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Pref. Sapezal

PORTARIA Nº 01/2026/SMS/SEMEC, DE 27 DE JULHO DE 2026

INSTITUI A ESTRATÉGIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E OUTRAS AÇÕES DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Ralph Neves Lima, Secretário Municipal de Saúde de Sapezal do Estado de Mato grosso, e Nelci Terezinha Rauber Ansolin Secretária Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente os artigos 7º e 14, § 1º;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças no ambiente escolar;

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Vacinação nas Escolas, desenvolvida pelo Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação, com vistas à ampliação das coberturas vacinais de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE) e seus princípios de intersetorialidade;

CONSIDERANDO a necessidade de avanço do Programa Nacional de Imunizações (PNI);

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Sapezal-MT, a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, como ação permanente de articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, podendo contar com a participação de outros órgãos e instituições parceiras, quando necessário.

Art. 2º - São objetivos da Estratégia:

I – ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes nas escolas e em ações extramuros;

II – promover a equidade e ampliar o acesso oportuno aos serviços de vacinação;

III – promover a atualização da situação vacinal dos estudantes;

IV – fortalecer a integração entre a Atenção Primária à Saúde e a Rede Municipal de Ensino;

V – desenvolver ações de educação em saúde sobre vacinação, prevenção de doenças imunopreveníveis e combate à hesitação vacinal;

VI – estimular a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de imunização.

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – realizar o planejamento das ações de vacinação;

II – disponibilizar equipes de vacinação, insumos, imunobiológicos e materiais necessários, observadas as normas do Programa Nacional de Imunização (PNI);

III – realizar a avaliação da situação vacinal dos estudantes;

IV – registrar as doses aplicadas nos sistemas oficiais;

V – apoiar tecnicamente as escolas na execução das ações.

Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I – mobilizar as unidades escolares;

II – apoiar a organização logística das ações;

III – divulgar informações às famílias;

IV – apoiar o levantamento dos estudantes elegíveis;

V – incentivar ações educativas relacionadas à vacinação.

Art. 5º - As ações poderão compreender, entre outras:

I – conferência das cadernetas de vacinação;

II – vacinação nas escolas ou encaminhamento às Unidades Básicas de Saúde;

III – busca ativa de estudantes com esquemas vacinais incompletos;

IV – atividades educativas sobre imunização;

V – campanhas de comunicação voltadas às famílias;

VI – articulação com a rede de proteção social para acompanhamento dos casos de atraso ou recusa vacinal, quando necessário.

Art. 6º - As Secretarias Municipais poderão elaborar, conjuntamente, cronograma anual das ações, definindo responsabilidades, metas e estratégias de monitoramento.

Parágrafo único. O planejamento das ações deverá observar o calendário do PNI, as diretrizes do PSE e as orientações do Ministério da Saúde.

Art. 7º - O acompanhamento das ações será realizado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação, mediante definição de indicadores, cronograma e estratégias de monitoramento e avaliação.

Art. 8º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sapezal/MT, 27 de julho de 2026.

Ralph Neves Lima

Secretário Municipal de Saúde Portaria 003/2025

Nelci Terezinha Rauber Ansolin

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria 004/2017