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Pref. São José do Rio Claro

DESIGNA RESPONSÁVEIS COMO FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI N. º 14.133/2021.

TARCISIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto n° 56/2022.

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato abaixo discriminado:

 

CONTRATO

056/2026- DINALAB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Objeto

CONTRATAR UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECER PRODUTOS/SERVIÇOS DE REAGENTES QUÍMICOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NO SISTEMA DE CONFERÊNCIA E ANÁLISE DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT...

Fiscais

Titular

Suplente

KLEITON OLIVEIRA SILVA SANTOS

RINALDO CALHEIROS GOMES

Cargo/Função

COORDENADOR DA VIGIANCIA II

FISCAL SANITARISTA

Secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE E SANEAMENTO BASICO

SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE E SANEAMENTO BASICO

Matricula

1971

1981

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avançadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 01 de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro-MT, 23 de julho de 2026.

TARCISIO ANOR GARBIN

PREFEITO MUNICIPAL