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Pref. Nova Bandeirantes

O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no C.N.P.J/MF sob Nº 33.683.822/0001-73, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 09283641 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 621.323.851.49, residente e domiciliada nesta Cidade de Nova Bandeirantes - MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa R. VIEIRA, inscrita no CNPJ nº 14.339.112/0001-86, estabelecida na Estrada Nova Integração, S/N, Zona Rural, Nova Bandeirantes/MT, CEP: 78.565-000, E-mail: vieirarogerio387@gmail.com, Telefone: (66) 98444-0410, representada neste ato pelo seu representante o Sr. ROGERIO VIEIRA, portador do RG nº 106xxxx-3 e CPF nº 002.xxx.xxx-94, residente na Estrada Nova Integração, Zona Rural, Nova Bandeirantes/MT, CEP: 78.565-000, resolvem celebrar o presente Termo aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 048/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do valor unitário do serviço de transporte escolar, fornecido pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na Ata de registro de preços nº 048/2024, devidamente comprovado através de notas fiscais.

CLAUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO:

2.2 Fica reajustado o valor do quilômetro rodado do serviço de transporte escolar, passando o preço unitário de R$ 8,07 (oito reais e sete centavos) para R$ 9,00 (nove reais), ficando acrescido o valor de R$ 0,93 (noventa e três centavos) por quilômetro, representando um aumento de 11,52 % sobre o valor anteriormente praticado, conforme demonstrado na tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

Valor Registrado

% Reajuste Comprovado NF

Valor Acrescido

Valor Reajustado

01

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIIS DO PARAISO DO NORTE, PRINCESA ISABEL E MARCO AZUL.

R$ 8,07

11,52 %

R$ 0,93

R$ 9,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no artigo 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que assegura o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos em razão de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que alterem substancialmente os preços, e na cláusula 8ª da Ata de Registro de Preços nº 048/2024.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As demais Cláusulas da ata de registro de preço permanecem inalteradas.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Bandeirantes-MT, 27 de julho de 2026.

___________________________________

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

___________________________

R. VIEIRA

 CNPJ: 14.339.112/0001-86

CONTRATADA