PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE- MT (2022-2031)
29 de Julho de 2026
FICHA TÉCNICA
Prefeito Municipal
Jacob André Bringsken
Secretária Municipal de Assistência Social
ANTONIO APARECIDO MEDEIROS
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rosana Maria da Silva
Elaboração do Documento
FRANCISCA ANA DA SILVA
ANGELINO FERNANDO FERREIRA BARROS
CLARICE RODRIGUES SOARES DA SILVA
GILMAR PEREIRA SANTOS
NAYANY KAROLINY MARQUES RIBEIRO
IZABEL EDUARDA DA SILVA
VIVIANE CAROLINA DA SILVA RODRIGUES
EVELYN JULIANE FRAZÃO DE ALMEIDA
HELLY CRISTINA ROMAO NOTENO
LUCAS CAMBARA DA SILVA
NATHANY MAGDA DA COSTA
COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Saúde
CMDCA
Conselho Tutelar Ministério Público
SUMÁRIO
1. Apresentação........................................................................................ 5
2. Introdução.............................................................................................. 6
3. Público Alvo.......................................................................................... 8
4. Objetivos................................................................................................ 9
5. Marco Conceitual das Medidas Socioeducativas........................... 10
6. Conceitos Fundamentais.................................................................... 11
7. Princípio Norteador.............................................................................. 12
8. Estratégias............................................................................................ 13
9. Diagnóstico Situacional do Município............................................... 13
10. Responsabilidades.............................................................................. 19
11. Monitoramento e Avaliação................................................................ 24
12. Resultados Esperados....................................................................... 24
13. Financiamento do Sistema Socioeducativo.................................... 25
14. Bibliografia........................................................................................... 25
APRESENTAÇÃO
A promulgação da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990 colocaram na agenda pública a questão do adolescente envolvido com a prática do ato infracional, e adotaram no campo da norma a premissa da doutrina da Proteção Integral representando um avanço em termos de proteção aos direitos fundamentais (à vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária). A Resolução 119/2006 e a Lei Federal n. 12.594/12 conhecida como Lei do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), trouxeram a necessária implementação em todo o território nacional dos princípios consagrados nas Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude e para a Proteção dos Jovens com restrição de liberdade, na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, e no Estatuto da Criança e Adolescente, referentes à execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes a quem se atribui a prática do ato infracional. Após 25 anos da promulgação do ECA e da pouca efetividade das políticas públicas no campo do atendimento ao adolescente envolvido com a prática do ato infracional, a Lei do SINASE apresentou novas perspectivas para o alinhamento conceitual, a estruturação, qualificação e funcionamento do Sistema Socioeducativo.
Visando a promoção e garantia dos direitos humanos e a inclusão social de adolescentes com envolvimento em atos infracionais, apresentamos o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo do município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, definindo objetivos que irão nortear a Gestão da Política de Atendimento Socioeducativo. Conforme o ECA nos incisos I e III do art. 88 quanto as diretrizes da Política de Atendimento a crianças e adolescentes, a municipalização e descentralização político administrativa dos serviços ofertados devem observar a realidade de cada município. Portanto, busca-se a articulação e comprometimento das políticas intersetoriais (como Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte, Cultura, Lazer, Segurança Pública), reconhecendo-se a incompletude e a complementaridade entre eles visando assegurar um atendimento que promova o desenvolvimento pessoal e social dos adolescentes, e ainda, a efetiva participação deles no desenvolvimento de sua medida. Sendo assim, em consonância com as diretrizes do SINASE, este Plano é um instrumento de Gestão que busca garantir e qualificar o atendimento intersetorial aos adolescentes a quem se atribui a prática do ato infracional.
2. INTRODUÇÃO
A Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apresentam o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em consonância com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, que é fruto de uma construção coletiva que enfrentou o desafio de envolver várias áreas de governo municipal sendo, representantes das Secretarias de Assistência Social, Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar e Poder Legislativo.
Os artigos 227 da Constituição Federal e 4º do ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem a corresponsabilidade de família, comunidade, sociedade em geral e poder público em assegurar, por meio de promoção e defesa, os direitos de crianças e adolescentes. Para cada um desses atores sociais existem atribuições distintas, porém o trabalho de conscientização e responsabilização deve ser contínuo e recíproco, ou seja, família, comunidade, sociedade em geral e Estado não podem deixar de interagir com os outros e de responsabilizar-se. Os papéis atribuídos a esses atores sociais conjugam-se e se entrelaçam:
1- À sociedade e ao poder público competem cuidar para que as famílias possam se organizar e se responsabilizar pelo cuidado e acompanhamento de seus adolescentes, evitando a negação de seus direitos, principalmente quando se encontram em situação de cumprimento de medida sócio educativa;
2- À família, à comunidade e à sociedade em geral cabem zelar para que o Estado cumpra com suas responsabilidades, fiscalizando e acompanhando o atendimento sócio educativo reivindicando a melhoria das condições do tratamento e a prioridade para esse público específico (inclusive orçamentária).
A corresponsabilidade, implica em fortalecer as redes sociais de apoio, especialmente para a promoção daqueles em desvantagem social, conjugar esforços para garantir o comprometimento da sociedade, sensibilizando, mobilizando e conscientizando a população em geral sobre as questões que envolvem a atenção ao adolescente em conflito com a lei e, sobretudo, superar
práticas que se aproximem a uma cultura predominantemente assistencialista e/ou coercitiva.
A situação do adolescente em conflito com a lei não restringe a aplicação do princípio constitucional de prioridade absoluta, de modo que compete ao Estado, à sociedade e à família dedicar a máxima atenção a esse público, principalmente àqueles que se encontram numa condição de risco ou de vulnerabilidade pessoal e social.
Assim, todos os direitos garantidos pelo ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, o direito à vida e à saúde (Título II, Capítulo I); o direito à liberdade, ao respeito e a dignidade Capítulo II); o direito a convivência familiar e comunitária (Capítulo III); o direito à educação, acultura, ao esporte e ao lazer (Capítulo IV) e o direito a profissionalização e proteção no trabalho (Capítulo V) devem constar na elaboração das políticas públicas que envolvem os adolescentes em conflito com a lei.
O princípio da prioridade absoluta às crianças e adolescentes (artigo 227 da Constituição Federal e 4º do ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente), determina a destinação privilegiada de recursos públicos para a área. Tal destinação inclui, os programas de atendimento das medidas sócio educativas. Cabe destacar que, em decorrência da descentralização político-administrativa prevista na Constituição Federal, a responsabilidade pelo financiamento é compartilhada por todos os entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e Município).
O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT dá cumprimento às indicações do SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo que reconhece a necessidade de rever a estrutura e a funcionalidade dos serviços de atendimento face à realidade do município, bem como a sistematização das ações destinadas aos adolescentes em conflito com a lei, para execução no período de 2022 a 2031, com revisão anual e com o objetivo de disponibilizar a proteção integral aos adolescentes, por meio da execução de metas e ações nos eixos:
1) Atendimento inicial;
2) Atendimento aos adolescentes e às Famílias;
3) Medida Socioeducativa: Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida;
4) Capacitação Profissional;
5) Sistema de Informação.
Os dados da realidade local, o perfil e as necessidades dos adolescentes e a rede de serviços existentes, servirão de base para a promoção de iniciativas voltadas a diminuição dos fatores de risco e a promoção dos fatores de proteção dos adolescentes do município.
A proposta deste Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é desenvolver ações integradas com a rede de atendimento à criança e ao adolescente em parceria, nas áreas: educação, saúde, assistência social, trabalho, justiça e segurança pública, com o objetivo de proporcionar a efetivação dos direitos fundamentais consagrados ao adolescente na Constituição Federal em seu art. 227 e no ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art.4º, garantindo sua condição de cidadão. Desta forma, as ações implementadas visam promover a melhoria, a otimização dos recursos disponíveis, a consolidação de uma rede articulada e integrada de atendimento ao adolescente e a implementação de ações sociais eficazes de prevenção da violência.
Vale ressaltar que, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo se concretizará pela ação articulada dos sistemas, órgãos e organizações estaduais e municipais responsáveis pela garantia de direitos dos adolescentes, assegurando um atendimento que promova o desenvolvimento pessoal e social dos adolescentes, sendo o CRAS o equipamento articulador das medidas socioeducativas.
