PORTARIA Nº 267/2026
29 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 267/2026
DE: 28 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS QUE OCASIONARAM A RUPTURA IRREGULAR DO VÍNCULO FUNCIONAL DE SERVIDORA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 198, §4º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 51/2006, que autoriza a admissão de Agentes Comunitários de Saúde mediante processo seletivo público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.350/2006, que estabelece o regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde, vedando a contratação temporária, salvo hipóteses excepcionais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 252/2008, que assegura estabilidade condicional aos Agentes Comunitários de Saúde, condicionando a ruptura do vínculo funcional à ocorrência de hipóteses legais específicas e à prévia instauração de processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 059/2026, que concluiu pela ilegalidade da ruptura do vínculo funcional da servidora SANDRA ROSA JACOB, em razão da ausência de procedimento administrativo e de motivação legal idônea;
CONSIDERANDO que a servidora foi reconhecida como estável por meio da Portaria nº 396/2023;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a Administração Pública a anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a legalidade, a continuidade do vínculo funcional e a segurança jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam igualmente ANULADOS todos os atos administrativos posteriores que implicaram ruptura, descontinuidade ou alteração irregular do vínculo funcional da servidora, desde sua admissão em 09 de setembro de 2019, por afronta à legislação vigente.
Art. 2º Fica RECONHECIDA a continuidade do vínculo funcional da servidora SANDRA ROSA JACOB, sem qualquer interrupção, desde a data de sua admissão, para todos os efeitos legais.
Art. 3º Ficam MANTIDOS os efeitos da Portaria nº 396/2023, que declarou a estabilidade da servidora, preservando-se integralmente sua condição funcional.
Art. 4º Fica assegurada à servidora a integralidade dos direitos funcionais, vantagens legais e tempo de serviço, desde o seu ingresso no serviço público, inclusive aqueles eventualmente não percebidos, decorrentes da indevida ruptura do vínculo.
Art. 5º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que proceda:
I – à retificação dos registros funcionais da servidora;
II – à regularização de seus assentamentos funcionais;
III – à recomposição de eventuais vantagens e direitos não percebidos;
IV – à adoção das demais providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data da indevida ruptura do vínculo funcional, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO EM: 28 DE JULHO DE 2026.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e publicada na forma da legislação vigente.
ORLANDO ALVES DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO