LEI MUNICIPAL Nº 1.697 /2026 - 28 DE JULHO DE 2026
29 de Julho de 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na rubrica de receita orçamentária 2.4.2.1.50.0.1.04.00.00- TRANSF. EMENDA INDIVIDUAL DILMAR DAL BOSCO - AQUISICAO DE AMBULANCIA.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025, ainda, incluir no PPA 2026/2029 o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a aquisição de Ambulância para atender o Município de Apiacás.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:
06 – SECRETARA DE MUNICPAL DE SAUDE
03 – FMS – MEDICA E ALTA COMPLEXIDADE
10 – SAUDE
302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0063 – SAUDE UM DIREITO DE TODOS – MAC
1.013 – AQUISIÇÃO DE AMBULANCIAS
4490.52.00.00 – R$: 400.000,00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1.621.3210002 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 28 de julho de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal