RESOLUÇÃO Nº 11/2026 – CMDCA
29 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 11/2026 – CMDCA
Dispõe sobre a Aprovação do Projeto Político Pedagógico - (PPP) do Serviço de Acolhimento Institucional da Casa Lar do Adolescente do Município de Sapezal/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Sapezal/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), e considerando a deliberação da Plenária em Reunião Extraordinária realizada no dia nove de julho de 2026, conforme Ata nº 14/2026;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Projeto Político Pedagógico – (PPP) do Serviço de Acolhimento Institucional da Casa Lar do Adolescente do Município de Sapezal/MT.
Art. 2º – O PPP aprovado estabelece diretrizes para o funcionamento do serviço, contemplando, entre outros aspectos: Organização da equipe técnica e de cuidadores; Rotina diária dos acolhidos; Metodologia de acolhimento e acompanhamento psicossocial; Articulação com a rede de proteção e garantia de direitos; Processos de desenvolvimento da autonomia dos adolescentes; Definição de atribuições dos profissionais envolvidos no serviço.
Art. 3º – O serviço deverá executar suas atividades em conformidade com o PPP aprovado, garantindo a proteção integral, o respeito à dignidade e o desenvolvimento dos(as) adolescentes acolhidos(as).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania deverá: Assegurar as condições necessárias para execução do PPP; Promover monitoramento e avaliação contínua do serviço; Apresentar relatórios periódicos ao CMDCA.
Art. 5º – O CMDCA acompanhará a execução do PPP, podendo propor adequações sempre que necessário, visando a melhoria contínua do serviço.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sapezal – MT, 24 de julho de 2026.
Raissa Fidelis de Castro Schmeing
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal/MT