DECRETO Nº. 052, DE 28 DE JULHO DE 2026
29 de Julho de 2026
REGULAMENTA A INSTITUIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, COMO INSTÂNCIA COLEGIADA E PERMANENTE DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL, ARTICULAÇÃO, ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação - PNE;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026 – 2036, em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação;
CONSIDERANDO a importância da gestão democrática e da participação dos diversos segmentos da sociedade no processo de construção das políticas públicas educacionais.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, (FME) como estância colegiada, de caráter consultivo, mobilizador, articulador e fiscalizador social, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. A atuação do FME orienta-se pela legislação educacional aplicável, observando especialmente:
I – A Constituição da República Federativa do Brasil;
II – A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
III – O Plano Nacional de Educação (PNE) vigente;
IV – O Plano Estadual de Educação de Mato Grosso;
V – O Plano Decenal Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT;
VI – A legislação que rege a gestão democrática do ensino público municipal.
Art. 3º. O Fórum Municipal de Educação tem como finalidades principais:
I – Participação da elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal Decenal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT;
II – Promover a articulação entre o poder público e a sociedade civil no âmbito da política municipal de educação;
III – Coordenar, convocar e acompanhar a realização das Conferências Municipais de Educação, bem como sistematizar propostas e recomendações;
IV – Mobilizar a sociedade civil e os setores organizados para participar ativamente dos debates, conferências e consultas públicas sobre as diretrizes da educação municipal.
Art. 4º. O Fórum Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, pauta-se-á pelos seguintes princípios:
I – Participação social ampla, plural e paritária dos diversos segmentos da sociedade civil e do poder público;
II – Transparência pública e ampla divulgação de suas ações, decisões e relatórios;
III – Respeito à diversidade, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – Defesa da educação pública de qualidade social, laica, gratuita e inclusiva para todos;
V – Valorização dos profissionais da Educação.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º. Compete ao Fórum Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade -MT.
I – Acompanhar a execução das metas e estratégias do Plano Municipal Decenal de Educação, propondo ajustes e atualizações quando necessário, conforme disposto nos marcos legais;
II – Subsidiar os órgãos municipais de educação na formulação de políticas públicas voltadas à garantia do direito à educação pública e de qualidade;
III – Estimular a criação e o fortalecimento de canais de participação social na gestão da educação pública municipal;
IV – Convocar, planejar, organizar e coordenar as etapas municipais de conferências de educação;
V - Divulgar relatórios periódicos sobre a situação da educação municipal e o andamento do cumprimento do Plano Municipal Decenal de Educação;
VI - Zelar pelo cumprimento dos princípios da administração pública e demais dispositivos legais, bem como pela articulação com as políticas e ações da educação municipal;
VII – Promover estudos, debates, seminários, audiências públicas voltadas ao aprimoramento das políticas educacionais;
VIII - Emitir recomendações, notas técnicas e manifestações sobre temas educacionais de interesse municipal;
IX – Articular o cumprimento das metas em um diálogo com os órgãos responsáveis.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 6º. O Fórum Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, será composto por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, garantindo a pluralidade e a diversidade dos segmentos atuantes no cenário educacional do município, garantindo a representatividade de:
I - Representantes governamentais da Secretaria Municipal de Educação;
II - Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME);
III – Representantes de Gestores de escolas públicas Municipais;
IV – Representantes da rede Estadual;
V – Representantes da Comissão de Educação da Câmara de vereadores;
VI – Representantes do Sindicado dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso;
VII – Representantes dos Povos Originários;
VIII – Representantes Quilombola;
IX – Representantes da Educação do Campo;
X – Representantes de Pais ou Responsáveis de alunos;
XI – Representantes da Educação Especial;
XII – Representantes do Conselho de acompanhento e controle social do Fundeb;
XIII – Representantes da Educação Infantil;
XIV – Representantes de Professores Ensino Fundamental I;
XV – Representantes de Professores Ensino Fundamental II.
Parágrafo único. A composição de membros de cada segmento se dará por um titular e um suplente, preservando a paridade e a pluralidade, serão definidos e formalizados por meio de Portaria de nomeação por meio de nomeação do Poder Executivo, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 7º. A participação dos membros do FME terá duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, conforme critérios estabelecidos no Regimento Interno.
Art. 8º. A participação dos membros do Fórum Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 9º. O Fórum Municipal de Educação será dirigido por uma Coordenação Colegiada, eleita entre os seus pares, cuja estrutura organizacional mínima e atribuições serão fixadas em seu Regimento Interno.
§ 1º O mandato dos membros do FME será de 02 (dois) anos, permitida uma (01) recondução por igual período.
§ 2º O regimento interno poderá prever a participação de convidados, observadores e colaboradores, sem direito a voto.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÃO
Art. 10. O FME será instalado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste decreto, mediante convocação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. Na reunião de instalação, os membros elegerão, entre os seus pares, a Coordenadora ou Coordenador e a(o) Vice Coordenador (a), além da Secretaria (o) Executiva do FME.
§ 1º O mandato da Coordenação será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva.
§ 2º É vedado aos representantes do Poder Executivo Municipal (Secretaria Municipal de Educação e administração direta) ocupar os cargos de Coordenador(a) e Vice Coordenador(a) do FME, visando assegurar a autonomia e a pluralidade da coordenação social.
Art. 12. O FME reunirá-se-à ordinariamente, no mínimo 4 (quatro) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua Coordenação ou por requerimento de, no mínimo 1/3, (um terço) de seus membros.
Art. 13. Todas as reuniões do FME serão registradas em ata, e suas recomendações, notas técnicas e relatórios de monitoramento deverão receber ampla publicidade oficial nos canais eletrônicos do Município.
CAPÍTULO V
DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE MONITORAMENTO DO PLANO
Art. 14. Compete ao FME convocar, coordenar e acompanhar as Conferências Municipais de Educação voltadas à avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação.
Art. 15. A conferência Municipal de Educação realizar-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos com a finalidade de:
I – Avaliar a execução das metas e estratégias do Plano Decenal;
II – Propor emendas, atualizações e revisões textuais ao Plano Decenal de Educação para adequá-lo à realidade socioeducativa local;
III – Fortalecer o controle social e a transparência na aplicação dos recursos vinculados ao Plano.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. O Fórum Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, elaborará o seu Regimento interno no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação do ato de designação de seus membros.
Parágrafo único. O regimento Interno disporá sobre o funcionamento das reuniões, a periodicidade dos encontros ordinários, o processo de tomada de decisões e a organização administrativa interna do órgão.
Art. 17. Caberá à Secretaria Municipal de Educação fornecer o suporte técnico, operacional, administrativo e o espaço físico necessários ao pleno funcionamento e desenvolvimento das atividades do Fórum Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade –MT.
Art. 18. Os órgãos da Administração Pública fornecerão ao FME, sempre que formalmente solicitado, as informações, os dados estatísticos e os documentos necessários ao monitoramento das metas do Plano Decenal, sob pena de responsabilidade, observadas as normas de transparência e de proteção de dados (LGPD).
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, AOS VINTE E OITO DIAS DE JULHO DE 2026.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL