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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 214/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de férias para servidor público municipal de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS ao servidor público efetivo abaixo identificado, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração.

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

FRANCISCO GARCIA LIMA

1.029

27/07/2026 a 25/08/2026

02/03/2024 a 01/03/2025

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 28 de julho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito