DECRETO Nº 57/2026
29 de Julho de 2026
DECRETO Nº 57/2026
FICA ABERTO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR MEIO DE REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO ENTRE PODERES, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO REAIS).
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal 1929/2026 de 01 de julho de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.001.15.451.22.2037 - MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS
4.4.90.00.00.00 - 15000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
01.001.1.031.0001.1108 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 - 15000000000 – APLICAÇÕES DIRETAS. R$ 500.000,00
01.001.1.031.0001.2109 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PRESIDENTE E DEMAIS
3.1.90.00.00.00 - 15000000000 – APLICAÇÕES DIRETAS R$ 500.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 3º O Poder Executivo procederá às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1.881/2025, bem como no Anexo de Metas e Prioridades – LDO 2025, da Lei Municipal nº 1.889/2025, em decorrência das alterações orçamentárias promovidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sapezal, 1º de julho de 2026.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE
Prefeito Municipal