3. PÚBLICO ALVO
O público alvo deste plano é adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, autores de ato infracional, residentes no município de Vila Bela da Santíssima Trindade e suas respectivas famílias. Deve se considerar em seu processo de organização, os limites geograficos do municipio.
4. OBJETIVOS:
Objetivo Geral
Sistematizar o atendimento socioeducativo no Município adotando estratégias protetivas, em consonância com o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, e com o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, no sentido de proporcionar um atendimento socioeducativo de qualidade, reforçando parceiras e intensificando ações.
Objetivo Específico
· Subsidiar a implantação do Serviço de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, em meio aberto;
· Garantir a manutenção e a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos pela rede de atendimento socioeducativo;
· Conscientizar às famílias de sua importância na socialização do adolescente;
· Promover ações de prevenção da violência em suas diversas manifestações;
· Manutenção e qualificação dos serviços de atendimento socioeducativo aos adolescentes em cumprimento de medidas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida;
· Proporcionar conhecimentos aos técnicos e orientadores, sobre execução das medidas socioeducativas em meio aberto, conforme os parâmetros e diretrizes do SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;
· Fortalecer a rede de atendimento socioeducativo do Município;
· Fomentar ações, políticas e programas na área de adolescentes em conflito com a lei;
· Garantir nas dotações orçamentárias, recursos, para a execução das ações previstas no Plano;
· Conscientizar empresários da cidade e região da possibilidade direcionarem recursos para projetos sociais e culturais, com dedução no Imposto de Renda, conforme Lei Federal;
· Conscientizar Executivo e Legislativo municipal da importância de criar uma política de promoção de oportunidades aos jovens desta cidade, evitando o ócio e as drogas, incentivando o trabalho e os estudos.
5. MARCO CONCEITUAL DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
O Art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente traz como ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticado por criança ou adolescente. É uma ação praticada por criança ou adolescente, caracterizada na lei como crime ou contravenção penal (ECRIAD, art. 103). De acordo com a Constituição Federal (art. 228), Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 104) e Código Penal (art. 27) o adolescente autor de ato infracional é inimputável penalmente, ou seja, não tem responsabilidade penal e por isso é submetido à uma responsabilização jurídica especial.
Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no Art. 101 Estatuto da Criança e do Adolescente. Neste caso é acionado o Conselho Tutelar para aplicação da medica referente a situação apresentada, na direção de evitar que o fato que gerou o atendimento não volte acontecer. Quanto aos adolescentes, está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente a aplicação de medidas socioeducativas para a faixa etária de 12 a 17 anos que praticam ato infracional.
Excepcionalmente, a sua aplicação e o seu cumprimento poderão ser estendidos até os 21 anos. Essas medidas aplicadas aos adolescentes podem ser cumpridas em meio aberto (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida) ou em meio privativo de liberdade (semiliberdade e internação).
O Juiz da Vara da infância e Juventude, a partir da análise do processo judicial aplicarão, por meio de sentença, uma das medidas socioeducativas ao adolescente, previstas no artigo 112 Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando a aplicação de medida desde advertência até a privação de liberdade. Neste contexto é levado em consideração o universo pessoal e a capacidade do adolescente para cumpri-la, bem como as circunstancias e a gravidade da infração. O Estatuto da Criança e do Adolescente deixa claro que essas medidas tem caráter pedagógico, visando a reinserção social do adolescente, partindo do pressuposto de respeito a individualidade e da capacidade de “ressignificar” sua
vida e de promover sua “autonomia”, não sendo compreendidas como apenas mas, em contrapartida, vincula sanções que obrigam o adolescente ao cumprimento dessas medidas.
6. CONCEITOS FUNDAMENTAIS
O modelo nasce da necessidade de um atendimento com qualidade eficaz, que pressupõe assegurar ao adolescente a autor de ato infracional o direito a ser escutado, seu contexto analisado, envolvendo a família e a comunidade e, sempre que possível, a vítima, para que as autoridades tenham condições de definir o melhor encaminhamento, orientação ou medida. Pelo caráter pedagógico atribuído as medidas Socioeducativas estas devem ser compreendidas como um período que possa contribuir para construção do projeto de vida pessoal e social do adolescente e formação de um jovem autônomo, competente e capaz de vencer os desafios do seu cotidiano. Atender o adolescente autor de ato infracional exige conhecimentos jurídicos, psicossociais, culturais, entre outros, em face da complexidade desses agir interinstitucional. Por isso, incluem-se neste documento conceitos fundamentais norteadores.
Referente ao Sistema de Atendimento Socioeducativo: o Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta um conjunto de medidas que são aplicadas mediante a autoria de um ato infracional. Tais medidas são diferenciadas para criança e adolescente. Para crianças (pessoas até 12 anos incompletos), cabe ao Conselho Tutelar tomar providencias e encaminhamentos, aplicando medidas de proteção e para o adolescente (pessoas entre 12 e 17 anos de idade) após ser efetuada a apresentação do Ministério Público será aplicado pelo Juiz à medida socioeducativa mais adequada considerando a capacidade de cumprimento do adolescente, a gravidade, as circunstâncias do ato e a disponibilidade de programas e serviços.
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto: prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida são aplicadas aos adolescentes que praticam atos infracionais de baixa gravidade e que não houve riscos a terceiros.
Liberdade Assistida: semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Além destas, poderão ser aplicadas pelo juiz ao adolescente que cometeu ato infracional e pelos Conselheiros Tutelares às crianças que cometeram o mesmo ato medidas de proteção previstas no artigo 101, incisos I a VI, do ECA. Aqui vamos tratar apenas das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, uma vez que a diretriz prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente é a municipalização. Liberdade Assistida -será adotada para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, comprazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, Ministério Público e o defensor, artigo118 do ECA.
Prestação de Serviço à Comunidade - consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente às seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. As tarefas são atribuídas conforme aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou a jornada normal de trabalho
7. PRINCÍPIO NORTEADOR
Os princípios aqui expressos norteiam as relações entre os diversos integrantes do Sistema Socioeducativo e destes com os adolescentes, famílias, comunidades e parceiros.
• Respeito aos Direitos Humanos;
• Prioridade absoluta;
• Adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento e sujeito de direitos, com capacidades e responsabilidades;
• Interesse superior do adolescente;
• Responsabilidade solidária da família, sociedade e estado pela promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
• Complementaridade;
• Municipalização do atendimento;
• Estímulo à participação do adolescente, jovem e família;
• Não discriminação;
• Estímulo a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas.
8. ESTRATÉGIAS
Implantação do serviço de atendimento ao adolescente:
· Criar resolução normativa, contendo o Plano de Atendimento Socioeducativo, encaminhar ao Prefeito Municipal, com a finalidade de executá-lo integralmente no município;
· Publicar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo na sede da Prefeitura e no diário oficial da AMM;
· Fiscalizar a execução das medidas socioeducativas em meio aberto mediante programa socioeducativo para liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade;
· Estimular a articulação e interface com as políticas públicas, estabelecendo prioridade absoluta de atendimento para a política municipal de saúde ao atendimento das crianças e adolescentes;
· Estimular a participação da família no acompanhamento escolar do adolescente.
9. DIAGNOSTICO SITUACIONAL DO MUNICÍPIO
As informações que compõem o diagnóstico socioterritorial estão de acordo com os dados contidos no site do Ministério da Cidadania e do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE e fontes de pesquisa, de acervos que contêm dados históricos do município.
Vila Bela da Santissima Trindade faz Limite com: O Pais Bolívia e com os municipios: Comodoro, Pontes e Lacerda, Conquista do Oeste, Nova Lacerda e Porto Esperidião.
População estimada [2022] - 16.774 pessoas, sendo: Rural – 64%
Urbana – 36%
Densidade demográfica [2022] - 1,24 hab/km²
Dados extraídos Cadastro Único
|
FAMÍLIAS |
Extrema |
Situação de |
Famílias baixa |
|
|
CADASTRADAS NO |
pobreza |
pobreza |
renda |
|
|
CAD ÚNICO |
||||
|
REF. MÊS 11/2021 |
2.569 |
903 |
369 |
611 |
|
PESSOAS |
Extrema |
Situação de |
Famílias baixa |
|
|
CADASTRADAS NO |
pobreza |
pobreza |
renda |
|
|
CAD ÚNICO |
||||
|
2.876 |
1.245 |
1.996 |
||
|
REF. MÊS 11/2022 |
7.247 |
Para o enfrentamento das demandas existentes relacionadas ao atendimento dos direitos das crianças e adolescentes, através do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e dos eixos que o compõe: Promoção, Defesa e Controle Social, é importante identificar os órgãos públicos e organizações da sociedade civil que desenvolvem as políticas setoriais de Vila Bela da Santíssima
Trindade-MT, as quais precisam estar interligadas para a racionalização das ações e aplicação de recursos.
A seguir discorre-se sobre aparelho operacional, ou seja, os órgãos necessários ao bom funcionamento do SGD e sobre as áreas setoriais que têm responsabilidades para a implementação da política de atendimento socioeducativo.
Secretaria de Assistência Social
A Secretaria Municipal de Assistência Social é órgão municipal responsável pela execução dos serviços da Política de Assistência Social no território, e organiza suas ações em Proteção Social Básica.
A Proteção Social Básica, desenvolvida no Centro de Referência da Assistência Social, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. Dentro da Proteção Social Básica é desenvolvido o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, onde o acompanhamento familiar é realizado pela equipe composta por assistentes sociais e psicólogos.
Também é desenvolvido o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes na faixa etária de 8 à 17 anos e Idosos com foco na constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia dos participantes, a partir dos interesses, das demandas e das potencialidades das faixas etária. As intervenções devam ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS N.° 109/2009).
O CRAS ea unidade socioassitencial de referencia para o desenvolvimento de todos os serviços sosassitencias de protecao social basica no SUAS.R essalta se que a sua função basica no territorio de abrangencia e seu carater proativo e protetivo, servindo a comunidade como referencia as familias em situacao de risco ou vunerabilidade social. Em Vila Bela da Ss, Trindade exite uma unidade de CRAS que funciona com nas equipes de referencia conforme a NOB-RH
.
Secretaria de Educação
O Município de Vila Bela da Ss. Trindade conta com duas Redes de Ensino Regular (Estadual e Municipal), oferecendo aos munícipes um ensino público gratuito, visando a garantia do acesso e permanência das crianças, adolescentes, jovens e adultos na escola, compreendendo as três etapas da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.
Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade [2010]: 93,9 %
IDEB – Anos iniciais do ensino fundamental (Rede pública) [2019]: 4,5 IDEB – Anos finais do ensino fundamental (Rede pública) [2019]: 3,7 Matrículas no ensino fundamental [2020]: 2.518 matrículas
Matrículas no ensino médio [2020]: 555 matrículas Docentes no ensino fundamental [2020]: 133 docentes Docentes no ensino médio [2020]: 32 docentes
Número de estabelecimentos de ensino fundamental [2020]: 17 escolas Número de estabelecimentos de ensino médio [2020]: 2 escolas
As Unidades Educacionais ativas no município estão apresentados da seguinte forma:
Rede Estadual:
|
Nº |
Escola |
|
01 |
Escola Estadual Quilombola Verena Leite de Brito |
|
02 |
Escola Estadual 11 de Agosto |
Rede Municipal:
|
Nº |
Escola |
|
01 |
CEI – Primeiros Passos |
|
02 |
CEI – Tia Nastácia |
|
03 |
CEI - Aviãozinho |
|
04 |
CEI – Chapeuzinho Vermelho |
|
05 |
EM. Ricardo Franco |
|
06 |
EM. Itijucal |
|
07 |
EM. Dom Antônio Rolim de Moura |
|
08 |
EM. Duque de Caxias |
|
09 |
EM. Vale do Guaporé |
|
10 |
EM. Nova Fortuna |
|
11 |
EM. Guaporé |
|
12 |
EM. São Sebastião |
|
13 |
EM. Monteiro Lobato |
|
14 |
EM. Ponta do Aterro |
|
15 |
EM. Marechal Deodoro |
|
16 |
EM. Presidente Dutra |
|
17 |
EM. Santa Luzia |
Secretaria de Saúde
A rede da Secretaria de Saúde é composta pelo seguintes estabelecimentos de
Saúde:
· 06 Unidades Básicas de Saúde, formadas com Médico, Enfermeira, Técnico de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde (ACS), Odotologo e Tecnico de Higiene Bucal sendo as mesmas abaixo:
PSF Tereza de Benguela
PSF Mão Amiga; (Jardim Aeroporto, Avenida Martiminiano) PSF Rural
PSF Rural II (Santa clara do Monte Cristo Ponta do Aterro)
PSF Rural III Seringal (Jardim Aeroporto, Avenida Martiminiano)
· 01 (uma) Unidade de Reabilitação, composta com 04 Fisioterapeutas, 01 Fonoaudióloga, 02 Psicólogo;
· 01 Farmácia Municipal;
· 03 Laboratório Municipal.
Secretaria de Cultura
A ela compete estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural, promover programas e eventos diversos e velar pelo patrimônio cultural material e imaterial do município.
Atualmente aos adolescentes interessados podem estar ingressando nos grupos de Dança Congo Mirim e Chorado Mirim, conforme normativas e criterios estabelcidos pela Associacao tradicional das Irmandades.
Secretaria de Esporte
A esta Secretaria compete formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades, atualmente a secretaria conta com o projeto “Bom de Bola” atendendo crianças e adolescentes de 07 a 11 anos e de 12 a 15 anos, das quais, podem estar sendo inseridas os adolescentes que cumprem medida socioeducativa. CAPOEIRA
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar garantirá o atendimento do adolescente em conflito com a Lei com base no que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, efetivando e garantindo os diretos do público envolvido.
Referente às instâncias de Garantias: compõem o Sistema de Garantia dos Direitos CRIANCA e dos adolescentes, consta:
• Conselho Tutelar;
• Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Conselho Municipal de Assistência Social;
• Outras Conselhos de Políticas Setoriais, como Saúde e Educação.
• Defensoria Pública;
• Mninisterio Publico;
• Polícia Militar;
• Polícia Civil;
• Secretaria Municipal de Saúde;
• Secretaria Municipal de Assistência Social;
•Secretaria Municipal de Educação
10. RESPONSABILIDADES
Para o desenvolvimento das ações de atendimentos, o Plano visa trabalhar de forma articulada e integrada com as diversas políticas públicas voltadas para o atendimento da criança e do adolescente no Município, de modo a se organizar junto as ações já existentes e sugerir novas ações de acordo com os marcos legais.
Responsabilidades da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Na Política de Assistência Social, o primeiro nível de garantia dos direitos está no campo de atuação da Proteção Social Básica, que tem como objetivo fundamental a prevenção de situações de risco por meio do fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários. Este nível de complexidade do SUAS se concretiza através dos serviços ofertados pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
No segundo nível de direitos estão as redes de proteção voltadas para crianças e adolescentes em situação de direitos violados, nos municípios de porte II, esses atendimentos são voltados para o CREAS, contudo, nosso o nosso município carece desse equipamente, assim dessa forma, o atendimento de medida socioeducativa será direcionado ao CRAS.
Dessa forma, deve-se implementar um fluxo e protocolos do CRAS de encaminhamentos dos adolescentes e famílias para os serviços previstos na assistência social e outras políticas setoriais garantindo melhor integração com a Proteção Social Básica e outras políticas setoriais;
A Resolução CNAS nº 18/2014 reafirma a necessidade de desenvolver o trabalho social com famílias de forma integrado, a partir do atendimento inicial no Serviço de MSE em Meio Aberto, alinhado em PAEFI como serviço estruturante do CREAS, e com o PAIF nos CRAS, estabelecendo a territorialização do atendimento dos adolescentes e de suas famílias, não havendo, portanto, a possibilidade de unidade CREAS ofertar exclusivamente o Serviço de MSE em Meio Aberto,
A normativa enfatiza que a execução do Serviço de MSE em Meio aberto deve ser realizada de forma articulada aos serviços da Proteção Social Especial (PAEFI) e da Proteção Social Básica (SCFV, PAIF, Acessuas Trabalho). Além disso, a oferta do atendimento integral a adolescentes e suas famílias pelo Serviço de MSE em Meio Aberto apenas será possível por meio da atuação articulada com as outras políticas e atores que compõem o sistema socioeducativo.
