LEI MUNCIPAL N° 1.608 DE 28 JULHO DE 2026
29 de Julho de 2026
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE O DIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, por seus representantes aprovaram e o Sr. Walter Andrade Borges , Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Novo Horizonte do Norte/MT o Dia Municipal de Educação dos Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher, a ser realizado anualmente no dia 10 de agosto, mês que integra a campanha nacional de conscientização e combate a violência contra mulher para mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres.
Art. 2º - O Dia Municipal de Educação dos Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher tem como objetivos:
I – promover a conscientização dos homens sobre a violência contra a mulher;
II – incentivar a construção de relações baseadas no respeito, igualdade e dignidade;
III – estimular a participação masculina no combate à violência doméstica e familiar;
IV – promover ações educativas voltadas à prevenção do feminicídio e de todas as formas de violência contra a mulher;
V – fortalecer a cultura de paz e respeito entre homens e mulheres.
Art. 3º - Na data instituída por esta Lei poderão ser realizadas, pelo Poder Público em parceria com instituições públicas e privadas, as seguintes ações:
I – palestras, debates e rodas de conversa voltadas ao público masculino;
II – campanhas educativas e de conscientização;
III – atividades em escolas, universidades, empresas e comunidades;
IV – ações de mobilização social voltadas à prevenção da violência contra a mulher;
V – divulgação de informações sobre direitos das mulheres e canais de denúncia.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, 28 de julho de 2026.
WALTER ANDRADE BORGES
Prefeito Municipal em Exercício