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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 29/2026

A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade fundamentar a celebração de parceria entre o Município de Sorriso, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, e a Federação Matogrossense de Futebol Sete Society, inscrita no CNPJ nº 07.646.894/0001-30, mediante Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, visando à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 1.202.830,15 (um milhão, duzentos e dois mil, oitocentos e trinta reais e quinze centavos), destinados à realização do evento esportivo denominado "Desafio de Seleções Brasil x Argentina – Sorriso 2026".

Os recursos destinados à parceria são provenientes da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, possuindo previsão orçamentária na Lei Orçamentária e Financeira Anual nº 3.819/2025.

O objeto da parceria consiste na execução das ações necessárias ao planejamento, organização, coordenação, infraestrutura, logística, divulgação, produção e realização do evento esportivo "Desafio de Seleções Brasil x Argentina – Sorriso 2026", consistente em uma partida amistosa oficial de Showbol entre ex-atletas e personalidades consagradas do futebol brasileiro e argentino, contemplando ainda todas as atividades administrativas, operacionais e promocionais indispensáveis à sua realização, com a finalidade de promover o esporte, incentivar o turismo esportivo, fortalecer a economia local e ampliar a divulgação institucional do Município de Sorriso em âmbito estadual e nacional.

A parceria encontra fundamento nos artigos 16, 17, 22, 31, inciso II, 33 e 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo o Termo de Colaboração o instrumento jurídico adequado para formalização da parceria, tendo em vista tratar-se de ação de interesse público proposta pelo Poder Público, destinada à execução de política pública voltada ao fomento do esporte, do turismo e do desenvolvimento econômico.

O evento apresenta relevante interesse público por reunir atletas e personalidades de reconhecida projeção nacional e internacional, proporcionando ampla visibilidade ao Município de Sorriso, estimulando a prática esportiva, promovendo integração social, incentivando o turismo de eventos e movimentando diversos segmentos da economia local, especialmente os setores de hotelaria, alimentação, comércio, transporte e prestação de serviços. Além disso, a realização de eventos esportivos de grande porte fortalece a imagem institucional do Município, amplia sua inserção no cenário esportivo nacional e contribui para a consolidação de políticas públicas voltadas ao esporte e ao lazer.

A Federação Matogrossense de Futebol Sete Society é a entidade oficialmente responsável pela administração, organização, regulamentação e promoção da modalidade de futebol sete society no Estado de Mato Grosso, possuindo reconhecida capacidade técnica, experiência operacional, estrutura administrativa e legitimidade institucional para coordenar eventos oficiais da modalidade. Sua atuação junto às entidades esportivas nacionais, atletas, federações e órgãos de representação esportiva demonstra aptidão técnica e administrativa para executar o objeto proposto, garantindo observância às normas desportivas e aos padrões técnicos exigidos para a realização de evento dessa natureza.

O Plano de Trabalho apresentado atende aos requisitos estabelecidos no artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, contemplando a descrição do objeto, metas, metodologia de execução, cronograma físico-financeiro, plano de aplicação dos recursos, indicadores de desempenho e resultados esperados. A análise técnica realizada pelo Departamento de Gestão de Convênios constatou, ainda, que a Organização da Sociedade Civil atende aos requisitos previstos nos artigos 33 e 35 da referida Lei, demonstrando regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, capacidade operacional, experiência institucional e condições técnicas compatíveis com a execução da parceria.

No que se refere à ausência de chamamento público, verifica-se a incidência da hipótese de inexigibilidade prevista no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão da inviabilidade de competição decorrente da natureza singular do objeto e da exclusividade atribuída à entidade executora.

A realização do evento exige a atuação de entidade com representação oficial da modalidade esportiva, responsável pela organização técnica, regulamentação da competição, articulação institucional e observância das normas que disciplinam o Futebol Sete Society e o Showbol. Tais atribuições são próprias da Federação Matogrossense de Futebol Sete Society.

Além disso, a Showbol Empreendimentos Esportivos Ltda., detentora dos direitos de exploração e realização dos eventos da modalidade em âmbito nacional, concedeu à Federação Matogrossense de Futebol Sete Society, por meio de Carta de Exclusividade, autorização exclusiva para promover e realizar evento oficial de Showbol no município de Sorriso/MT, comprometendo-se a não conceder autorização semelhante a terceiros durante sua vigência.

Assim, a Carta de Exclusividade comprova a inviabilidade de competição, uma vez que somente a Federação possui autorização para realizar o evento oficial da modalidade no município. Dessa forma, resta caracterizada a hipótese de inexigibilidade prevista no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, justificando a celebração direta da parceria.

A motivação do presente ato administrativo encontra respaldo no interesse público de fomentar políticas municipais de esporte, lazer, turismo e desenvolvimento econômico, mediante a realização de evento de elevado alcance social e institucional, capaz de promover o Município de Sorriso, incentivar a participação da população em atividades esportivas e ampliar o fluxo de visitantes, gerando benefícios econômicos, sociais e promocionais para o Município.

Ressalta-se que a celebração da parceria observará integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente quanto aos procedimentos de monitoramento, acompanhamento da execução, fiscalização, avaliação do cumprimento das metas, controle da aplicação dos recursos públicos e prestação de contas, permanecendo plenamente aplicáveis os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

A execução da parceria será acompanhada por gestor designado pela Administração Pública e submetida ao monitoramento e à avaliação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos dos artigos 58 a 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, assegurando-se a verificação da correta aplicação dos recursos, do cumprimento das metas pactuadas e da efetividade dos resultados alcançados.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da iniciativa, a regularidade da entidade, sua reconhecida capacidade técnica e institucional, a natureza singular do objeto, a inviabilidade de competição, a disponibilidade orçamentária e a incidência da hipótese prevista no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, JUSTIFICO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Sorriso e a FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTEBOL SETE SOCIETY, visando à realização do evento esportivo "Desafio de Seleções Brasil x Argentina – Sorriso 2026", mediante transferência de recursos públicos no valor de R$ 1.202.830,15 (um milhão, duzentos e dois mil, oitocentos e trinta reais e quinze centavos), observadas todas as exigências legais, técnicas, administrativas e de prestação de contas aplicáveis à parceria.

Sorriso – MT, 28 de julho de 2026.

 
ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal