PORTARIA N.º 317/2026
29 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Srª. Dalva de Laet França”.
O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005 c/c art. Art. 85, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 378, de 21 de Agosto de 2006, com redação alterada pela Lei n.º 694 de 23 de julho de 2020 que dispõe a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Reserva do Cabaçal/MT; Lei Municipal nº 061 de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos do Município, e Lei nº 825/2026 que dispõe sobre a Revisão Geral Anual- RGA, que trata o artigo 37, X, da CRFB/88 no âmbito do Município de Reserva do Cabaçal e dá outras providências.
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. Dalva de Laet França, brasileira, portadora do Registro Geral N. 061***7-3, servidora Efetiva no cargo de Agente Social, Classe “D” Nível “24”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculado sob nº 46, lotado no Gabinete do Prefeito, contando com 30 (trinta) Anos, 07 (sete) Meses e 21 (vinte e um) Dias de tempo de contribuição contado até dia 01/07/2026, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do RESER-PREVI, n.º 2026.04.00003P, a partir de 01 de julho de 2026, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2026, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Reserva do Cabaçal – Mato Grosso, 28 de julho de 2026.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal