PORTARIA Nº 035/2026
29 de Julho de 2026
Hemerson Lourenço Maximo, Presidente da Associação Mato Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
Artigo 1º- DESIGNAR a colaboradora MARIA HAYDEE MOREIRA CORSINO e como suplente JANAINA SOUZA DA COSTA como fiscais do Contrato 008/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E A EMPRESA HISMET-HIGIENE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob nº 36.894.418/0001 37, Inscrição Estadual nº Isento, situada na Av. General Mello, nº 227, no bairro Centro Sul, CEP 78015-400, na cidade Cuiabá MT, e CORREA APOIO ADMINISTRATIVO E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 24.314.442/0001-70, Inscrição Estadual nº Isento, situada na Av. General Mello, nº 227, (Anexo a Hismet Higiene Medicina e Segurança do Trabalho), cujo objeto é a prestação de serviços, na área de Saúde Ocupacional, mediante a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função, demissionais , bem como treinamentos, na área da segurança do trabalho, bem a elaboração dos documentos: Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –PCMSO, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, área de Saúde e Segurança do Trabalho – SST: S-2210 (Comunicado Acidente do 5. Fornecimento do software para monitoramento dos Programas Ocupacionais, Empregados, Exames, Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalho) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho), na plataforma do eSocial, Fornecimento do software para monitoramento dos Programas Ocupacionais, Empregados, Exames, Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;
III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 011/2026.
Cuiabá-MT, 28 de julho de 2026.
Hemerson Lourenço Maximo
Presidente da AMM