PORTARIA Nº 1050/2026
29 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 1050/2026
Retifica dispositivos constantes na Portaria nº 849/2026 que dispõe sobre a nomeação de fiscais, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislação que trata da matéria; e,
Art. 1º A Portaria nº 849/2026 que “nomeia servidores públicos municipais para atuar(em) como fiscal(is) das Atas 029/2026, 030/2026 e 032/2026, em conformidade com a legislação que versa sobre a matéria” passa a vigorar com a seguinte retificação:
ONDE SE LÊ:
Considerando as Atas 029/2026, 030/2026 e 032/2026, respectivamente firmado(s) entre o Município de Nova Xavantina e a(s) empresa(s) Medeiros Transportes e Logística Ltda, Agnus Tour Viagem e Turismo Ltda e Venturi Turismo Ltda, que tem por objeto adesão a Ata de Registro de Preços nº 01/2026, oriunda do Pregão Presencial nº 03/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Rondolândia-MT, que tem como objeto registro de preço para futura e eventual aquisição de veículos novos zero km, destinado ao atendimento das demandas institucionais do Prefeito Municipal de Nova Xavantina – Pregão Presencial 004/2.026; resolve:
LEIA-SE:
Considerando as Atas 029/2026, 030/2026 e 032/2026, respectivamente firmado(s) entre o Município de Nova Xavantina e a(s) empresa(s) Medeiros Transportes e Logística Ltda, Agnus Tour Viagem e Turismo Ltda e Venturi Turismo Ltda, que tem por objeto adesão a Ata de Registro de Preços nº 01/2026, oriunda do Pregão Presencial nº 03/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Rondolândia-MT, que tem como objeto registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento, emissão de passagens e prestação de serviços de transporte e fretes rodoviários, com o objetivo de atender às demandas das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT – Pregão Presencial 004/2.026; resolve:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 28 de julho de 2026.
João Machado Neto – João Bang