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Pref. Campo Verde

INTIMAÇÃO DE DECISÃO FINAL DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2025

Interessado(a): SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 33.614.013/0001-00.

Assunto: Intimação da Decisão do Prefeito Municipal quanto ao Recurso Administrativo interposto nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2025.

Prezado(a) Senhor(a)

Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria da Decisão proferida pelo Prefeito Municipal de Campo Verde-MT nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 001/2025, em julgamento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa SECO AMBIENTAL, SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA, em face da Decisão Administrativa que aplicou sanções decorrentes de irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 405/2024, oriunda do Pregão Eletrônico N.º 093/2024.

Junto a esta intimação seguem cópias integrais da Decisão do Prefeito Municipal e do Parecer Jurídico N.º 210/2026 da Procuradoria Geral do Município.

Em síntese, o Recurso Administrativo foi conhecido, por ser tempestivo e cabível, porém, no mérito, foi-lhe NEGADO PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a Decisão Administrativa anteriormente proferida.

Assim, permanecem aplicadas à empresa as seguintes sanções administrativas: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO; e MULTA COMPENSATÓRIA correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado.

Informa-se que, nos termos da decisão proferida e do Decreto Municipal N.º 097/2024, fica encerrada a fase recursal administrativa, não cabendo novo recurso administrativo, prosseguindo-se com os atos necessários ao cumprimento das sanções aplicadas.

Campo Verde-MT, 28 de julho de 2026.

Atenciosamente,

JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO

Comissão de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos