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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 216/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos da legislação vigente, exclusivamente para fins de conversão em pecúnia, conforme disposto no § 2º do artigo 129 da Lei Complementar nº 016/2003, ao servidor público efetivo abaixo identificado.

Parágrafo único. Os pagamentos referentes à conversão da licença-prêmio em pecúnia serão realizados nos meses de junho, julho e agosto de 2026, conforme cronograma definido pela Administração.

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

AUSTROGILSON BOMPARTO PINTO DE MIRANDA

11.530

26/03/2019 a 25/03/2024

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 28 de julho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito