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Pref. Nova Guarita

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO (PPP) DA CASA LAR MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Nova Guarita- MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 080/98, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 86, 88 e 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO as orientações técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovadas pela Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01/2009;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o adequado funcionamento da Casa Lar Municipal, assegurando a proteção integral às crianças e adolescentes acolhidos;

CONSIDERANDO a apresentação, análise e discussão do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Casa Lar Municipal durante reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Casa Lar Municipal de Nova Guarita – MT, documento que estabelece os princípios, diretrizes, objetivos, organização, metodologia de atendimento e normas de funcionamento do serviço de acolhimento institucional.

Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico aprovado deverá orientar a execução das ações desenvolvidas pela equipe técnica e pelos profissionais da Casa Lar, em conformidade com a legislação vigente e as normativas do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá assegurar a implementação e o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico, promovendo sua revisão sempre que necessária ou quando houver alterações na legislação pertinente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Guarita-MT, 24 de julho de 2026.

Sheila Camila Souza da Silva Lorenzon - Presidente do CMDCA