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Pref. Sorriso

Concede usufruto de licença-prêmio as servidoras efetivas mencionadas, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o usufruto da licença-prêmio as servidoras efetivas nominadas a seguir, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO USUFRUÍDO

4248

CRISTIANE RAQUEL RECH BARBOSA

10.09.2017 A 10.09.2022

16.07.2026 A 15.08.2026

7167

TAMIRES GARDENIA SILVA DE AGUIAR

03.04.2017 A 03.04.2022

06.07.2026 A 04.08.2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de julho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 28 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração