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Pref. Juara

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei nº 9.394/1996, Lei Complementar n° 28/2007, Lei Complementar nº 068/2009, Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, em especial o Regime Jurídico aplicado aos contratados temporários, previsto nas leis vigentes municipais em consonância com suas alterações e Considerando a Lei Complementar nº 145, de 16 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho:

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência, a transparência, a impessoalidade e a legalidade nos procedimentos de avaliação de desempenho dos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO os registros funcionais, relatórios de acompanhamento, instrumentos de avaliação de desempenho dos alunos, pareceres pedagógicos e administrativos, atas orientativas, bem como os demais documentos encaminhados pelas unidades escolares, que constituem elementos essenciais para a instrução dos processos administrativos relativos ao desempenho dos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação, subsidiando a emissão de pareceres técnicos e a adoção das providências administrativas cabíveis, em estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de análise da documentação encaminhada pelas unidades escolares, garantindo critérios objetivos, transparência e segurança jurídica na avaliação de desempenho dos profissionais da rede municipal de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de analisar a documentação encaminhada pelas unidades escolares referente ao desempenho dos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação, emitindo pareceres técnicos destinados a subsidiar a Administração Pública nos encaminhamentos na vida funcional dos servidores com resultados inferiores aos parâmetros estabelecidos.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho:

I – receber, conferir e analisar os processos e documentos encaminhados pelas unidades escolares;

II – examinar os registros funcionais, relatórios de acompanhamento, avaliações de desempenho, pareceres pedagógicos, registros administrativos e demais documentos que integrem os processos;

III – verificar a consistência das informações, bem como a observância dos critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para avaliação de desempenho;

IV – emitir parecer técnico fundamentado sobre cada processo analisado;

V – registrar, quando constatado, desempenho inferior aos parâmetros estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, desde que devidamente comprovado por documentação idônea e suficiente;

VI – encaminhar os processos instruídos com parecer técnico à autoridade competente para a adoção das providências administrativas cabíveis, incluindo a instauração e formalização de procedimento de rescisão contratual e/ou processo administrativo cabível;

VII – requisitar às unidades escolares a apresentação de documentos, informações ou esclarecimentos complementares, quando a Comissão verificar que a documentação encaminhada é insuficiente para a instrução, análise e emissão de parecer técnico;

VIII - manter arquivo e controle dos pareceres emitidos e das deliberações da Comissão;

Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho será composta pelos seguintes servidores:

I - Maria de Fátima Ribeiro (Presidente);

II - Cleiciane Vedovetto Leandro (Membro);

III - Joice Emanuele Da Costa (Membro);

IV - Elizabete De Jesus Furlan (Secretária).

Art. 4º A Comissão reunir-se-á sempre que houver processos a serem analisados, mediante convocação de seu Presidente, registrando em ata as deliberações quando necessário.

Art. 5º Os pareceres emitidos pela Comissão possuirão natureza exclusivamente técnica não vinculando a decisão administrativa, que compete à autoridade competente, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 6º Verificada, mediante análise técnica, a existência de documentação que comprove desempenho insatisfatório do profissional avaliado, a Comissão deverá encaminhar o processo devidamente instruído à Administração para adoção das providências administrativas, inclusive, quando for o caso, eventual rescisão contratual e instauração de procedimento administrativo cabível, observadas a legislação vigente, as cláusulas contratuais, e o devido processo legal.

Art. 7º O exercício das atribuições de membro da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho será considerado serviço público relevante, não gerando direito à percepção de remuneração adicional.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

                        Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº45 /2026/SME   de 16/07/2026 publicada no Jornal Oficial AMM-MT

 

Juara., MT.,28 de Julho de 2026

Fernanda Alves dos Santos Ribas

Secretaria Municipal de Educação

Portaria GP/007/2025 de 03/01/2025