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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legais, torna público este EDITAL contendo os procedimentos para realização do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, com objetivo de selecionar Profissionais para atuar na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação de profissionais para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, objeto da presente seleção, tem fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem como nas orientações estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio da Cartilha de Orientação para Contratação por Tempo Determinado para Atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, a qual respalda a abertura do presente edital de seleção, diante da caracterização da necessidade temporária e do excepcional interesse público.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular é de caráter emergencial e temporário, destinando-se ao atendimento das necessidades de preenchimento de vagas decorrentes da ausência de profissionais de serviços que se encontram designados para funções de gestão, em gozo de licenças previstas na Lei nº 424, de 28 de abril de 1992, bem como para suprir vagas remanescentes e não preenchidas pelo quadro de servidores efetivos, oriundas do processo de atribuição de profissionais.

1.3. Os contratos temporários serão para provimento de profissionais para a Secretaria de Saúde sendo: AGENTE ADMINISTRATIVO, ZELADOR, TECNICO EM HIGIENE DENTAL, EDUCADOR FÍSICO, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, BIOQUIÍMICO /FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, RECEPCIONISTA, conforme a necessidade de preenchimento de vagas.

1.4- O presente Processo Seletivo Simplificado terá vigência pelo prazo de até 1(um) ano, contados a partir da data do promulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Saúde, observado o interesse público e a legislação vigente. Os contratos decorrentes deste processo seletivo terão prazo determinado, limitado à vigência do processo seletivo, podendo ser rescindidos a qualquer tempo por interesse da Administração ou pelo término da necessidade temporária que lhes deu causa.

2. DA JUSTIFICATIVA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, por meio de Análise Curricular, visa à contratação temporária de Técnico Em Higiene Dental/ Agente Administrativo/Psicólogo/ Educador Físico/Médico e Zelador, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a continuidade, a eficiência e a regularidade dos serviços públicos essenciais.

Cargo/ Função

Quantidade vagas

Lotação

Remuneração

Psicólogo

Cadastro Reserva

Zona Urbana

R$ 7.111,51

Educador Físico

Cadastro Reserva

Zona Urbana

R$ 3.495,54

Zelador

04 vagas + Cadastro Reserva

03 vagas para Zona Urbana e 01 para Distrito de Santa Clara do Monte Cristo

R$ 1.735,13

Agente Administrativo

Cadastro Reserva

Zona Urbana

R$ 2.845,71

Técnicos em Enfermagem

03 (três) + Cadastro reserva

03 (três) Área Urbana

R$ 3.652,84

Técnico em Higiene Dental

02 vagas

01 (um) no Distrito de Santa Clara do Monte Cristo

01 (um) Área Urbana

R$ 2.845,71

Bioquímico/ Farmacêutico

01 vaga para Bioquímico e Cadastro de Reserva para Farmacêutico

Farmácia / Laboratório área urbana

R$ 7.111,51

Fisioterapeuta

Cadastro de Reserva

Área Urbana

R$ 7.111,51

Recepcionista

Cadastro de Reserva

Área Urbana

R$ 1.983,61

Motorista veículo leve

Cadastro de Reserva

Área Urbana

R$ 2.340,54

Fonoaudiólogo

Cadastro de Reserva

Área Urbana

R$ 7.111,51

2.2. A abertura do referido processo seletivo faz-se necessária em razão da necessidade imediata de recomposição da força de trabalho, considerando a insuficiência temporária de servidores efetivos para suprir as demandas atuais de caráter emergencial, bem como afastamentos decorrentes de licenças legais, férias, vacâncias e outras situações que comprometem o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais da Secretaria.

3. DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1. A CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL.

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética:

Realizar tarefas inerentes às áreas de formação

b) Descrição Analítica:

Realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos;

Executar procedimentos técnicos aprovados pelo Conselho Federal de Odontologia, com supervisão direta do cirurgião-dentista;

Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião-dentista durante aconsulta ou ato operatório;

Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal comsubstâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;

Passar os instrumentos ao cirurgião-dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional;

Proceder à esterilização da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e os instrumentais, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações;

Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião-dentista;

Orientaros pacientes sobre higiene bucal;

Fazer demonstrações de técnicas de escovação;

Participar do treinamento de auxiliares de consultório dentário;

Executarou auxiliarna aplicação de substâncias para prevenção de cárie dental;

Confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;

Fazer tomada e revelação de radiografiasintra-orais;

Realiza rteste de vitalidade pulpar;

Polirrestaurações,vedando a escultura;

Remover suturas;

Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pelo Poder Executivo, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;

Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;

Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

Horário: 40 horas semanais.

