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Pref. Peixoto de Azevedo

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: NILSON ROBERTO DA SILVA, matrícula Nº 9510, (fiscal titular) e ADRIANO ANDRADE LIMA, matrícula Nº 9056, (fiscal suplente), representantes da Secretaria de Obras, para atuar como fiscais do Contrato de nº 119/2026, referente a contratação da empresa: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 18.009.871/0001-31, sediado(a) na Rua Cipriano Curvo, Nº 73, Quadra 008, Sala 002, Bairro 78195000, CEP: 78.195-000, em Chapada dos Guimarães – MT, referente a “ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2026, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA – TO, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DE FROTA, VISANDO À VIABILIZAÇÃO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PASSEIO, MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO E REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA”.

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 06 de julho de 2026.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.