LEI Nº 1.677, DE 28 DE JULHO DE 2026.
29 de Julho de 2026
ALTERA OS ANEXOS II E V DA LEI MUNICIPAL Nº 1.640, DE 25 DE MARÇO DE 2026, ADEQUANDO A NOMENCLATURA E A REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ENCARREGADO PELO CADASTRO ÚNICO À PORTARIA MDS Nº 1.030/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo II, Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com a alteração da nomenclatura e do vencimento do cargo em comissão de Encarregado pelo Cadastro Único, o qual passa a denominar-se Coordenador do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, com vencimento fixado em R$ 4.600,00, quatro mil e seiscentos reais, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Anexo V, Síntese das Atribuições dos Cargos Efetivos, Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Lei Municipal nº 1.640, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com a alteração da denominação e a atualização das atribuições do referido cargo em comissão, nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário, observados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 28 de julho de 2026.
TARCÍSIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Cargos de Livre Nomeação e Exoneração)
|
Coordenador do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família |
001 |
R$ 4.600,00 |
Livre Nomeação e Exoneração |
ANEXO II
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, CARGOS COMISSINADOS EFUNÇÕES GRATIFICADAS
|
CARGO |
Coordenador do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família |
|
I - coordenar equipe do CadÚnico; II - supervisionar entrevistas, visitas e atualizações cadastrais; III - garantir qualidade e veracidade das informações; IV - monitorar benefícios sociais; V - emitir relatórios e cumprir metas federais. §1º - Escolaridade mínima: Ensino Médio completo. §2º - Competências essenciais: CadÚnico, SUAS e atendimento ao público. |
|
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 28 de julho de 2026.
TARCÍSIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal