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Câm. Confresa

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA E ENCADERNAÇÃO FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E A EMPRESA COPIADORA MATRIZ LTDA.

A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. ELTON MESSIAS DA SILVA, inscrito no Registro Geral CPF sob o nº ***.640.***-**, residente e domiciliado na Rua 25 de Fevereiro, QD.34, LT.16, Setor Jardim Tropical, Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa COPIADORA MATRIZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.063.683/0001-54, com sede na Avenida Centro Oeste nº 28, Centro, Confresa-MT, neste ato representada por seu proprietário Sr. RENY SIRQUEIRA DIAS, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

1.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 013/2024 pelo período de 36 (trinta e seis) meses, compreendendo o período de 13 de agosto de 2026 a 13 de agosto de 2029.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E REAJUSTE

2.1 – O valor global do presente aditivo é R$ 21.611,10 (vinte e um mil, seiscentos e onze reais e dez centavos), conforme demonstrativo da Cláusula Segunda no item 2.4.

2.2 - O reajuste correspondente ao índice IPCA/IBGE de 4,64%, aplicado exclusivamente ao primeiro período de vigência do presente Termo Aditivo compreendido entre 13/08/2026 e 13/08/2027, no valor de R$ 7.209,20 (sete mil, duzentos e três reais e setenta centavos).

2.3 - Os valores unitários e totais passam a vigorar conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

QTD

VALOR UNIT. VIGENTE

VALOR TOTAL VIGENTE

VALOR UNIT. REAJUSTADO (2º ADITIVO)

VALOR TOTAL REAJUSTADO

(1º ADITIVO)

(1º ADITIVO)

(2º ADITIVO)

1

Fotocópia Preto e Branco

10.000

R$ 0,32

R$ 3.200,00

R$ 0,33

R$ 3.300,00

2

Encadernação até 100 folhas

50

R$ 15,80

R$ 790,00

R$ 16,53

R$ 826,50

3

Encadernação acima de 300 folhas

30

R$ 21,06

R$ 631,80

R$ 22,04

R$ 661,20

4

Encadernação de 201 a 500 folhas

20

R$ 26,33

R$ 526,60

R$ 27,55

R$ 551,00

5

Fotocópia Folha A3

50

R$ 5,27

R$ 263,50

R$ 5,51

R$ 275,50

6

Impressão Colorida

300

R$ 1,58

R$ 474,00

R$ 1,65

R$ 495,00

7

Impressão Preto e Branco

2.000

R$ 0,53

R$ 1.060,00

R$ 0,55

R$ 1.100,00

TOTAL GERAL

R$ 6.945,90

R$ 7.209,20

2.4 - Para os períodos subsequentes, compreendidos entre 13/08/2027 a 13/08/2028 e 13/08/2028 a 13/08/2029, os reajustes serão concedidos após o transcurso de cada período de 12 (doze) meses, mediante aplicação do IPCA/IBGE acumulado dos últimos doze meses, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme demonstrativo abaixo:

PERÍODO

VIGÊNCIA

VALOR

VALORES

SITUAÇÃO DOS VALORES

Contrato Original

13/08/2024 a 13/08/2025

R$ 6.550,00

-

Valor original contratado

1º Termo Aditivo

13/08/2025 a 13/08/2026

R$ 6.945,90

-

Reajuste IPCA de 5,32%

2º Termo Aditivo – 1º Ano

13/08/2026 a 13/08/2027

-

R$ 7.209,20

Reajuste IPCA de 4,64% aplicado nesta tabela

2º Termo Aditivo – 2º Ano

13/08/2027 a 13/08/2028

-

R$ 7.209,20

Reajuste condicionado ao IPCA acumulado dos 12 meses anteriores

2º Termo Aditivo – 3º Ano

13/08/2028 a 13/08/2029

-

R$ 7.209,20

Reajuste condicionado ao IPCA acumulado dos 12 meses anteriores

TOTAL ADITIVADO

R$21.627,60

CLÁUSULA TECEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - A prorrogação contratual justifica-se em razão da natureza contínua e essencial dos serviços de impressão, cópia e encadernação para o regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal.

3.2 - A contratada vem executando satisfatoriamente o objeto contratado, cumprindo as obrigações assumidas e atendendo adequadamente às demandas da Administração.

3.3 - Embora a Cláusula Quarta do contrato tenha estabelecido vigência inicial de 12 (doze) meses, o item 2.1 do Termo de Referência, documento integrante e vinculante da contratação, previu expressamente a possibilidade de vigência de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.4 - A manutenção da contratação mostra-se mais vantajosa para a Administração Pública, evitando novos custos administrativos decorrentes da realização de novo procedimento de contratação e garantindo a continuidade dos serviços prestados.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

01.01.2001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 013/2024.

5.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo Aditivo.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Confresa-MT, 27 de julho de 2026.

ELTON MESSIAS DA SILVA

Presidente

Câmara Municipal de Confresa /MT

Contratante

RENY SIRQUEIRA DIAS

Proprietário/Contratada

TESTEMUNHA:

NOME: ..........................................................

RG Nº

CPF Nº

ASSINATURA:___________________________

TESTEMUNHA:

NOME: ..............................................................

RG Nº

CPF Nº

ASSINATURA:_________________________

O presente aditivo foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.

Em ___/_________/2026

.....................................................................

ADVOGADO PÚBLICO

OAB MT 22160B - Mat.: 083