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Pref. Itiquira

Regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 643, de 08 de maio de 2009, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Itiquira, Estado de Mato Grosso, no âmbito da Câmara Municipal de Itiquira, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 643, de 08 de maio de 2009, que instituiu o Sistema de Controle Interno do Município de Itiquira;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atuação do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal, garantindo maior eficiência, transparência, economicidade e segurança na gestão pública,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a tabela de sistemas administrativos, trazidas pelo decreto legislativo Nº 005/2009,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 643, de 08 de maio de 2009, no âmbito da Câmara Municipal de Itiquira, disciplinando a organização, o funcionamento e os procedimentos do Sistema de Controle Interno – SCI.

Art. 2º O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal será composto por:

I – Órgão Central do SCI: Unidade de Controle Interno – UCI;

II – Órgãos setoriais do SCI: Unidades integrantes de Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Município;

III – Representantes Setoriais do SCI: Titular do Órgão Setorial ou Servidor por ele indicado;

IV – Órgãos Setoriais do Sistema Administrativo: Unidade que se sujeita as instruções normativas relativas ao Sistema Administrativos.

CAPÍTULO II

DOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

Art. 3º Os Sistemas Administrativos da Câmara Municipal terão os seguintes órgãos centrais:

SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

ÓRGÃO CENTRAL

01

SCI

Sistema de Controle Interno

Unidade de Controle Interno – UCI

02

SCL

Sistema de Compras, Licitação e Contratos

Secretaria de Administração/Unidade de Compras

03

SPO

Sistema de Planejamento e Orçamento

Secretaria Municipal de Finanças/Departamento de Contabilidade

04

STR

Sistema de Transportes/Frotas

Secretaria de Administração/Unidade de Frotas

05

SRH

Sistema de Administração de Recursos Humanos

Secretaria de Administração/Unidade de RH

06

SPA

Sistema de Almoxarifado e Patrimônio

Secretaria de Administração/Unidade de Almoxarifado

07

SCO

Sistema de Contabilidade

Departamento de Contabilidade

08

SFI

Sistema Financeiro

Secretaria de Finanças

09

SCC

Sistema de Comunicação e Cerimonial

Secretaria de Administração/

10

SJU

Sistema Jurídico

Assessoria Jurídica

11

SSG

Sistema de Serviços Gerais

Secretaria de Administração

12

STI

Sistema de Tecnologia da Informação

Secretaria de Administração/TI

13

SLE

Sistema Legislativo

Presidência da Câmara Municipal e Mesa Diretora

14

SRA

Sistema de Remessa das Informações ao Aplic.

Todas as Unidades da Câmara Municipal

15

SAI

Sistema de Assessoria de Imprensa

Assessoria de Imprensa/Cerimonial

16

SCT

Sistema de Comunicação e Telefonia

Secretaria de Administração

17

SGFC

Sistema Geral de Fiscalização de Contratos Administrativos.

Fiscalização de Contratos

18

SGSV

Sistema de Gerenciamento de Serviços de Vigilância

Todos as Unidades

19

SCGL

Sistema de Controladoria Geral Legislativa

Controle Interno

Parágrafo único. Outros sistemas administrativos poderão ser instituídos mediante ato da Presidência, conforme as necessidades administrativas da Câmara Municipal.

CAPÍTULO III

DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS

Art. 4º Os órgãos centrais dos sistemas administrativos, quando necessário poderão atualizar ou inserir de novos procedimentos, elaborarão e encaminharão à Unidade de Controle Interno as respectivas Instruções Normativas relativas às rotinas administrativas e procedimentos de controle.

Art. 5º Os procedimentos de controle deverão priorizar mecanismos preventivos, destinados a evitar erros, desperdícios, fraudes, irregularidades e ilegalidades, sem prejuízo da adoção de controles corretivos.

CAPÍTULO IV

DOS REPRESENTANTES SETORIAIS

Art. 6º Cada unidade administrativa indicará um representante setorial para atuar como elo entre sua unidade e a Unidade de Controle Interno.

§ 1º A indicação deverá ocorrer no prazo de quinze dias contados da nomeação do mesmo.

§ 2º Compete ao representante setorial:

I – Auxiliar na implantação e atualização dos controles internos;

II – Acompanhar o cumprimento das Instruções Normativas;

III – Comunicar irregularidades à Unidade de Controle Interno;

IV – Atender às solicitações de informações formuladas pela Unidade de Controle Interno;

V – Acompanhar o atendimento das recomendações constantes dos relatórios de auditoria.

VI - Encaminhar à Unidade de Controle Interno, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;

VII – Prover o atendimento às solicitações de informações e de providencias por parte da Unidade de Controle Interno inclusive quanto à obtenção e encaminhamento das respostas do órgão setorial sobre as constatações e recomendações apresentadas pela Unidade de Controle Interno nos relatórios de auditoria interna.

CAPÍTULO V

DA AUDITORIA INTERNA

Art. 7º A Auditoria Interna será executada pela Unidade de Controle Interno, mediante Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI.

§ 1º O PAAI será elaborado com autonomia técnica pela Unidade de Controle Interno.

§ 2º Os trabalhos de auditoria avaliarão a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão administrativa.

§ 3º Sempre que necessário, poderão ser solicitados servidores de outras áreas ou contratados serviços especializados, observada a legislação vigente.

§ 4º As unidades auditadas deverão apresentar manifestação e plano de ação para atendimento das recomendações expedidas pela Unidade de Controle Interno.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º Compete à Unidade de Controle Interno requisitar documentos, informações e esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições.

Art. 9. Constatadas irregularidades ou ilegalidades, a Unidade de Controle Interno expedirá recomendação formal à autoridade competente, indicando as providências necessárias.

§ 1º Havendo dano ao erário, será orientada a instauração da Tomada de Contas Especial, quando cabível.

§ 2º Os servidores da Unidade de Controle Interno não poderão integrar comissões de sindicância, processo administrativo disciplinar ou Tomada de Contas Especial.

Art. 10. As irregularidades não sanadas serão comunicadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A Unidade de Controle Interno expedirá orientações complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 005/2009.

Câmara Municipal de Itiquira – MT, 28 de julho de 2026.

Ediomar Gobbi

Presidente do Poder Legislativo

Gestão 2025-2026