LEI MUNICIPAL Nº 1.698 /2026 - 28 DE JULHO DE 2026
29 de Julho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.698 /2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) na rubrica de receita orçamentária 1.7.2.2.53.0.1.00.00.00 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de perdas (Fethab Diesel.)
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, bem como, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025, bem como, incluir no PPA 2026/2029 o valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), destinados a Manutenção do FETHAB para atender o Município de Apiacás.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:
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11.003.26.782.0058.2.166.3390.30.00.00 (819) Material de Consumo |
1.759.00070200 |
1.300.000,00 |
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11.003.26.782.0058.2.166.3390.39.00.00 (820) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.759.00070200 |
600.000,00 |
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TOTAL |
1.900.000,00 |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 28 de julho de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal