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Pref. Novo São Joaquim

DECRETO Nº. 050 /2026

EM 28 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a realização de vacinação extramuros no âmbito do Município de Novo São Joaquim – MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde;

Considerando as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e do Programa Nacional de Imunizações – PNI;

Considerando a necessidade de ampliar as coberturas vacinais e facilitar o acesso da população às vacinas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde;

Considerando a importância da vacinação extramuros como estratégia de busca ativa, ampliação da cobertura vacinal e redução do risco de doenças imunopreveníveis;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização de vacinação extramuros no Município de Novo São Joaquim – MT, como estratégia complementar às atividades desenvolvidas nas salas de vacinação das unidades de saúde.

Art. 2º Considera-se vacinação extramuros a aplicação de vacinas fora das unidades fixas de vacinação, em locais públicos ou privados previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º As ações de vacinação extramuros poderão ser realizadas em:

I – Escolas públicas e privadas;

II – Creches;

III – empresas;

IV – órgãos públicos;

V – Instituições de longa permanência para idosos;

VI – Assentamentos, comunidades rurais, indígenas e tradicionais;

VII – eventos públicos de interesse da saúde;

VIII – domicílios, quando indicado por critérios técnicos;

IX – Outros locais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º A organização das ações de vacinação extramuros será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá:

I – Elaborar cronograma de execução;

II – Designar equipe de vacinação composta por profissionais habilitados;

III – garantir o transporte, armazenamento e conservação dos imunobiológicos conforme as normas da Rede de Frio;

IV – Disponibilizar materiais e equipamentos necessários;

V – Observar rigorosamente os protocolos de biossegurança e segurança do paciente;

VI – Assegurar o registro nominal e individualizado das doses aplicadas nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde.

Art. 5º As equipes responsáveis pela vacinação deverão observar todas as normas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e demais órgãos competentes.

Art. 6º A vacinação extramuros dependerá da disponibilidade de imunobiológicos, insumos e recursos humanos, respeitando os calendários vacinais e as campanhas oficialmente instituídas.

Art. 7º Poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas, privadas e entidades sem fins lucrativos para disponibilização de espaço físico e apoio logístico, sem ônus para o Município, observada a legislação vigente.

Art. 8º As vacinas aplicadas em ações extramuros terão o mesmo valor legal das administradas nas salas fixas de vacinação, devendo ser registradas na Caderneta de Vacinação do usuário e nos sistemas oficiais de informação.

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Saúde expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo São Joaquim – MT, 28 de julho de 2026.

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LEONARDO FARIA ZAMPA

PREFEITO MUNICIPAL