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Pref. Araputanga

DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 971/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

ENILSON DE ARAUJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO o Art. 17, da Lei Municipal nº 971/2011, datada de 09 (nove) de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO o Anexo V da Lei Municipal nº 971/2011, tabela de cargos e salários;

RESOLVE:

Art. 1.º- Promover a elevação de Grau dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Araputanga Estado de Mato Grosso, conforme o anexo V, da Lei Municipal nº 971/2011, abaixo relacionado.

NOME

CARGO

ADMISSÃO

GRAU/CLASSE (ANTERIOR)

GRAU/CLASSE (ELEVAÇÃO

ATUAL)

Maysa Divina Oda Umebara

Técnico em Enfermagem

25/07/2011

E-04

F-04

Joao Carlos de Franca

Bracal

20/07/2012

D-03

E-03

Art. 2.º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito (28) dias, do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAUJO RIOS

Prefeito Municipal