TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 053/2023
29 de Julho de 2026
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2023
Aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa lado J M S ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.238.535/0001-91, Inscrição Estadual nº 13.747.434-2, com sede na Rua das Castanheiras, nº 835, Bairro Centro, Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 3552-1910 / (66) 9 9975-7525, e-mail jms.construtora9@hotmail.com, denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JACEMAR MARQUES SOARES, inscrito no CPF nº. xxx.688.561-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação do Setor de Engenharia, através da C.I. nº 165/DEP/2026, o saldo do empenho não será utilizado, pois a obra foi concluída e determinados serviços não foram executados pela empresa contratada, não sendo passível de medição e pagamento, portanto, houve supressão de valor do contrato:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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30/12/2025 |
17219/2025 |
R$48.026,49 |
Secretaria de Assistência Social |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 28 de julho de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal