DECRETO Nº 060/2026
29 de Julho de 2026
DECRETO Nº 060/2026
Institui o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas e a Estratégia de Vacinação Extramuros no âmbito do Município de Torixoréu-MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TORIXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações – PNI;
CONSIDERANDO a importância da integração entre Saúde, Educação e Assistência Social para promoção da saúde da população;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas e a Estratégia Municipal de Vacinação Extramuros, com a finalidade de ampliar e manter as coberturas vacinais da população, promover a atualização da caderneta de vacinação e reduzir o risco de doenças imunopreveníveis.
Art. 2º O Programa será desenvolvido de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos e instituições parceiras.
Art. 3º São públicos-alvo do Programa:
I – Crianças da educação infantil;
II – Estudantes do ensino fundamental da rede pública e privada;
III – Adolescentes;
IV – Crianças e adolescentes residentes em áreas rurais de difícil acesso;
V – Populações tradicionais, assentamentos rurais e demais grupos prioritários identificados pelo município.
Art. 4º As ações de vacinação escolar e extramuros deverão ocorrer, no mínimo, uma vez ao ano, preferencialmente em consonância com o calendário nacional de vacinação e campanhas do Ministério da Saúde.
Art. 5º Compete às Unidades Básicas de Saúde:
I – Realizar o planejamento das ações em conjunto com as escolas;
II – Definir cronograma de vacinação;
III – Disponibilizar equipes de vacinação;
IV – Realizar avaliação das cadernetas de vacinação;
V – Promover ações de educação em saúde.
Art. 6º As escolas deverão:
I – Comunicar pais ou responsáveis com antecedência mínima de cinco dias úteis;
II – Solicitar o envio da carteira de vacinação e termo de autorização;
III – Apoiar a organização da atividade de vacinação;
IV – Encaminhar à Unidade Básica de Saúde a relação dos estudantes com situação vacinal pendente.
Art. 7º No dia da ação serão avaliadas as cadernetas de vacinação e administradas as vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação, observadas as normas técnicas do Programa Nacional de Imunizações.
Art. 8º Os estudantes que não apresentarem a carteira de vacinação ou autorização dos responsáveis deverão ser orientados a comparecer à Unidade Básica de Saúde para regularização da situação vacinal.
Art. 9º A escola encaminhará à Unidade Básica de Saúde de referência a relação nominal dos estudantes com pendências vacinais para realização de busca ativa.
Art. 10. A equipe da Estratégia Saúde da Família realizará busca ativa dos estudantes com vacinação atrasada, mediante:
I – Contato telefônico;
II – Visitas domiciliares;
III – Ações comunitárias;
IV – Vacinação extramuros em localidades rurais ou de difícil acesso.
§ 1º A visita domiciliar deverá ocorrer preferencialmente em até 60 (sessenta) dias após a identificação da pendência vacinal.
§2º Poderão ser desenvolvidas estratégias de vacinação em escolas, assentamentos, comunidades rurais, eventos comunitários, unidades móveis e outros espaços coletivos.
Art. 11. A matrícula escolar não será impedida pela ausência de comprovação vacinal, devendo ser assegurada matrícula provisória com prazo para regularização e acompanhamento pela rede de saúde.
Art. 12. O município promoverá reuniões intersetoriais periódicas envolvendo Saúde, Educação, Assistência Social, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Saúde e representantes comunitários para monitoramento das ações previstas neste Decreto.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Saúde elaborará relatório anual contendo:
I – Número de escolas atendidas;
II – Número de estudantes avaliados;
III – Número de doses aplicadas;
IV – Coberturas vacinais alcançadas;
V – Resultados das ações de busca ativa.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, 27 de Julho de 2026.
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THIAGO TIMO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL