Carregando...
Pref. São José do Rio Claro

ALTERA OS ANEXOS II E V DA LEI MUNICIPAL Nº 1.640, DE 25 DE MARÇO DE 2026, ADEQUANDO A NOMENCLATURA E A REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ENCARREGADO PELO CADASTRO ÚNICO À PORTARIA MDS Nº 1.030/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo II, Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com a alteração da nomenclatura e do vencimento do cargo em comissão de Encarregado pelo Cadastro Único, o qual passa a denominar-se Coordenador do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, com vencimento fixado em R$ 4.600,00, quatro mil e seiscentos reais, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O Anexo V, Síntese das Atribuições dos Cargos Efetivos, Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com a alteração da denominação e a atualização das atribuições do referido cargo em comissão, nos termos do Anexo II desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário, observados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 28 de julho de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(Cargos de Livre Nomeação e Exoneração)

Coordenador do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família

001

R$ 4.600,00

Livre Nomeação e Exoneração

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, CARGOS COMISSINADOS EFUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO

Coordenador do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família

I - coordenar equipe do CadÚnico;

II - supervisionar entrevistas, visitas e atualizações cadastrais;

III - garantir qualidade e veracidade das informações;

IV - monitorar benefícios sociais;

V - emitir relatórios e cumprir metas federais.

§1º - Escolaridade mínima: Ensino Médio completo.

§2º - Competências essenciais: CadÚnico, SUAS e atendimento ao público.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 28 de julho de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal