PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2026 “Institui a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, estabelecendo diretrizes para a integração das ações entre as Secretaria
29 de Julho de 2026
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2026
“Institui a Estratégia Municipal de Vacinação nas
Escolas e outras ações de vacinação
extramuros, estabelecendo diretrizes para a
integração das ações entre as Secretarias
Municipais de Saúde e Educação, no âmbito do
Programa Saúde na Escola (PSE).”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO do Município de Nossa Senhora do Livramento, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a Lei federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente – ECA, especialmente seu artigo 7º e o artigo 14, § 1º;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de promoção da saúde,
prevenção de doenças no ambiente escolar;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Vacinação nas Escolas, desenvolvida pelo
Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação, visando ampliar as
coberturas vacinais de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o
Programa Saúde na Escola (PSE) e os seus princípios da intersetorialidade;
CONSIDERANDO a necessidade do avanço do Programa Nacional de Imunizações
(PNI);
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento, a
Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação
extramuros, como ação permanente de articulação entre as Secretarias Municipais de
Saúde e Educação, podendo contar com a participação de outros órgãos e instituições
parceiras, quando necessário.
Art. 2º São objetivos da Estratégia:
I – ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes nas escolas e ações
extramuros;
II – promover a equidade e ampliar o acesso oportuno aos serviços de vacinação;
III – promover a atualização da situação vacinal dos estudantes;
IV – fortalecer a integração entre Atenção Primária à Saúde e Rede Municipal de Ensino;
V – desenvolver ações de educação em saúde sobre vacinação, prevenção de doenças
imunopreveníveis e combate a hesitação vacinal;
VI – estimular a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de
imunização.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – realizar o planejamento das ações de vacinação;
II – disponibilizar equipes de vacinação, insumos, imunobiológicos e materiais
necessários, observadas as normas do Programa Nacional de Imunização (PNI);
III – realizar a avaliação da situação vacinal dos estudantes;
IV – registrar as doses aplicadas nos sistemas oficiais;
V – apoiar tecnicamente as escolas na execução das ações.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – mobilizar as unidades escolares;
II – apoiar a organização logística das ações;
III – divulgar informações às famílias;
IV – apoiar o levantamento dos estudantes elegíveis;
V – incentivar ações educativas relacionadas à vacinação.
Art. 5º As ações poderão compreender, entre outras:
I – conferência das cadernetas de vacinação;
II – vacinação nas escolas ou encaminhamento às Unidades Básicas de Saúde;
III – busca ativa de estudantes com esquemas vacinais incompletos;
IV – atividades educativas sobre imunização;
V – campanhas de comunicação voltadas às famílias.
VI – articulação com a rede de proteção social para acompanhamento dos casos de
atraso ou recusa vacinal, quando necessário;
Art. 6º As Secretarias Municipais poderão elaborar, conjuntamente, cronograma anual
das ações, definindo responsabilidades, metas e estratégias de monitoramento.
Parágrafo único. O planejamento das ações deverá observar o calendário do PNI, as
diretrizes do PSE e as orientações do Ministério da Saúde.
Art. 7º O acompanhamento das ações será realizado conjuntamente pelas Secretarias
Municipais de Saúde e Educação, mediante definição de indicadores, cronograma e
estratégias de monitoramento e avaliação.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
STEFANNE CAROLYNNE PEREIRA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
GONÇALINA EVA ALMEIDA DE SANTANA
Secretária Municipal de Educação