recurso destinado pelo Ministério Público por meio de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC conforme despesas a seguir:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

0145

Gestão Educacional

Atividade

10527

Reforma da Escola Municipal Maria do Socorro Luz Reis Leite

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|501|0000000

412.790,91

TOTAL DOTAÇÕES

412.790,91

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos destinados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC aplicados pelo MP e depositados diretamente no Fundo Municipal de Educação do Município de Ribeirão Cascalheira, conforme extrato em anexo, ficando a sua aplicação vinculada à reforma da Escola Municipal Maria do Socorro Luz Reis Leite em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos registrados na rubrica da receita 1.9.9.9.16.1.1.02.00.00 – Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Educação conforme Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada, ANEXO (Página 19).

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

Ribeirão Cascalheira- MT, 08 de julho de 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal