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Pref. Poconé

DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA SÃO CAMILO DE LELIS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE – OSS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.985, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais de Saúde no Município de Poconé-MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento imediato da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança n° 1001296-65.2026.8.11.0028, sem prejuízo da análise definitiva acerca do preenchimento dos requisitos previstos na Lei Municipal n° 1.985/2020.

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1001296-65.2026.8.11.0028, que suspendeu os efeitos do ato de indeferimento da qualificação da Associação Filantrópica São Camilo de Lellis, consubstanciado na Resolução Ad Referendum nº 40/CMS/2026;

CONSIDERANDO que a referida decisão determinou que a entidade seja considerada provisoriamente qualificada como Organização Social, exclusivamente para fins de participação no Chamamento Público nº 001/2026, destinado à gestão da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à entidade a entrega, o recebimento e a abertura de seus envelopes na sessão prevista para o dia 10 de agosto de 2026, em igualdade de condições com as demais participantes;

CONSIDERANDO que os efeitos da decisão subsistirão até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou até eventual modificação ou revogação da medida judicial;

CONSIDERANDO finalmente a qualificação provisória pela Associação Filantrópica São Camilo de Lellis, para eventual celebração de Contrato de Gestão destinado à execução de serviços públicos de saúde no âmbito do Município de Poconé-MT, mediante prévio Chamamento Público;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica reconhecida, em caráter provisório, a qualificação da Associação Filantrópica São Camilo de Lellis, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.073.889/0001-25, como Organização Social de Saúde - OSS, exclusivamente para fins de participação no Chamamento Público nº 001/2026, destinado à gestão da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h do Município de Poconé/MT.

Art. 2º Ficam suspensos, exclusivamente em relação à Associação Filantrópica São Camilo de Lellis, os efeitos da Resolução Ad Referendum nº 40/CMS/2026, enquanto vigente a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 1001296-65.2026.8.11.0028.

Art. 3º Deverá ser assegurada à entidade a entrega, o recebimento e a abertura de seus envelopes na sessão do Chamamento Público nº 001/2026 designada para o dia 10 de agosto de 2026, em igualdade de condições com as demais participantes.

Art. 4º O reconhecimento provisório previsto neste Decreto não implica declaração administrativa definitiva quanto ao preenchimento dos requisitos de qualificação, nem assegura à entidade contratação, classificação, adjudicação, celebração de contrato de gestão ou qualquer preferência no Chamamento Público nº 001/2026.

Art. 5º Os efeitos deste Decreto permanecerão vigentes enquanto subsistir a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 1001296-65.2026.8.11.0028, cessando automaticamente em caso de sua revogação, modificação ou julgamento definitivo, observados os termos da decisão judicial superveniente.

Art. 6º A qualificação deferida por este Decreto não dispensa a entidade da observância integral das disposições legais aplicáveis, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 9.637/1998 e na Lei Municipal nº 1.985/2020.

Art. 7º O Município de Poconé-MT poderá celebrar Contrato de Gestão com a entidade qualificada, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como prévio procedimento de Chamamento Público, quando exigido.

Art. 8º A qualificação prevista neste Decreto poderá ser cancelada a qualquer tempo caso a entidade deixe de atender os requisitos legais que fundamentaram sua qualificação, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poconé, 28 de julho de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé