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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 213/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de servidor efetivo para exercer, em caráter de substituição temporária, a função de CHEFE DE SEÇÃO da Secretaria Municipal de Saúde, em razão de licença maternidade da servidora titular, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 52 e 53 da Lei Complementar n.º 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da substituição dos ocupantes de cargo em comissão ou funções gratificadas nos impedimentos ocasionais ou temporários;

CONSIDERANDO a concessão de licença maternidade à servidora PAMELA JHENIFER TRINDADE CARDOZO, matrícula n.º 12.616, ocupante da função de Chefe de Seção da Secretaria de Saúde, conforme Portaria n.º 183/2026, de 30 de junho de 2026, publicada na edição n.º 5021, de 01 de julho de 2026, do Jornal Oficial dos Municípios – AMM/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde durante o período de afastamento da servidora titular;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o servidor ROSINILDO ROCHA MENDES, servidor efetivo ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, matrícula n.º 11.506, para exercer, em caráter de substituição temporária, a função de CHEFE DE SEÇÃO da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de afastamento da servidora titular em razão de licença maternidade.

Art. 2º. O servidor substituto fará jus à remuneração correspondente ao exercício da função gratificada, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição, nos termos do §3º do art. 53 da Lei Complementar n.º 016/2003.

Art. 3º. A presente designação permanecerá vigente enquanto perdurar o afastamento da servidora titular, cessando automaticamente com o seu retorno às atividades.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 22 de julho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito