RESOLUÇÃO Nº 30, DE 27 DE JULHO DE 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
29 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 27 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação da Estratégia Municipal de Vacinação Extramuros, no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE).
O Conselho Municipal de Saúde de São José dos Quatro Marcos – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela legislação municipal que institui o Conselho Municipal de Saúde;
O presidente do Conselho Municipal de Saúde-CMS, de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o Inciso VI do Art. 6º da Lei Municipal nº 1036, de 17 de junho de 2004, juntamente com as Secretárias Municipais de Saúde e de Educação, por aprovação unanime dos conselheiros na Reunião Extraordinária realizada no dia 27 de julho de 2026;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é órgão deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), responsável pela formulação de estratégias e controle da execução da política de saúde no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a Lei federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente seu artigo 7º e o artigo 14, § 1º;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de promoção da saúde, prevenção de doenças no ambiente escolar;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Vacinação nas Escolas, desenvolvida pelo Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação, visando ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE) e os seus princípios da intersetorialidade;
CONSIDERANDO a necessidade do avanço do Programa Nacional de Imunizações (PNI);
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São José dos Quatro Marcos, a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, como ação permanente de articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, podendo contar com a participação de outros órgãos e instituições parceiras, quando necessário.
Art. 2º São objetivos da Estratégia:
I – ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes nas escolas e ações extramuros;
II – promover a equidade e ampliar o acesso oportuno aos serviços de vacinação;
III – promover a atualização da situação vacinal dos estudantes;
IV – fortalecer a integração entre Atenção Primária à Saúde e Rede Municipal de Ensino;
V – desenvolver ações de educação em saúde sobre vacinação, prevenção de doenças imunopreveníveis e combate a hesitação vacinal;
VI – estimular a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de imunização.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – realizar o planejamento das ações de vacinação;
II – disponibilizar equipes de vacinação, insumos, imunobiológicos e materiais necessários, observadas as normas do Programa Nacional de Imunização (PNI);
III – realizar a avaliação da situação vacinal dos estudantes;
IV – registrar as doses aplicadas nos sistemas oficiais;
V – apoiar tecnicamente as escolas na execução das ações.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – mobilizar as unidades escolares;
II – apoiar a organização logística das ações;
III – divulgar informações às famílias;
IV – apoiar o levantamento dos estudantes elegíveis;
V – incentivar ações educativas relacionadas à vacinação.
Art. 5º As ações poderão compreender, entre outras:
I – conferência das cadernetas de vacinação;
II – vacinação nas escolas ou encaminhamento às Unidades Básicas de Saúde;
III – busca ativa de estudantes com esquemas vacinais incompletos;
IV – atividades educativas sobre imunização;
V – campanhas de comunicação voltadas às famílias.
VI – articulação com a rede de proteção social para acompanhamento dos casos de atraso ou recusa vacinal, quando necessário.
Art. 6º As Secretarias Municipais poderão elaborar, conjuntamente, cronograma anual das ações, definindo responsabilidades, metas e estratégias de monitoramento.
Parágrafo único. O planejamento das ações deverá observar o calendário do PNI, as diretrizes do PSE e as orientações do Ministério da Saúde.
Art. 7º O acompanhamento das ações será realizado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, mediante definição de indicadores, cronograma e estratégias de monitoramento e avaliação.
Art. 8º O acompanhamento das ações será realizado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação, mediante definição de indicadores, cronograma e estratégias de monitoramento e avaliação.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada pasta.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos-MT, 27 de julho de 2026.
MAXSUEL MONASKI
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
LUCIANA MARIA TOSTI DE LIMA
Secretária Municipal de Saúde
ROZINÉIA APARECIDA DE LIMA
Secretária Municipal de Educação