EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2026/FUNSEM
29 de Julho de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO Nº 2026.03.33399P
O FUNSEM – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por intermédio de seu Diretor Executivo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente convocação da segurada ANITA DE LARA BUCMAIER, matrícula funcional nº 1933, para fins de complementação dos dados necessários à implantação de sua aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.
Considerando que a perícia médica oficial concluiu pela incapacidade permanente da segurada e pela impossibilidade de readaptação funcional;
Considerando que o procedimento previdenciário possui natureza não voluntária e prossegue de ofício, em razão da conclusão médico-pericial;
Considerando a necessidade de conclusão da instrução administrativa e de adoção das providências necessárias à implantação e ao pagamento do benefício;
FICA CONVOCADA a segurada ANITA DE LARA BUCMAIER para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação deste edital, compareça à sede do FUNSEM, situada à Avenida Mato Grosso, Numero 384, Centro, no horário das 07 às 13 horas, ou entre em contato pelos canais oficiais e-mail: funsem@gmail.com ou beneficio.rh02@gmail.com ou pelos telefones (65) 3382-1168 ou 65 99947-8843, a fim de:
I – Apresentar ou confirmar os dados bancários necessários à implantação e ao pagamento dos proventos de aposentadoria, preferencialmente mediante conta apta ao recebimento da folha de benefícios do FUNSEM;
II – Preencher e assinar a Declaração de Acumulação ou Não Acumulação de Benefícios Previdenciários, aposentadorias, pensões, remunerações ou proventos provenientes de cargo, emprego ou função pública;
III – Tomar ciência das providências administrativas finais relacionadas à concessão e à implantação do benefício previdenciário.
A declaração de acumulação ou não acumulação é necessária à verificação da legalidade da percepção simultânea de benefícios e à regular instrução do processo perante os órgãos de controle externo.
A segurada fica cientificada de que a aposentadoria por incapacidade permanente continuará sendo processada de ofício, independentemente de requerimento ou concordância pessoal, em razão da conclusão da perícia médica oficial.
A ausência de apresentação dos dados bancários não impedirá a concessão do benefício, mas poderá inviabilizar temporariamente a efetivação do crédito dos proventos, que permanecerão pendentes de pagamento até a disponibilização de meio bancário regular.
A ausência de apresentação da declaração de acumulação será certificada nos autos, sem prejuízo da realização de consultas nas bases oficiais acessíveis ao FUNSEM e da posterior revisão do benefício caso sejam identificadas situações de acumulação vedada ou informações não declaradas.
A prestação de informação falsa ou a omissão de benefício, vínculo ou remuneração poderá ensejar revisão administrativa, restituição de valores indevidamente percebidos e apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal.
Decorrido o prazo sem comparecimento ou manifestação, o FUNSEM adotará as providências administrativas cabíveis para conclusão do processo e concessão do benefício, registrando nos autos a ausência de colaboração da segurada.
Campo Novo do Parecis–MT, 28 de julho de 2026.
SANDRO SILVIO CATTANEO
Diretor Executivo/Gestor Financeiro