EXTRATO DA DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO - PAS N.º 001/2025
29 de Julho de 2026
EXTRATO DA DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2025
O Senhor ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde-MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal N.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal N.º 097/2024, TORNA PÚBLICO aos interessados que proferiu Decisão quanto ao Recurso Administrativo interposto pela empresa SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ N.º 33.614.013/0001-00, nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2025, instaurado em razão de irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 405/2024, oriunda do Pregão Eletrônico N.º 093/2024. Após análise dos autos, do recurso administrativo interposto, da Decisão Administrativa recorrida, do despacho proferido em sede de juízo de reconsideração e do Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, o Recurso Administrativo foi conhecido, por ser tempestivo e cabível, e, no mérito, foi-lhe NEGADO PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a Decisão Administrativa anteriormente proferida. Assim, permanecem aplicadas à empresa as sanções administrativas de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO e MULTA COMPENSATÓRIA correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado. Fundamentação Legal: artigos 155 e 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e artigos 10, 12, 41 e 43 do Decreto Municipal N.º 097/2024. A íntegra da Decisão do Prefeito Municipal encontra-se disponível nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2025.
Campo Verde-MT, 27 de julho de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal