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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 215/2026, DE 28 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

CRISTIANE RAMOS

256

03/08/2026 a 01/09/2026

28/01/2021 a 27/01/2022

DARCILENE FERREIRA DE FREITAS

11.332

03/08/2026 a 01/09/2026

13/03/2018 a 12/03/2019

ELISABETE FERREIRA DA SILVA

12.798

03/08/2026 a 01/09/2026

01/02/2025 a 31/01/2026

LAUDELINO AGUILAR

925

03/08/2026 a 01/09/2026

26/07/2022 a 25/07/2023

NAYARA HELENA LUIZ DE CARVALHO

12.615

03/08/2026 a 01/09/2026

15/10/2023 a 14/10/2024

NIVIA AUGUSTA CARDOSO

11.790-1

03/08/2026 a 01/09/2026

01/07/2023 a 30/06/2024

NIVIA AUGUSTA CARDOSO

11.790-2

03/08/2026 a 01/09/2026

02/09/2023 a 01/09/2024

ROSINILDO ROCHA MENDES

11.506

03/08/2026 a 01/09/2026

10/08/2021 a 09/08/2022

Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor dos servidores abaixo identificados:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

ADEMIRO TELES

647

03/08/2026 a 22/08/2026

18/03/2021 a 17/03/2022

ALVELINA MARIA DE JESUS

11.500

03/08/2026 a 22/08/2026

01/04/2023 a 31/03/2024

CENAIDE MUQUISSAI TOSSUE

213

03/08/2026 a 22/08/2026

01/04/2021 a 31/03/2022

EVANILCE NARDELI DOS SANTOS

28

03/08/2026 a 22/08/2026

01/04/2020 a 31/03/2021

HIAGO MANOEL COSTA EGUES

11.925

03/08/2026 a 22/08/2026

03/02/2023 a 02/02/2024

THIAGO DA SILVA AGUILAR

13.334

03/08/2026 a 22/08/2026

13/03/2025 a 12/03/2026

VALDIR DEMORI

11.874

03/08/2026 a 22/08/2026

01/10/2023 a 30/09/2024

Art. 2º. Ficam concedidos 10 (DEZ) DIAS DE FÉRIAS ao servidor JOSE DE BARROS NETO, efetivo no cargo de advogado, sob matrícula n.º 11.545, nos termos da legislação vigente, relacionados ao período aquisitivo não usufruído, conforme cronograma estabelecido pela Administração:

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

10/08/2026 a 19/08/2026

08/02/2017 a 07/02/2018

Art. 3º. Ficam concedidos 20 (VINTE) DIAS DE FÉRIAS às servidoras públicas abaixo identificadas, nos termos da legislação vigente, relacionados ao período aquisitivo não usufruído, conforme cronograma estabelecido pela Administração.

Parágrafo único. Do total de 20 (vinte) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor das servidoras.

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

ARIANE VAZ DE ALMEIDA REZENDE

13.429

03/08/2026 a 12/08/2026

02/01/2025 a 01/01/2026

NATIELY HONORATO ARAUJO

12.833

03/08/2026 a 12/08/2026

02/05/2024 a 01/05/2025

Art. 4º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de três meses à servidora pública efetiva abaixo identificada, nos termos da legislação vigente, a ser usufruída nos meses de agosto, setembro e outubro de 2026, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

ELENIR ALVES

1.149

02/03/2019 a 01/03/2024

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 28 de julho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito