PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO – CASA LAR DO ADOLESCENTE DE SAPEZAL – MT
29 de Julho de 2026
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO – CASA LAR DO ADOLESCENTE DE SAPEZAL – MT
Nome da Instituição: Casa Lar Adolescente Bruno Luiz Vencato (Lei nº 1.882/2025)
Modalidade: Casa Lar
Natureza da Unidade: Governamental | Prefeitura Municipal de Sapezal – MT
Endereço: Chácara Municipal localizada na Av. Marechal Rondon n° 1005 W - Bairro Cidezal V | Sapezal – MT
Telefone: (65) 3383-4662 / (65)99990-7985
Telma Bogucheshi Ribeiro
Secretária da Família, Assistência Social e Cidadania
Marli Schneider
Coordenadora Alta Complexidade - Proteção Social de Alta Complexidade
Priscila Cristiane de Souza
Assistente Social da Proteção Social de Alta Complexidade
Ana Paula Soares Saraiva
Psicóloga da Proteção Social de Alta Complexidade:
I. APRESENTAÇÃO.
A Doutrina de Proteção Integral prevista pela Lei Federal nº 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e pessoas em situação peculiar de desenvolvimento, devendo ser assegurados os seus direitos e terem garantia de desenvolvimento integral (físico, mental, moral, espiritual e social) em condições de liberdade e dignidade. Para situações de risco ou violação de direitos, o ECA prevê medidas protetivas sendo o acolhimento institucional uma delas.
Como este afastamento traz profundas implicações, tanto para a criança/adolescente, quanto para a família, deve-se recorrer a esta medida apenas quando representar o melhor interesse da criança/adolescente e o menor prejuízo ao seu processo de desenvolvimento. Destaca-se que todos os esforços devem ser empreendidos no sentido de manter o convívio com a família (nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos), a fim de garantir que o afastamento do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica.
Quando o afastamento do convívio familiar for a medida mais adequada para se garantir a proteção da criança e do adolescente em determinado momento, esforços devem ser empreendidos para viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e excepcionalmente, em família substituta (adoção, guarda, tutela e família acolhedora), conforme Capítulo III, Seção III do ECA.
Primando pelo direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, a Casa Lar Adolescente, traz a perspectiva do acolhimento de caráter emergencial, ofertado em espaço adequado e com profissionais preparados para receber os adolescentes sob medida protetiva, em qualquer horário do dia ou da noite, a fim de que seja realizado o estudo diagnóstico detalhado da situação de modo a garantir que o acolhimento institucional ocorra apenas quando esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de origem ou extensa.
O presente documento visa estabelecer parâmetros de funcionamento e oferecer orientações metodológicas, de modo a garantir que o Serviço de Acolhimento Institucional para adolescentes cumpra sua função protetiva e de restabelecimento de direitos, compondo uma rede de proteção que favoreça o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o desenvolvimento de potencialidades dos adolescentes atendidos e suas famílias.
Acerca do diagnóstico social da Casa de Acolhimento se pode afirmar que ela integra o serviço de alta complexidade e que está enquadrada no Serviço Único de Assistência Social – SUAS em suas normas operacionais e básicas, pautado nos pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, na convivência familiar e comunitária da Política Nacional de Assistência Social, e no Projeto de Diretrizes das Nações Unidas sobre emprego e condições adequadas de cuidados alternativos com crianças e adolescentes.
O referido traz informações acerca do funcionamento interno da unidade de acolhimento, intervenções realizadas junto às crianças e adolescentes, suas famílias e comunidade, bem como articulações junto a Rede de Proteção e Sistema de Garantia de Direitos.
O acolhimento institucional, realizado junto à rede de proteção à criança e ao adolescente, representa o fortalecimento familiar e comunitário, promovendo cuidados específicos, onde são desenvolvidas medidas para socialização do adolescente e sociedade, ação que possibilita a vivência do cotidiano institucional.
A Casa Lar Adolescente tem um olhar voltado para cada um dos acolhidos, referenciando na sua atuação as experiências. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, através do art. 6º, que “são direitos sociais"
“A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”, e delibera no art. 227 que: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, a profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
A Proteção Integral contida, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera, que as crianças e adolescentes são sujeitos de Direitos e pessoas em situação peculiar de desenvolvimento, devendo ser respeitados seus direitos e ter garantia de desenvolvimento integral, sendo físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
A medida de acolhimento institucional, definida como provisória e excepcional (ECA – art. 101 § 1º) é uma das medidas aplicáveis, utilizadas como forma de transição para o retorno ao convívio familiar.
No caso de ruptura dos vínculos familiares, o Estado é o responsável pela proteção das crianças e dos adolescentes, incluindo o desenvolvimento de programas, projetos e estratégias que possam levar à constituição de novos vínculos familiares e comunitários, mas sempre priorizando o resgate dos vínculos originais ou, em caso de sua impossibilidade, propiciar políticas públicas necessárias para a formação de novos vínculos que garantam o direito a convivência familiar e comunitária.
O PPP define a metodologia de intervenção e regula a postura e conduta de atuação na casa de acolhimento, desde o acompanhamento, monitoramento e avaliação, até o processo de gestão, bem como orienta em como devem ser estabelecidas as relações internas e externas, ou seja, determina as diretrizes políticas da Instituição. Ele visa à melhoria na qualidade do atendimento aos acolhidos.
O acolhimento institucional deve ser uma medida excepcional e provisória, porém, quando essa medida de proteção é necessária, o adolescente se encontra fragilizada física e/ou psicologicamente e a premissa básica da Casa Lar do Adolescente de Sapezal – MT é acolher e cuidar.
O trabalho realizado busca interagir de maneira ética e responsável na busca da resolução dos problemas familiares, sociais ou estruturais que dão origem ao acolhimento, visando, sempre que possível, a reintegração à família/comunidade de origem ou extensa, seguindo as orientações legais, sempre objetivando o bem-estar dos acolhidos.
Somente quando da impossibilidade do retorno deles às suas famílias, se articula em conjunto com o Juizado da Infância e Juventude e rede de atendimento, para colocação em família substituta, nos moldes do que reza a legislação vigente.
Conforme Estatuto da Criança e do Adolescente deve-se assegurar a “preservação dos vínculos familiares e a integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem” (artigos 92 e 100). Nesta hipótese, a lei determina que a colocação em família substituta se dê em definitivo, por meio da adoção ou, provisoriamente, via tutela ou guarda (artigos 28 a 52 do ECA), sempre por decisão judicial.
II. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
A Casa Lar Adolescente foi inaugurada em 02/03/2015 e é mantida por recursos próprios da Prefeitura Municipal de Sapezal, através da Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania.
III. OBJETIVOS:
a) Geral:
Acolher e garantir proteção integral ao adolescente, em situação de vulnerabilidade e risco social, em medida protetiva, interagindo de forma ética e responsável na busca de alternativas de resolução para as questões que motivaram o acolhimento e promover a reinserção social.
b) Específicos:
ü Prestar cuidados e garantir a proteção e o atendimento integral aos adolescentes;
ü Promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade;
ü Promover a vivência num ambiente com rotinas estruturantes e regras de convivência de forma participativa, estabelecendo vínculo saudável entre a equipe e acolhidos;
ü Preservar e fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
ü Garantir o acesso e respeito à diversidade e não discriminação;
ü Oferecer atendimento personalizado e individualizado;
ü Garantia de liberdade de crença e religião;
ü Elaborar plano de atendimento individual e familiar para cada adolescente em situação de acolhimento;
ü Manter atualizado e em funcionamento este Projeto Político Pedagógico institucional.
ü Propiciar o acesso à saúde e a qualquer outra política de cuidado e proteção que se fizer necessária para o pleno desenvolvimento do adolescente;
ü Garantir o acesso à escolarização e promover o desenvolvimento de competências relativas às necessidades escolares para todas as crianças e adolescentes atendidos;
ü Promover aos acolhidos projetos de vida junto a suas famílias visando à reinserção familiar nuclear, extensa ou substituta.
ü Promover o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes de modo a zelar pela garantia de seus direitos;
ü Realizar estudo diagnóstico de cada situação, com objetivo de haver futura reintegração familiar ou referenciamento ao Serviço de Acolhimento;
ü Preservar vínculos com a família de origem e/ou extensa, salvo determinação judicial em contrário;
ü Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social significativa;
ü Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento provisório e excepcional tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária;
ü Possibilitar vivências recreativas aos adolescentes acolhidos;
IV. PRINCIPAIS FINALIDADES:
ü Acolhimento e assistência a adolescentes, em situação de risco e/ou vulnerabilidade social;
ü A promoção da assistência e da ação social a pessoas que necessitem;
ü A promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
ü A promoção da luta contra a discriminação e outras formas de exclusão social;
ü A promoção, a seus assistidos e amparados, do acesso aos direitos sociais, com destaque à educação e à integração ao mercado de trabalho, com o propósito de melhoria na qualidade de vida e na reintegração social;
ü A promoção de atividades e projetos com finalidades de relevância pública e social nas áreas de assistência social, educação, esporte, cultura e lazer;
ü Promoção do desenvolvimento e à qualificação dos adolescentes e suas famílias priorizando aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social;
ü A organização e promoção de congressos, seminários, painéis, oficinas, fóruns de debates, pesquisas, cursos e capacitações na concretização de suas finalidades institucionais.
V. PÚBLICO ATENDIDO
O público atendido são adolescentes de 12 (doze) aos 18 (dezoito) anos, sendo que a institucionalização é usada como medida de proteção de adolescentes que tenham seus direitos violados.
VI. NÚMERO DE VAGAS
O município tem capacidade de 08 (oito) acolhimentos (sendo quatro vagas para o sexo masculino e quatro vagas para o feminino), em situação de vulnerabilidade e risco social, em medida protetiva, na modalidade Casa Lar.
VII. ROTINA NA CASA LAR
A metodologia de trabalho é baseada em normas e rotinas que corroboram ao adequado funcionamento da casa de acolhimento. As cuidadoras seguem as rotinas de organização diária como refeições, limpeza da casa, banhos, atendimentos agendados entre outros e realizam os acompanhamentos por meio da comunicação interna.
A comunicação entre os cuidadores e equipe técnica é realizado de forma direta, pelo contato telefônico ou grupo de whatsapp no qual também são manifestadas, em comum acordo, as orientações e diretrizes, a serem seguidas e aplicadas para e aos acolhidos.
VIII. ESTRUTURA DA CASA LAR
Em relação a estrutura da Casa Lar, esta conta com uma área externa ampla com árvores frutíferas e sombra, área (varanda), sala de convivência e televisão, sala de refeição, cozinha, lavanderia e as áreas privativas, sendo os quartos e banheiros masculino e feminino.
IX. RECURSOS HUMANOS
A equipe da Casa de Acolhimento possui: 1 (uma) Coordenadora, 1 (uma) Assistente Social, 1 (uma) Psicóloga, 4 (quatro) Cuidadoras, sendo 2 (duas) cuidadoras no período diurno e 2 (duas) no período noturno.
X. ROTINA DIÁRIA
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HORÁRIO |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
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06:00 ás 07:00 |
Horário de acordar, fazer higiene pessoal e tomar café da manhã |
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07:00 |
Escola e cursos - Período Matutino |
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11:00 as 12:00 |
Almoço |
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13:00 |
Escola e cursos – Período Vespertino |
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15:00 – 17:00 |
Café da Tarde |
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20:00 |
Jantar |
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22:00 |
Horário máximo para dormir |
XI. SEGURANÇA DA CASA LAR
A Casa Lar possui câmeras na entrada principal e na sala, além de ter sido disponibilizados vigias nos períodos diurno e noturno.
XII. DINÂMICAS DE TRABALHO
Princípio da Acolhida: o (a) acolhido(a) é recebido(a) pela cuidadora que estiver da casa, quando, eventualmente, a Equipe técnica não estiver presente no momento do acolhimento, sendo que, inicialmente, procura-se acalmar o(a) adolescente, sendo oferecido banho, roupas apropriadas e refeição. Posteriormente, é apresentado(a) aos demais acolhidos. A cuidadora lhe apresenta o quarto, mostra seu armário onde seus pertences serão guardados e, neste momento, pede-se que algum acolhido do mesmo quarto lhe ajude na organização dos seus pertences, para ir se vinculando às pessoas e à casa.
Princípio do Acompanhamento: é realizada a escuta pela equipe técnica que faz os encaminhamentos necessários, atendimentos médicos, escola e outros. Também é realizado contato com a rede, para se apropriar/inteirar do caso. Se não houver suspensão/impedimentos em relação às visitas, é realizado contato com a família para agendar a primeira visita e acolhida pela equipe técnica.
Direcionamento do Trabalho: o processo de acompanhamento acontece através de reuniões de equipe entre os funcionários do espaço e equipe técnica, onde ocorrem discussões para debater o bom andamento do trabalho e solucionar os problemas que possam estar prejudicando o desenvolvimento das atividades propostas. Ainda, toda a equipe possui um grupo de Whatsapp para troca de informações, diretrizes, atividades, avisos e outros demais assuntos que se fizerem necessários condizentes à rotina da casa.
Plano Individual de Acolhimento – PIA: Após o acolhimento, a equipe técnica começa a coleta de dados, reuniões com a rede e familiares para elaboração do PIA. Esse é um instrumento utilizado para manter uma organização de cada caso, que contém os motivos que culminaram no afastamento do convívio familiar e todo detalhamento necessário, além de perspectivas de retorno ao convívio familiar, o trabalho que será realizado em prol de restabelecimento de vínculos, atendimentos pela rede, dentre outros. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica e levará em consideração a opinião do(a) adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável, além de outras pessoas aptas a fornecerem dados pertinentes que possam auxiliar na elaboração.
Reuniões Técnicas: o acompanhamento e a troca das informações relacionadas aos(às) acolhidos(as), são realizados diariamente pela equipe técnica, as tomadas de decisão são compartilhadas, tendo como base as análises e observações realizadas pela psicóloga, assistente social e coordenadora da casa. As reuniões da equipe serão realizadas sempre que necessário.
Relatórios Técnicos: os relatórios técnicos são realizados sempre que necessário ou tenha novas informações para informar, ante a possíveis solicitações de autoridades ligadas à Casa, a exemplo do Ministério Público Estadual. Já os relatórios do acompanhamento diário são lançados no sistema do município – GESUAS (programa de gestão do Sistema Único da Ação Social, gerido pela Jungle Consultoria e Soluções Sociais Ltda - CNPJ: 08.582.479/0001-23), na ficha de evolução, os fatos mais relevantes ocorridos durante a semana, os quais, posteriormente, compõem as informações que alimentam o processo de cada acolhido.
Livro de Registro de Ocorrências: o Livro Ata que tem como finalidade acompanhar os fatos ocorridos durante os turnos. No livro, são registrados todos os momentos de rotina das crianças e adolescentes, bem como os atendimentos, visitas, questões de saúde e intercorrências, do dia ou da noite, que ocorrem na casa.
Documentação Técnica: há documentos correlatos aos usuários dos quais constam informações sigilosas e, por isso, ficam armazenadas em pasta nos computadores e fichários, aos quais somente a Equipe Técnica tem acesso, nos moldes da legislação aplicável.
Trabalho com a Família: o trabalho com as famílias é realizado de forma individual e grupal, sendo realizado por meio do acompanhamento familiar.
Articulação com a Rede: o trabalho em rede é realizado por meio de parcerias e a relação é pautada no diálogo e na busca de soluções em atendimentos aos acolhidos e suas famílias, ressaltando que a rede trabalha em parceria, na priorização de vagas para os acolhidos.
XIII. PROCESSOS DE TRABALHO
Ao completar 14 (quatorze) anos, o/a adolescente é ingressado(a) no mercado de trabalho, sendo que este processo visa respeitar sua subjetividade/individualidade, buscando desenvolver suas capacidades, habilidades, saberes e autonomia.
Este processo visa trabalhar a autonomia, desenvolver as capacidades e responsabilidades, além de proporcionar ao/à adolescente a condição de juntar dinheiro para que, quando tiver maior idade (18 anos), tenha uma reserva financeira para estudos e até condições de morar sozinho, caso não seja adotado ou reinserido na família de origem ou extensa.
Esse procedimento de trabalho, é realizado junto aos/às adolescentes, sendo eles(as) orientados(as), ensinando-os(as), estabelecendo prioridades e incentivando a fazer boas escolhas e conquistar sua independência, de forma que sejam desacolhidos quando completar a idade de 18 (dezoito) anos, possam ter condições físicas e psicológicas de morarem sozinhos e terem a capacidade total de se manterem.
XIV. PROCESSO DE ACOLHIMENTO
Os(As) acolhidos(as) são encaminhados(as) pelo Conselho Tutelar e/ou Juizado da Infância e Juventude, em sua grande maioria, pois que se trata de adolescentes vítimas de negligencias, maus tratos, abuso físico, sexual ou psicológico.
XV. PROCESSO DE LIMPEZA DA CASA E LAVANDERIA
O processo de limpeza da instituição é realizado pelas cuidadoras, tanto as do período diurno quanto noturno, sendo ambas responsáveis pela manutenção da limpeza e organização da casa. É da responsabilidade delas, lavar banheiros, lavar áreas externas, limpeza interna, lavar janelas e portas de vidro, tirar o pó dos móveis, lavar roupas de cama e manter em perfeito estado de uso e higiene todas as instalações a serem utilizadas pelos(as) acolhidos(as).
XVI. PROCESSO DE ALIMENTAÇÃO/COZINHA
A alimentação para os/as acolhidos(as) é realizada totalmente dentro da instituição, desde o café da manhã, almoço, café da tarde e jantar. As próprias cuidadoras são responsáveis pela confecção das refeições. Ainda quanto à cozinha, as trabalhadoras devem manter os armários organizados, realizar lista de compras e manter sempre a atenção para não se deixar vencer/perecer produtos alimentícios.
XVII. ENCAMINHAMENTO PARA REDE:
O encaminhamento dos serviços de atendimento do(a) acolhido(a) para a rede será realizado pelos profissionais de nível superior, quais sejam, assistentes sociais, psicólogos(as) ou enfermeiro(a), sendo encaminhado para a Rede conforme a necessidade do acolhido, podendo ser para qualquer especialidade.
XVIII. PASSEIOS / INCLUSÃO EM PROGRAMAS E PROJETOS
Os/As adolescentes podem participar de oficinas, programas e projetos, conforme a afinidade e interesse dos adolescentes, depois da análise dos profissionais técnicos em nível superior.
XIX. VISITA AOS ACOLHIDOS
O processo de visita ocorre mediante agendamento prévio com a equipe técnica de referência, sendo realizado de acordo com a disponibilidade da família para visitar o(a) adolescente.
XX. KIT DE BOAS-VINDAS/ HIGIENE
Quando o/a adolescente é acolhido(a) recebe em mãos pela cuidadora, um kit com os principais itens de higiene para esse processo inicial, sendo:
- 1 toalha de banho;
- 1 sabonete;
- 1 desodorante;
- 1 shampoo / condicionador;
- 1 escova de dente
- 1 creme dental
XXI. PAPEL DE CADA PROFISISONAL
A) Coordenador(a)
§Gestão da entidade;
§ Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político-Pedagógico do serviço;
§ Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
§ Articulação com a rede de serviços;
§ Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;
B) Assistente Social
A unidade contará com 01 (um/uma) assistente social com as seguintes atribuições:
I. Elaboração anual do planejamento de atividades de atendimentos psicossocial e visitas domiciliares;
II. Elaboração de Cronograma de Apoio às atividades domésticas para os adolescentes, avaliando a idade, o perfil e o interesse de cada um com referência as atividades que serão executadas;
III. Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar, elaborando Cronograma de Atendimento;
IV. Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD (Sistema de Garantia de Direitos) das intervenções necessárias ao acompanhamento dos adolescentes e suas famílias;
V. Organização das informações dos adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
VI. Elaboração, monitoramento e avaliação do PIA (Plano Individual de Atendimento);
VII. Receber dos cuidadores a Ficha Individual de Evolução de cada criança/adolescente para a avaliação e readequação ou não do PIA;
VIII. Acompanhar junto aos demais funcionários o cumprimento da execução do PIA;
IX. Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano, quando necessário e pertinente;
X. Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade Judiciária e Ministério Público de relatórios mensais de relatórios sobre a situação de cada adolescente apontando: 01. Possibilidades de reintegração familiar; 02. Necessidade de aplicação de novas medidas.
C) Psicólogo(a) Social
A unidade contará com 01 (um) psicólogo com as seguintes atribuições:
I. Elaboração anual do planejamento de atividades de atendimentos psicossocial e visitas domiciliares;
II. Apoio na elaboração e acompanhamento da execução do Cronograma de Atividades da Pedagoga Social;
III. Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar, elaborando Cronograma de Atendimento;
IV. Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
V. Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores/educadores;
VI. Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD (mencionar o significado da sigla) das intervenções necessárias ao acompanhamento dos adolescentes e suas famílias;
VII. Organização das informações dos adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
VIII. Elaboração, monitoramento e avaliação do PIA (Plano Individual de Atendimento);
IX. Receber dos cuidadores a Ficha Individual de Evolução de cada adolescente para a avaliação e readequação ou não do PIA;
X. Acompanhar junto aos demais funcionários o cumprimento da execução do PIA;
XI. Monitorar e comunicar a Coordenação do Abrigo e/ou de Proteção Social Especial qualquer intercorrência no atendimento às crianças e adolescentes por parte de quaisquer outros funcionários;
XII. Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade Judiciária e Ministério Público de relatórios mensais de relatórios sobre a situação de cada criança e adolescente apontando:
a) Possibilidades de reintegração familiar; b) Necessidade de aplicação de novas medidas; ou
c) Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
XIII. Preparação do adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) Cuidador
(a) de referência).
XIV. Mediação, em parceria com o Cuidador de referência do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.
D) Cuidador/Educador
I. Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção:
a) Orientar a realização da higiene pessoal dos adolescentes;
b) Orientar os adolescentes a ingestão de alimentação balanceada;
II. Cuidar da saúde:
a) Controlar e observar a qualidade do sono;
b) Controlar e observar o ciclo menstrual das adolescentes;
c) Ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas ou químicas;
d) Aplicar as medicações de acordo com a prescrição médica/odontológica e fazer os registros no prontuário de saúde;
e) Fazer curativos, inalação e fazer os registros no prontuário de saúde, quando necessário;
f) Controlar a guarda dos medicamentos;
g) Organizar documentos e pertences (mala/bagagem) para as internações e viagens fora do município para tratamento de saúde, quando necessário.
III. Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada adolescente):
a) Orientar os adolescentes no cuidado com a organização e seus pertences;
b) Orientar e monitorar os adolescentes para guardar suas roupas;
c) Cuidar dos espaços domésticos para evitar acidentes;
d) Orientar para a preservação do patrimônio público;
e) Guardar as chaves das portas em local seguro.
IV. Auxílio ao adolescente para lidar com suas histórias de vida, fortalecimento da autoestima e construção de identidade com as cautelas necessárias;
a) Ensinar os adolescentes a respeitarem os princípios morais, éticos, cívicos;
b) Dar e receber afeto (abraçar, beijar, elogiar, acariciar os cabelos etc.);
c) Não julgar a história de vida, não discriminar, não ofender;
d) Ouvir mais do que perguntar, respeitando o tempo de cada um;
e) Respeitar a personalidade de cada adolescente no que se refere à expressão da afetividade;
f) Manter sigilo em relação a história de vida de cada um.
V. Acompanhamento nos serviços:
a) Saúde: levar para realização de consultas médicas, exames laboratoriais e demais exames especializados, consultas e tratamento odontológico e demais especialidades e internações, dentro e fora do município. Relatar todas as observações e orientações dos profissionais para Equipe Técnica.
VI. Apoio na preparação do adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado pelo psicólogo.
a) Preparar documentos e pertences pessoais (mala/bagagem).
XXII. ANEXO FOTOS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Constituição da República Federativa do Brasil Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Estatuto da Criança e do Adolescente
Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e- adolescente/publicacoes/o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orie ntacoes-tecnicas-servicos-de-alcolhimento.pdf
NOB/RH SUAS
Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/N OB-RH_SUAS_Anotada_Comentada.pdf
Política Nacional de Assistência Social (PNAS) Disponível em:
https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/P NAS2004.pdf
Plano Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar
Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Pla no_Defesa_CriancasAdolescentes%20.pdf
Projeto de Diretrizes das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianças
Disponível em: http://www.neca.org.br/programas/ivdiretrizes.pdf
ALVES, Rubem. Conversas com Quem Gosta de Ensinar. 1. ed. Guarulhos -SP: Editora Cortez, 1980.]
ALVES, Rubem, in Carlos R. Brandão (Org.). O Educador: Vida e Morte – escritos sobre uma espécie em perigo. São Paulo: Brasiliense, 1982, p. 16.
BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente. Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências. Brasília: Ministério da Justiça, 1990.
BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social, 2006.
BRASIL. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004.
BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social, 2013.
BOLWBY, John. Apego. A Natureza do Vínculo. Martins Fontes São Paulo: 3 ed. 2002.
GADOTTI, Moacir, 2012. “Educação Popular, educação social, educação comunitária: conceitos e práticas diversas, cimentadas por uma causa comum”. In: IV Congresso internacional de Pedagogia Social. Campinas, 25 27 de junho de 2012.
GULASSA, Maria Lúcia Carr Ribeiro (org.). Novos rumos do acolhimento. – São Paulo: NECA – Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente, 2010.
MACHADO, Evelcy Monteiro. A Pedagogia Social: Diálogos e Fronteiras com a Educação Não-Formal e Educação Sócio Comunitária, 2008
PINHEIRO, Josiane Aparecida; e, STIVAL, Maria Cristina Elias Esper. Pedagogia social: o trabalho do pedagogo em instituição de acolhimento, Caderno Humanidades em Perspectivas - I Simpósio de Pesquisa Social e I Encontro de Pesquisadores em Serviço Social - Edição Especial Julho/2018 466/467
PAULA, Ercília Maria Angeli Teixeira – UEPG/PR, Educação popular, educação não formal e pedagogia social: análise de conceitos e implicações para educação brasileira e formação de professores, IX Congresso Nacional de Educação – EDUCERE – III Encontro Sul Brasileiro de Psicopedagogia, 2009 – PUCPR. Winnicott, D. W. (1963/1982). O ambiente e os processos de maturação: estudos sobre a teoria do desenvolvimento emocional. Trad. Irineo Constantino Schuch Ortiz. Porto Alegre: Artes Médicas.
SILVA, E. R. A., & Aquino, L. M. C. (2005). Os abrigos para crianças e adolescentes e o direito à convivência familiar e comunitária. Políticas Sociais – Acompanhamento e Análise, 11, 186-193. Retirado de http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/bpsociais/bps_11/ENSAIO3_Enid.pdf