SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA E ENCADERNAÇÃO FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E A EMPRESA COPIADORA MATRIZ
29 de Julho de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA E ENCADERNAÇÃO FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E A EMPRESA COPIADORA MATRIZ LTDA.
A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. ELTON MESSIAS DA SILVA, inscrito no Registro Geral CPF sob o nº ***.640.***-**, residente e domiciliado na Rua 25 de Fevereiro, QD.34, LT.16, Setor Jardim Tropical, Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa COPIADORA MATRIZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.063.683/0001-54, com sede na Avenida Centro Oeste nº 28, Centro, Confresa-MT, neste ato representada por seu proprietário Sr. RENY SIRQUEIRA DIAS, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
1.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 013/2024 pelo período de 36 (trinta e seis) meses, compreendendo o período de 13 de agosto de 2026 a 13 de agosto de 2029.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E REAJUSTE
2.1 – O valor global do presente aditivo é R$ 21.611,10 (vinte e um mil, seiscentos e onze reais e dez centavos), conforme demonstrativo da Cláusula Segunda no item 2.4.
2.2 - O reajuste correspondente ao índice IPCA/IBGE de 4,64%, aplicado exclusivamente ao primeiro período de vigência do presente Termo Aditivo compreendido entre 13/08/2026 e 13/08/2027, no valor de R$ 7.209,20 (sete mil, duzentos e três reais e setenta centavos).
2.3 - Os valores unitários e totais passam a vigorar conforme tabela abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
QTD |
VALOR UNIT. VIGENTE |
VALOR TOTAL VIGENTE |
VALOR UNIT. REAJUSTADO (2º ADITIVO) |
VALOR TOTAL REAJUSTADO |
|
(1º ADITIVO) |
(1º ADITIVO) |
(2º ADITIVO) |
||||
|
1 |
Fotocópia Preto e Branco |
10.000 |
R$ 0,32 |
R$ 3.200,00 |
R$ 0,33 |
R$ 3.300,00 |
|
2 |
Encadernação até 100 folhas |
50 |
R$ 15,80 |
R$ 790,00 |
R$ 16,53 |
R$ 826,50 |
|
3 |
Encadernação acima de 300 folhas |
30 |
R$ 21,06 |
R$ 631,80 |
R$ 22,04 |
R$ 661,20 |
|
4 |
Encadernação de 201 a 500 folhas |
20 |
R$ 26,33 |
R$ 526,60 |
R$ 27,55 |
R$ 551,00 |
|
5 |
Fotocópia Folha A3 |
50 |
R$ 5,27 |
R$ 263,50 |
R$ 5,51 |
R$ 275,50 |
|
6 |
Impressão Colorida |
300 |
R$ 1,58 |
R$ 474,00 |
R$ 1,65 |
R$ 495,00 |
|
7 |
Impressão Preto e Branco |
2.000 |
R$ 0,53 |
R$ 1.060,00 |
R$ 0,55 |
R$ 1.100,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 6.945,90 |
R$ 7.209,20 |
2.4 - Para os períodos subsequentes, compreendidos entre 13/08/2027 a 13/08/2028 e 13/08/2028 a 13/08/2029, os reajustes serão concedidos após o transcurso de cada período de 12 (doze) meses, mediante aplicação do IPCA/IBGE acumulado dos últimos doze meses, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme demonstrativo abaixo:
|
PERÍODO |
VIGÊNCIA |
VALOR |
VALORES |
SITUAÇÃO DOS VALORES |
|
Contrato Original |
13/08/2024 a 13/08/2025 |
R$ 6.550,00 |
- |
Valor original contratado |
|
1º Termo Aditivo |
13/08/2025 a 13/08/2026 |
R$ 6.945,90 |
- |
Reajuste IPCA de 5,32% |
|
2º Termo Aditivo – 1º Ano |
13/08/2026 a 13/08/2027 |
- |
R$ 7.209,20 |
Reajuste IPCA de 4,64% aplicado nesta tabela |
|
2º Termo Aditivo – 2º Ano |
13/08/2027 a 13/08/2028 |
- |
R$ 7.209,20 |
Reajuste condicionado ao IPCA acumulado dos 12 meses anteriores |
|
2º Termo Aditivo – 3º Ano |
13/08/2028 a 13/08/2029 |
- |
R$ 7.209,20 |
Reajuste condicionado ao IPCA acumulado dos 12 meses anteriores |
|
TOTAL ADITIVADO |
R$21.627,60 |
|||
CLÁUSULA TECEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - A prorrogação contratual justifica-se em razão da natureza contínua e essencial dos serviços de impressão, cópia e encadernação para o regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal.
3.2 - A contratada vem executando satisfatoriamente o objeto contratado, cumprindo as obrigações assumidas e atendendo adequadamente às demandas da Administração.
3.3 - Embora a Cláusula Quarta do contrato tenha estabelecido vigência inicial de 12 (doze) meses, o item 2.1 do Termo de Referência, documento integrante e vinculante da contratação, previu expressamente a possibilidade de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.4 - A manutenção da contratação mostra-se mais vantajosa para a Administração Pública, evitando novos custos administrativos decorrentes da realização de novo procedimento de contratação e garantindo a continuidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.2001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 013/2024.
5.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo Aditivo.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Confresa-MT, 27 de julho de 2026.
ELTON MESSIAS DA SILVA
Presidente
Câmara Municipal de Confresa /MT
Contratante
RENY SIRQUEIRA DIAS
Proprietário/Contratada
|
TESTEMUNHA: NOME: .......................................................... RG Nº CPF Nº ASSINATURA:___________________________ |
TESTEMUNHA: NOME: .............................................................. RG Nº CPF Nº ASSINATURA:_________________________ |
O presente aditivo foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.
Em ___/_________/2026
.....................................................................
ADVOGADO PÚBLICO
OAB MT 22160B - Mat.: 083