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Pref. Sorriso

Designa Gestor e Suplente do Termo de Convênio 001/2026, celebrado entre Município de Sorriso e o Instituto Mato-grossense de Apoio aos Autistas – IMAPA e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor e Suplente do Termo de Convênio nº 001/2026, celebrado entre o Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, e o Instituto Mato-grossense de Apoio aos Autistas – IMAPA, cujo objeto consiste em promover a realização de triagem, avaliação e reabilitação multiprofissional de pacientes autistas, com e sem deficiência intelectual, do Município de Sorriso/MT:

I – Gestor: Devanil Aparecido Barbosa – matrícula nº 194;

II – Suplente: Ligia Souza Leite – matrícula nº 241.

Art. 2º Compete ao Gestor do Convênio acompanhar e monitorar a execução do Termo de Convênio, observando o disposto no art. 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, especialmente quanto às disposições relativas à participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, na Instrução Normativa Municipal nº 017/2009, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício e no respectivo Termo de Convênio.

Art. 3º Compete ao Gestor do Convênio:

I – acompanhar e fiscalizar a execução das ações previstas no Termo de Convênio e no Plano de Trabalho;

II – verificar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos;

III – solicitar informações e documentos necessários para acompanhamento da execução;

IV – emitir parecer técnico referente à execução física da prestação de contas apresentada pela entidade;

V – comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade identificada durante a execução do Convênio.

Art. 4º O Gestor deverá observar as disposições previstas no Termo de Convênio nº 001/2026, especialmente quanto às obrigações das partes, execução do objeto e prestação de contas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 28 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração