REGULAMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE REESTRUTURAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOM AQUINO
29 de Julho de 2026
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regulamento Interno estabelece as normas de funcionamento da Comissão de Reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dom Aquino – MT, instituída por Portaria Municipal específica.
Art. 2º A Comissão tem por finalidade analisar, discutir, propor alterações, adequações e atualizações no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, observando os princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público.
Art. 3º Os membros da Comissão atuarão como representantes de seus respectivos segmentos e setores, sendo responsáveis por apresentar sugestões, demandas e contribuições coletivas de seus representados.
CAPÍTULO II DAS REUNIÕES
Art. 4º As reuniões poderão ocorrer de forma:
I – Presencial; II – Híbrida.
Art. 5º As reuniões ordinárias serão realizadas conforme cronograma previamente aprovado pela Comissão ( Quinzenal, terças,8h, Câmara, 1h30 duração).
Art. 6º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da Comissão ou mediante solicitação da maioria simples de seus membros.
Art. 7º O quórum mínimo para realização das reuniões será de maioria simples dos membros nomeados (50% + 1).
CAPÍTULO III DA PAUTA E DOS DEBATES
Art. 8º As reuniões terão pauta previamente definida e divulgada aos membros com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 9º A pauta das reuniões será EXCLUSIVAMENTE relacionada à reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
§1º Não serão admitidas discussões, reivindicações, manifestações ou debates relacionados a situações individuais, casos pontuais de servidores específicos, conflitos funcionais, questões político-partidárias ou quaisquer assuntos estranhos ao objeto da Comissão.
§2º Sempre que algum participante desviar da pauta estabelecida, o Presidente ou qualquer membro poderá interromper a manifestação e redirecionar os trabalhos ao tema em discussão.
§3º Assuntos não relacionados ao Estatuto não serão registrados em ata, nem objeto de deliberação pela Comissão.
Art. 10. As manifestações dos membros deverão ser objetivas, respeitosas e diretamente vinculadas ao tema em análise.
Art. 11. O Presidente poderá limitar o tempo de fala quando necessário para garantir a produtividade e o cumprimento da pauta.
CAPÍTULO IV DA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 12. Compete ao Presidente da Comissão:
I – Convocar e presidir as reuniões conforme registro da ata da 1ª Reunião ; II – Organizar e controlar a pauta; III – Garantir o cumprimento deste Regulamento; IV – Coordenar os debates; V – Encaminhar as deliberações da Comissão.
Art. 13. Compete ao Secretário da Comissão:
I – Elaborar as atas; II – Registrar presenças; III – Organizar documentos e propostas; IV – Auxiliar na condução administrativa dos trabalhos.
Art. 14. As propostas de alteração do Estatuto que forem sugeridas pelos pares dos representes de cada secretaria e câmara, deverão ser apresentadas por escrito, contendo justificativa técnica ou legal sempre que possível.
Parágrafo único: As propostas aprovadas nas assembleias setoriais serão incorporadas ao texto base após a apreciação e votação em assembleias setoriais e, posteriormente, submetidas a análise jurídica.
CAPÍTULO V DAS DELIBERAÇÕES
Art. 15. As decisões da Comissão serão tomadas preferencialmente por consenso.
Art. 16. Não sendo possível o consenso, as deliberações ocorrerão por maioria simples dos membros presentes.
Art. 17. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate.
CAPÍTULO VI DA ÉTICA E DA CONDUTA
Art. 18. Os membros deverão manter postura colaborativa, respeitosa e comprometida com os objetivos da Comissão.
Art. 19. Não serão permitidas:
I – Interrupções constantes das falas, exceto pelo presidente quando desviado o assunto; II – Debates paralelos; III – Discussões de caráter pessoal; IV – Manifestações ofensivas ou desrespeitosas; V – Utilização da Comissão para tratar interesses particulares.
Art. 20. O Presidente poderá advertir verbalmente qualquer participante que descumprir as normas deste Regulamento e, em caso de reincidência durante a mesma reunião, suspender sua manifestação até o retorno à ordem dos trabalhos.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. As reuniões deverão priorizar a objetividade, a produtividade e a construção coletiva de propostas para modernização e aperfeiçoamento do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela maioria dos membros da Comissão.
Art. 23. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão.
Dom Aquino – MT, 27 de julho de 2026.
Comissão de Reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal- Dom Aquino - MT