RESOLUÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 36/2026 - RECESSO - CALENDÁRIO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE DE 13 A 31/07/2026
29 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO CMS Nº 36/2026
Dispõe sobre o Calendário de Recesso para o mês de julho/2026 nas Repartições Públicas da Secretaria Municipal de Saúde, no município de São Félix do Araguaia-MT
A Plenária do Conselho Municipal de Saúde de São Félix do Araguaia – MT, no uso das atribuições legais que lhe conferem as Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como a Lei Complementar Municipal nº 22/1992, reunida em Sessão Ordinária nº 05, realizada em 07 de julho de 2026, e
Considerando:
I – A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
II – O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, dispondo sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
III – A necessidade de organizar o funcionamento das unidades e serviços da Secretaria Municipal de Saúde durante o período de recesso administrativo, garantindo a continuidade da assistência aos usuários do SUS;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário de Recesso referente ao mês de julho de 2026 das repartições públicas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Félix do Araguaia – MT, conforme disposto nesta Resolução.
Art. 2º O calendário de recesso, deliberado pelo Plenário deste Conselho, será cumprido de forma escalonada, assegurando a continuidade dos serviços essenciais à população, da seguinte forma:
I – Unidades Básicas de Saúde (UBS):
- UBS I: de 13 a 17 de julho de 2026;
- UBS II: de 20 a 24 de julho de 2026;
- UBS III – Rural: de 27 a 31 de julho de 2026.
II – Demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde:
- Laboratório Municipal;
- Farmácia Básica;
- Centro de Diagnóstico;
- Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);
- Centro de Reabilitação;
- Vigilância Sanitária;
- Vigilância Ambiental;
- Secretaria Municipal de Saúde.
As Unidades Básicas de Saúde constantes do inciso I permanecerão fechadas, de forma escalonada, nos períodos especificados. Durante o fechamento de cada unidade, as demais Unidades Básicas de Saúde manterão seu funcionamento regular, observando o horário de expediente das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, assegurando a continuidade da assistência à saúde e o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
As unidades relacionadas no inciso II funcionarão, durante o período de recesso, em horário especial de expediente, das 07h00 às 13h00, garantindo a manutenção dos serviços essenciais e o atendimento à população.
Art. 3º - As Unidades de Saúde da zona rural funcionarão em regime de escala de revezamento, mediante a organização dos plantões necessários, de modo a assegurar a continuidade da assistência à população e evitar prejuízos aos usuários dos serviços de saúde.
Art. 4º Os serviços considerados essenciais e inadiáveis deverão manter atendimento regular, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde adotar as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade da assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia-MT, 07 de julho de 2026.
CREUZA GOMES LUZ EDNA MARIA TEIXEIRA REIS GOMES
Presidente do CMS/SFA-MT Secretária Municipal de Saúde/SFA-