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Pref. Apiacás

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na rubrica de receita orçamentária 2.4.2.1.50.0.1.04.00.00- TRANSF. EMENDA INDIVIDUAL DILMAR DAL BOSCO - AQUISICAO DE AMBULANCIA.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025, ainda, incluir no PPA 2026/2029 o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a aquisição de Ambulância para atender o Município de Apiacás.

Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:

06 – SECRETARA DE MUNICPAL DE SAUDE

03 – FMS – MEDICA E ALTA COMPLEXIDADE

10 – SAUDE

302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

0063 – SAUDE UM DIREITO DE TODOS – MAC

1.013 – AQUISIÇÃO DE AMBULANCIAS

4490.52.00.00 – R$: 400.000,00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recursos: 1.621.3210002 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 28 de julho de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal