Carregando...
Pref. Cláudia

TERMO DE CANCELAMENTO INTEGRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2026, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS E COMPONENTES PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA E SEGURANÇA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA-MT.

Pelo presente Termo, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICIPIO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Gaspar Dutra, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, doravante denominado de ORGÃO GERENCIADOR, RESOLVE cancelar integralmente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 031/2026, tendo como PROMITENTE FORNECEDOR do outro lado a empresa ECF COMERCIO E REPRESENTAÇOES inscrita no CNPJ sob o n.° 63.273.105/0001-34 estabelecida a Rua Luiz Spigolon, n° 2659, bairro Centro, cidade de Paranavai/PR, com endereço eletrônico: secons1@hotmail.com, fone whatsapp: (44)9.990-87654/(44)3045-1209, neste ato representada pelo Sr. ERNANI CARLOS FERNANDES, com fulcro da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Fica cancelada integralmente, e de forma unilateral, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2026, celebrado em 29/04/2026 (vinte e nove de abril de dois mil e vinte e seis), cujo objeto AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS E COMPONENTES PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA E SEGURANÇA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA-MT, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO MOTIVO DA RESCISÃO

Após a regular conclusão do procedimento licitatório, homologação do certame e assinatura da Ata de Registro de Preços nº 031/2026, a empresa registrada formalizou pedido de cancelamento dos itens adjudicados, alegando impossibilidade de mantê-los nas condições inicialmente ofertadas e aceitas durante a fase licitatória.

No momento em que já haviam sido consolidadas as obrigações assumidas pela empresa perante a Administração Pública, bem como produzidos os efeitos administrativos decorrentes do registro dos preços, ocasionando prejuízos à Administração Pública, uma vez que comprometeu o planejamento previamente estabelecido, atrasos no atendimento das demandas dos órgãos municipais, assim exigindo a adoção de novos procedimentos administrativos que gerou a necessidade de readequação das futuras contratações, em evidente afronta aos princípios da eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e interesse público previsto na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

O ORGÃO GERENCIADOR dá quitação integral de toda e qualquer despesa própria deste instrumento ora extinto, não podendo ser objeto de discussão posterior, restando assim mais nada a ressarcir ao PROMITENTE FORNECEDORA.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

O ORGÃO GERENCIADOR providenciará a publicação deste Termo de CANCELAMENTO INTEGRAL, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.

Cláudia - MT, 28 de julho de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

PREFEITO MUNICIPAL

ORGÃO GERENCIADOR