Especial: Habilitação legal para o exercício da profissão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico Do cargo, com inscrição no Conselho de classe se for o caso.

3.2. A CONTRATAÇÃO DE PSICOLOGO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Realizar tarefas inerentes às áreas de formação

b) Descrição Analítica:

Prestar atendimento psicologico, de ordem de psicoterapia ou de cunho p´reventivo, atras de sessões individuais e grupais. Supervisionar e orientar o trabalho desenvovido por profissioanis da area e de areas corelatadas, visando a adequação de procedimentos. Paraticipar de trabalhos de conscientização da comunidade no que disrespeito aos problemas psicologicos. Paraticipar dos processos institucionais de gestão de pessoas; desepenhar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento e avaliação de desempenho pessoal, desenvolver e analisar, diagnosticar e orientar casos na area da saúde, atuar como consultor interno, participar do desenvolvimento organizacional, planejar e desenvolver ações destinadas aotimizar as relações d etrabalho, participar de processo de desligamento de funcionario e elaborar, executar e eavaliar, em equipe multiprofissional, programas de desenvolvimento e gestão de pessoais nas atividade de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar metodos e tecnicas psicologicas com o objetivo de diagnostico psicologico, orientação psicopedagogica, realizar pericias e emitir paraceres sobre a materia de psicologia. Supervisão, coordenadora e execução de trabalhos que envolvam assistencia psicologicas e o exercio de outras atividades reconhecidas como do profissiona de psicologia.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: Exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3º Grau Específico.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho da Classe.

3.3. A CONTRATAÇÃO DE EDUCADOR FÍSICO

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética:

Realizar tarefas inerentes às áreas de formação

b) Descrição Analítica: I.

Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais;

II. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde;

III. Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade, e demais projetos existentes e que possa vir a ser criados;

IV. Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

V. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

VI. Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal;

VII. Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;

VIII. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais;

IX. Articular parcerias com outros setores e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;

X. Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população;

XI. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência;

XII. Desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas por sua chefia imediata.

Art. 2°. As verbas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município.

Art. 3°. A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais e o salário inicial será de R$2.377,00 (dois mil trezentos e setenta e sete reais).

Parágrafo único. O enquadramento inicial no cargo de Educador Físico, criado por esta Lei, dar-se-á na Classe A e no Nível 01, do Anexo III da Lei n. 558/1999.

Art. 4º. O regime jurídico do servidor público integrante desta lei é o estatutário e tem natureza de Direito Público, regido pelo Estatuto do Servidor Público Municipal.

Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a lei complementar 029/2011

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

Horário: 40 horas semanais.

Especial: Habilitação legal para o exercício da profissão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Curso Superior – com registro no conselho de classe

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico Do cargo, com inscrição no Conselho de classe se for o caso.

3.4. A CONTRATAÇÃO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICA: Possuir ensino médio concluído comprovada por meio de instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação (MEC) e noções de informática básica (Word e Excel).

ATRIBUIÇÕES ANALITICAS: Tramitação e Autuação: Abertura, registro e movimentação de processos nos sistemas oficiais.

  • Arquivo e Controle: Organização, classificação e conservação de documentos e publicações de acordo com a legislação arquivista.
  • Redação Oficial: Elaboração de expedientes padrão, como ofícios, memorandos, circulares e relatórios.
  • Recepção e Orientação: Prestação de informações a cidadãos, servidores e fornecedores, presencialmente ou por canais digitais e telefônicos.
  • Protocolo: Recebimento, conferência e expedição de correspondências e Controle de Estoque: Recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de materiais e patrimônios.
  • Suporte a Compras e Licitações: Auxílio no levantamento de demandas, cotação de preços e instrução processual para contratações públicas. Sistemas de Informação: Operação de softwares de gestão pública, plataformas de controle interno e equipamentos de escritório.
  • Assessoramento Direto: Auxílio a chefias imediatas na organização de agendas, reuniões e eventos oficiais

