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Pref. Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº 1.698 /2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) na rubrica de receita orçamentária 1.7.2.2.53.0.1.00.00.00 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de perdas (Fethab Diesel.)

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, bem como, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025, bem como, incluir no PPA 2026/2029 o valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), destinados a Manutenção do FETHAB para atender o Município de Apiacás.

Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:

11.003.26.782.0058.2.166.3390.30.00.00 (819)

Material de Consumo

1.759.00070200

1.300.000,00

11.003.26.782.0058.2.166.3390.39.00.00 (820)

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.759.00070200

600.000,00

TOTAL

1.900.000,00

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 28 de julho de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal