02° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 093/2025
29 de Julho de 2026
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2025
Termo aditivo de prazo nº 02 ao Contrato n° 093/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e J DE MATOS JUNIOR LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para revitalização da arena do Porto do Baé, no setor Cidade Velha, no município de Barra do Garças -MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J DE MATOS JUNIOR LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.529.707/0001-65, situado na R major Otavio Pitaluga, N° 282, no Bairro Jardim Nova Barra do Garças, na Cidade de Barra do Garças /MT– CEP 78.606-404, representada neste ato por Sr. (a) Joselino de Matos Junior, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Prorrogação do prazo de execução do contrato.
1.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Em decorrência do aumento da demanda de serviços fica alterada à Cláusula Quinta - Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: Fica prorrogado o prazo de execução do dia 23/07/2026 até o dia 22/10/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 111 da lei n.14.133/2021.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão a necessidade de reprogramação do cronograma físico da obra, em razão da identificação de situações técnicas supervenientes durante a execução dos serviços, as quais não puderam ser previstas na fase de elaboração do projeto e da contratação, demandando intervenções indispensáveis para assegurar a segurança, funcionalidade e conformidade da edificação com as normas técnicas vigentes.
No decorrer da execução da reforma, foram constatadas diversas inconformidades ocultas nas instalações existentes, somente identificáveis após o avanço das etapas construtivas, exigindo a realização de serviços complementares imprescindíveis ao prosseguimento da obra.
No que se refere ao Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio (SPCI), durante os procedimentos necessários para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), foram apontadas adequações técnicas indispensáveis para atendimento às exigências legais e normativas. As intervenções envolveram ajustes em dispositivos de segurança, complementação das instalações, testes de funcionamento e demais adequações necessárias para garantir a aprovação do sistema e a regularização da edificação perante o órgão competente.
Paralelamente, durante a revisão das instalações elétricas, verificou-se que a infraestrutura existente apresentava condições incompatíveis com os requisitos mínimos de segurança. Foram identificados quadro geral de distribuição em condições inadequadas, emendas irregulares, fiações deterioradas, circuitos comprometidos, componentes danificados e instalações executadas em desacordo com as normas técnicas, oferecendo riscos de curto-circuito, sobrecarga e acidentes elétricos. Diante desse cenário, tornou-se indispensável a substituição integral de trechos da instalação elétrica, readequação dos circuitos, troca de materiais e realização de novos ensaios e testes de funcionamento, serviços estes não previstos inicialmente.
Além disso, durante a execução da reforma foram identificados vazamentos na rede de esgoto da edificação, ocasionando infiltrações e comprometendo as condições sanitárias e estruturais do imóvel. A correção dessas patologias exigiu intervenções específicas na rede hidrossanitária, incluindo a localização dos pontos de vazamento, substituição de tubulações danificadas, recomposição dos elementos construtivos afetados e testes de estanqueidade, atividades indispensáveis para garantir o adequado funcionamento das instalações.
Ressalta-se que tais serviços possuem caráter sequencial e interferem diretamente nas demais etapas da obra, impossibilitando a continuidade de diversos serviços de acabamento enquanto não fossem integralmente executadas as correções necessárias. Dessa forma, houve impacto direto no cronograma originalmente pactuado, tornando inevitável sua reprogramação.
Diante do exposto, a prorrogação do prazo de execução mostra-se necessária para possibilitar a conclusão dos serviços com observância aos princípios da segurança, qualidade, economicidade e interesse público, assegurando que a obra seja entregue em perfeitas condições de uso, atendendo integralmente às exigências técnicas, legais e contratuais, sem prejuízo à Administração Pública e aos futuros usuários da edificação.
CLÁUSULA QUARTA– DO DOMICÍLIO E DO FORO
4.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 14 de julho de 2026
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT
CONTRATANTE
J DE MATOS JUNIOR LTDA
CNPJ Nº 44.529.707/0001-65
CONTRATADA