3.5 O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

b) Descrição Analítica:

Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

Orientar a população em assuntos de sua competência

Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, separando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

Participar de campanhas de vacinação;

Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS: Horário: 40 horas semanais.Especial: Habilitação legal para o exercício da profissão.REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico de Técnico de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN

Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição

3.6. A CONTRATAÇÃO DE BIOQUÍMICO/ FARMACÊUTICO.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Realizar tarefas inerentes às áreas de análises clínicas.

b) Descrição Analítica:

Desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais bioquímicas, imunologia, microbiologia, virologia, mitologia e outros, valendo-se de técnicas específicas para completar o diagnóstico de doenças;

Manter controle de qualidade no setor laboratorial;

Preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica;

Orientar e controlar atividades de equipes auxiliares;

Dar pareceres sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo as especificações técnicas necessárias;

Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros, para aplicação em análises clínicas;

Efetuar controle de qualidade de matérias primas, produtos em elaboração e produtos acabados, realizando análise de laboratório, para assegurar-se de que os mesmos atendem às especificações propostas;

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: Exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3º Grau Específico.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho da Classe.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

De acordo com os critérios estabelecidos pela EMTN, adquirir, armazenar e distribuir, criteriosamente, a NE industrializada, quando estas atribuições, por razões técnicas e ou operacionais, não forem da responsabilidade do nutricionista.

b) Descrição Analítica:

Participar da qualificação de fornecedores e assegurar que a entrega da NE industrializada seja acompanhada de certificado de análise emitido pelo fabricante, no caso de atendimento.

Participar das atividades do sistema de garantia da qualidade referido no item 4.6.

Participar de estudos para o desenvolvimento de novas formulações para NE. Avaliar a formulação das prescrições médicas e dietéticas quanto à compatibilidade físico-química droga-nutriente e nutriente-nutriente. Participar de estudos de farmacovigilância com base em análise de reações adversas e interações droga-nutriente e nutriente-nutriente, a partir do perfil farmacoterapêutico registrado. Organizar e operacionalizar as áreas e atividades da farmácia.

Participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: Trabalho em lugar abrigado.

Instrução: Ensino Supeior Completo

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico Do cargo, com inscrição no Conselho de classe se for o caso.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a. Instrução: 3º Grau Especifico

b. Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

3.7. A CONTRATAÇÃO DE FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética:

Atender aos pacientes portadores de necessidades de reabilitação.

b) Descrição Analítica:

Atender clientes referendados das unidades de saúde, referentes a todas as áreas médicas para a reabilitação e cura dos mesmos;

Encaminhas para especialistas quando necessário; Solicitar exames radiológicos para diagnóstico e tratamento;

Realizar palestras; Ministrar e participar de treinamentos na área da saúde; Atender as necessidades dos pacientes hospitalizados, orientação à família e clientes na reabilitação;

Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; Realizar outras tarefas correlatas e afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

d) Especial: Trabalho em lugar abrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a. Instrução: Ensino Superior completo

b.         Habilitação: Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico Do cargo, com inscrição no Conselho de classe se for o caso.

3.8. A CONTRATAÇÃO DE ZELADOR

ATRIBUIÇÕES:

a)         Descrição Sintética:

Zelar por unidades de saúde manter sempre em bom estado de conservações locais

b)      Descrição Analítica:

c)      Higienização e Desinfecção:

Limpeza e desinfecção de todas as áreas (quartos, corredores, banheiros, salas) seguindo cronogramas e protocolos específicos para ambientes de saúde.

Uso correto de produtos desinfetantes e químicos, seguindo as normas de segurança.

Gestão de Resíduos:

Segregação, armazenamento e descarte adequado de resíduos hospitalares (infectantes, perfuro cortantes) conforme as diretrizes sanitárias, prevenindo contaminações.

Manutenção Preventiva e Corretiva:

Verificar e reportar problemas em sistemas elétricos, hidráulicos, iluminação e ventilação para evitar riscos.

Realizar pequenos reparos emergenciais para manter a funcionalidade e segurança do local.

Controle e Conformidade:

Garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança (ANVISA, etc.) dentro das instalações.

Monitorar o uso e a validade de materiais de higiene e segurança, como EPIs.

Segurança e Emergências:

Manter áreas de emergência desobstruídas e sinalizadas (extintores, mangueiras).

Responder prontamente a derramamentos, acidentes e outras situações de risco, acionando ajuda especializada se necessário.

Suporte à Logística:

Controle de materiais de limpeza e consumo, garantindo o abastecimento contínuo para a higienização.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a)         Horário: 40 horas semanais.

b)         Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)         Instrução: 1º Grau completo.

b) Habilitação: Habilidade legal para exercício da profissão de zelador.

3.9. A CONTRATAÇÃO DE       RECEPCIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Recepção e transmissão de mensagens telefônicas

b) Descrição Analítica:

Controle de visitas, usuários e funcionários;

Relacionamento humano com o público;

Recebimento e entrega de correspondência;

Operação de PABX;

Interferência nas chamadas;

Natureza, prioridade e prontidão das mensagens telefônicas;

Atitudes no serviço;

Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo;

Cortesia - Interesse - Eficiência - Qualidade de voz, dicção - Naturalidade - Comunicabilidade - Formas de Tratamento - Organização do local de serviço e do trabalho;

Noções sobre Registros de Expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas;

Técnicas de arquivos;

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais

b) Especial: Sigilo das comunicações.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio Completo

b) Habilitação: Regras de hierarquias no serviço público.

3.10. CARGO MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Garantir o transporte seguro, eficiente e humanizado de pacientes, profissionais de saúde, medicamentos, amostras e outros materiais essenciais para as unidades de saúde, zelando pela integridade dos ocupantes e do veículo.

b) Descrição Analítica:

Condução: Dirigir veículos leves (carros, vans) em rotas urbanas e rurais, seguindo as determinações de serviço, respeitando as leis de trânsito e protocolos de segurança.

Segurança: Zelar pela segurança dos pacientes, acompanhantes e equipe durante todo o trajeto, agindo com prudência e direção defensiva.

Manutenção: Realizar vistorias diárias (níveis de óleo, pneus, combustível, etc.), comunicar avarias, solicitar reparos e manter o veículo limpo e higienizado.

Documentação: Manter os documentos do veículo e sua CNH regularizados e em dia, preenchendo relatórios de uso e ocorrências.

Atendimento: Tratar pacientes e equipe com cordialidade, empatia e profissionalismo, garantindo conforto e tranquilidade.

Emergências: Ter noções de primeiros socorros e realizar manobras básicas em caso de acidente ou mal súbito (quando treinado), seguindo protocolos do SAMU/instituição.

Rotas: Utilizar GPS e aplicativos, conhecer as vias da região para otimizar o tempo de deslocamento. 

Requisitos:

CNH na categoria compatível com o veículo (geralmente B ou superior).

Conhecimento em Legislação de Trânsito, Direção Defensiva e Primeiros Socorros.

Disponibilidade para plantões e viagens, se necessário. 

Habilidade com sistemas de comunicação.

Proatividade e responsabilidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

Horário: 40 horas semanais.

Especial: Habilitação legal para o exercício da profissão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Ensino Médio Completo

Habilitação: Carteira Nacional de habilitação B e ou superior.

3.11. CARGO DE FONOAUDIOLOGO

Descrição Sintética: Prestar assistência fonoaudiologia.

Descrição Analítica: Prestar assistência fonoaudiologia, para restauração de capacidade de comunicação dos pacientes. Execução de trabalhos relacionados com o indivíduo, visando a assistência fonoaudiologia a crianças e jovens em estabelecimento de ensino, visando a linguagem oral e escrita, voz e audição, bem como, gerenciando projetos fonoaudiólogos na rede base da saúde, atuando como elemento integrador entre as escolas, secretarias de saúde e CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

Horário: 40 horas semanais.

Especial: Habilitação legal para o exercício da profissão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Curso Superior – com registro no conselho de classe

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico Do cargo, com inscrição no Conselho de classe se for o caso.

4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4.1. A seleção de profissionais de serviços para contratos temporários será realizada pela Comissão Organizadora instituída pela PORTARIA INTERNA Nº 002/SMS/2026, coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.2. A Comissão Organizadora será responsável por:

Recebimento e validação da Ficha de Análise Curricular;

Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;

Divulgação do resultado no Jornal Oficial AMM-MT.

4.3. A Comissão Organizadora atuará somente na Secretaria Municipal de Saúde.

5. DOS REQUISITOS

CARGO

REQUISITOS

Técnico em Enfermagem

Ensino médio completo, curso técnico e registro no conselho.

Técnico em Higiene Dental

Ensino Médio Completo, curso técnico e registro no conselho

Bioquímico/Farmacêutico

Curso Superior, reconhecido por instituição de ensino junto ao MEC – Inscrição no respectivo Conselho de Classe

Fisioterapeuta

Curso Superior, reconhecido por instituição de ensino junto ao MEC – Inscrição no respectivo Conselho de Classe

Zelador

Ensino Fundamental Completo

Recepcionista

Ensino Médio Completo

Psicólogo

Curso Superior, reconhecido por instituição de ensino junto ao MEC – Inscrição no respectivo Conselho de Classe

Educador físico

Curso Superior, reconhecido por instituição de ensino junto ao MEC – Inscrição no respectivo Conselho de Classe

Motorista de veículos leves

Ensino Médio Completo

Fonoaudiólogo

Curso Superior, reconhecido por instituição de ensino junto ao MEC – Inscrição no respectivo Conselho de Classe

Agente admisntrativo

Ensino Médio Completo

6. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

5.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.3. A idoneidade dos documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato. Quaisquer irregularidades constatadas serão tratadas conforme a legislação vigente.

5.4. As inscrições para a análise curricular serão realizadas presencialmente na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Travessa do Palácio- Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, CEP 78.245-000, no período de 29/07/2026 - 31/07/2026 das 07h00 às 15h00, obedecendo aos seguintes critérios:

a) É autorizada a inscrição para concorrência em múltiplos cargos, desde que atendidos os requisitos específicos para cada função, conforme disposto no tópico "5. DOS REQUISITOS".

b) Os candidatos concorrerão às vagas deste edital de acordo com a opção cadastrada na ficha de inscrição.

c) O candidato deverá comparecer munido dos documentos originais e cópias de sua documentação pessoal, diplomas e certificados exigidos neste edital.

d) Na impossibilidade do candidato comparecer presencialmente poderá constituir procurador para efetuar sua inscrição, com documento específico para esse fim.

e) Após a conclusão da inscrição, não serão permitidas alterações.

6. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A conferência das inscrições e classificação foi realizada pela Comissão instituída pela PORTARIA INTERNA Nº 002/SMS/2026, sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Travessa do Palácio, s/n, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, CEP 78.245-000.

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Curso Técnico

4,0 (quatro) pontos – Pontuação Máxima 6 pontos.

Graduação

6,0 (seis) pontos – Pontuação Máxima 4 pontos.

Doutorado

5,0 (cinco) pontos – Pontuação Máxima 5 pontos somente para o cargo de enfermeiro e médico.

Mestrado

3,0 (três) pontos – Pontuação Máxima 03 pontos somente para o cargo de enfermeiro e médico.

Especialização/Pós Graduação

2,0 (dois) pontos – Pontuação Máxima 02 pontos somente para o cargo de Psicólogo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Educador Físico, Farmacêutico/Bioquímico.

Atestado por Tempo de Serviço na Administração Pública

2,0 (dois) pontos a cada ano de experiência comprovada na Administração Pública na área correspondente – Pontuação Máxima 40 pontos.

Atestado por Tempo de Serviço em Instituições Privadas

1,0 (um) pontos a cada ano de experiência comprovada em instituições privadas na área correspondente – Pontuação Máxima 25 pontos.

Atualização Profissional

2,0 (dois) pontos para cada certificado de atualização profissional com registro da entidade promotora do evento, na área correspondente, certificados expedidos nos últimos 5 anos, com total de no mínimo 10 h de curso por certificado, podendo ser online ou presencial – Pontuação Máxima 20 pontos.

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Curso Técnico

6,0 (seis) pontos – Pontuação Máxima 6 pontos.

Graduação

4,0 (quatro) pontos – Pontuação Máxima 4 pontos.

Atestado por Tempo de Serviço na Administração Pública

2,0 (dois) pontos a cada ano de experiência comprovada na Administração Pública na área correspondente – Pontuação Máxima 40 pontos.

Atestado por Tempo de Serviço em Instituições Privadas

1,0 (um) pontos a cada ano de experiência comprovada em instituições privadas na área correspondente – Pontuação Máxima 30 pontos.

Atualização Profissional

2,0 (dois) pontos para cada certificado de atualização profissional com registro da entidade promotora do evento, na área correspondente, certificados expedidos nos últimos 5 anos, com total de no mínimo 10 h de curso por certificado, podendo ser online ou presencial – Pontuação Máxima 20 pontos.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

1.Maior idade;

2. Maior titulação acadêmica

8. DO RESULTADO

8.1. A Comissão divulgará o resultado classificatório preliminar no dia 04/08/2026, nos murais e meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, link: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?p=5&e=332.

8.2. Recursos poderão ser apresentados até 05/08/2026, até as 13:00 horas, na sede da secretaria municipal de saúde.

8.3. O resultado final será homologado no Jornal Oficial AMM-MT, no dia 07/08/2026.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá na Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade desta secretaria.

10.DA CONTRATAÇÃO

10.1. Os profissionais serão contratados conforme a carga horária prevista para cada cargo, sendo:

40 horas semanais para todos os cargos

11. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em primeira instância, e encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde, se necessário.

11.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, dia 28 de Julho de 2026.

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Presidente da Comissão

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Membro da Comissão

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Membro da Comissão

ANEXO I

EDITAL Nº 03/2026/SMS

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE ZELADOR/ TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL/ AGENTE ADMINISTRATIVO/TECNICO EM ENFERMAGEM/RECEPCIONISTA/MOTORISTA DE VEICULO LEVE

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do (a) Candidato (a): ________________________________________________________________

Cel.: (___) _______________________ CPF.: _______________________ D. Nasc.: _____/_____/______

RG: _________________________ Órgão Exp.______/______ Data Exped._____/_____/______

2. HABILITAÇÃO: ____________________________________________________________________

LOCALIDADE: _______________________________________________________________________

3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO (A) PROFISSIONAL:

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Graduação

6,0 (seis) pontos.

Curso técnico

4,0 (quatro) pontos

Atestado por Tempo de

Serviço na Administração

Pública

2,0 (dois) pontos a cada ano de experiência

Comprovada na Administração Pública na área correspondente, no máximo 40pontos

Atestado por Tempo de

Serviço em Instituições

Privadas

1,0 (um) pontos a cada ano de experiência

Comprovada em instituições privadas na área

Correspondente, no máximo 25 pontos.

Atualização Profissional

2,0 (dois) pontos para cada certificado de atualização profissional com registro da entidade promotora do evento, na área correspondente, certificados expedidos nos últimos 3 anos, com total de no mínimo 10 h de curso por certificado, podendo ser online ou presencial – Pontuação Máxima 20 pontos.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, __________ de Julho de 2026.

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Assinatura do Candidato Membro da Comissão

ANEXO II

EDITAL Nº 03/2026/SMS

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE EDUCADOR FÍSICO/PSICÓLOGO/BIOQUIMICO/FARMACEUTICO/FISIOTERAPEUTA/FONOAUDIOLOGO

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do (a) Candidato (a): ________________________________________________________________

Cel.: (___) _______________________ CPF.: _______________________ D. Nasc.: _____/_____/______

RG: _________________________ Órgão Exp.______/______ Data Exped._____/_____/______

2. HABILITAÇÃO: ____________________________________________________________________

LOCALIDADE: _______________________________________________________________________

3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO (A) PROFISSIONAL(A):

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós Graduação

Doutorado

5,0 (cinco) pontos.

Mestrado

3,0 (três) pontos.

Especialização

2,0 (dois) pontos.

b.

Graduação

6,0 (SEIS) pontos.

c.

Atestado por tempo de serviço na administração publica

2,0 (dois) ponto a cada ano trabalhado, no máximo 40 pontos

d.

Atestado por tempo de serviço em instituição privada

1,0 (um) ponto a cada ano trabalhado, no máximo 25 pontos

e.

Cursos relacionados a respectiva função

2,0 (dois) pontos para cada certificado de atualização profissional com registro da entidade promotora do evento, na área correspondente, certificados expedidos nos últimos 3 anos, com total de no mínimo 10 h de curso por certificado, podendo ser online ou presencial – Pontuação Máxima 20 pontos.

II

TOTAL DE PONTOS OBTIDO

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, _________ de _____________ de 2026.

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Assinatura do Candidato Membro da Comissão