PORTARIA Nº 1775 DE 27 DE JULHO DE 2026
29 de Julho de 2026
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar os servidores: NILSON ROBERTO DA SILVA, matrícula Nº 9510, (fiscal titular) e ADRIANO ANDRADE LIMA, matrícula Nº 9056, (fiscal suplente), representantes da Secretaria de Obras, para atuar como fiscais do Contrato de nº 122/2026, referente a contratação da empresa: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO – COOPSERV´S, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 02.355.192/0001-84, sediado(a) na Avenida Adolino Bedin nº 664, Bairro Jd. Das Américas, cidade de Sorriso CEP 78530-000 , referente a ADESÃO A PROPOSTA PARA ESTE MUNÍCIPIO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 078/2025, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA-MT, FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AS ATIVIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT.
ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 27 de julho de 2026.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.