O órgão gestor deve garantir, na interlocução com o Sistema de Justiça, a realização periódica de reuniões, capacitações e seminários conjuntos entre a Assistência Social e o Sistema de Justiça, principalmente estabelecendo um canal de comunicação permanente entre a equipe do CREAS e representantes e equipes do Sistema de Justiça para estudos de caso e compartilhamento de informações relativas aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
O atendimento ao adolescente autor de ato infracional, no âmbito do SUAS, deve contemplar a sua responsabilização e a proteção social. De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o Serviço de MSE em Meio Aberto deve garantir aquisições aos adolescentes, que consistem nas seguranças
de acolhida, de convivência familiar e comunitária e de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social.
A Tipificação estabelece os seguintes objetivos para o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de MSE em Meio Aberto:
1. Realizar acompanhamento social a adolescente durante o cumprimento da medida, bem como sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de outras politicas públicas setoriais;
2. Criar condições que visem a ruptura com a prática do ato infracional;
3. Estabelecer contratos e normas com o adolescente a partir das possibilidades e limites de trabalho que regrem o cumprimento da medida;
4. Contribuir para a construção da autoconfiança e da autonomia dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas;
5. Possibilitar acessos e oportunidades para ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;
6. Fortalecer a convivência familiar e comunitária.
Ainda segundo a normativa, a execução do serviço deve prover atenção socioassistencial e realizar acompanhamento, considerando a responsabilização dos adolescentes. Deve, ainda, viabilizar o acesso a diretos e serviços, como também a possibilidade deressignificar valores que contribuem com a interrupção da trajetória infracional. Este acompanhamento deve ter frequência mínima semanal visando, desta forma, garantir ação continuada por meio de acompanhamento sistemático.
Cabe destacar a articulação com a sociedade civil. Sabe-se que, conforme a Tipificação e a Resolução CNAS nº 18/2014, o Serviço de MSE em Meio Aberto de LA e PSC deve ter caráter público e gestão estatal, no entanto, é importante que se possa contar com o suporte das iniciativas da sociedade civil, especialmente na viabilização da oferta de serviços, programas e projetos complementares, que visem à concretização de oportunidades de convivência e fortalecimento de vínculos aos adolescentes e suas famílias.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, é executado pela rede socioassistencial publica. Ainda de acordo com Resolução CNAS nº 18/2014, o Serviço de MSE em Meio Aberto deve ser ofertado de forma integrada e complementar aos outros serviços do Sistema Único de Assistência Social.
É necessário também a Formação continuada aos trabalhadores da Assistência para conhecimento do SINASE.
Ainda ao Firmar parceria com empresas e serviços sociais autônomos, entre eles: SESC, SENAI, SENAC e SENAR, visando a inclusão dos adolescentes em cumprimento e pós cumprimento de medida em cursos profissionalizantes e no mundo do trabalho.
Responsabilidades da Secretaria Municipal de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde priorizará atendimentos referentes à saúde integral dos adolescentes, junto à rede de serviços ofertados pelo Município, com exames e tratamentos especializados ofertados pela rede de saúde do SUS.
De acordo com a Lei do SINASE, em seu artigo 60, a atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo é de responsabilidade da SMS na zona urbana e com equipe intinerante que atenda todas as comuniddaes in loco.
1. Implantação de ações de promoção da saúde, com o objetivo de integrar as ações socioeducativas, estimulando a autonomia, melhoria das relações interpessoais e fortalecimento de redes de apoio aos adolescentes e suas famílias;
2. Inclusão de ações e serviços para a promoção, proteção, prevenção de agravos e doenças e recuperação da saúde
3. Cuidados especiais em saúde mental, incluindo os relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas, e atenção aos adolescentes com transtorno mental, bem como suas famílias;
4. Disponibilização de ações de atenção à saúde sexual e reprodutiva e à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;
5. Prioridade ao atendimento a adolescentes gestantes autoras de atos infracionais;
6. Garantia de acesso a todos os níveis de atenção à saúde, por meio de referência e contrarreferência, de acordo com as normas do SUS;
7. Capacitação das equipes de saúde, bem como daqueles que atuam nas unidades de saúde de referência voltadas às especificidades de saúde dessa população e de suas famílias;
8. Inclusão nos Sistemas de Informação de Saúde do SUS, bem como no Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo, de dados e indicadores de saúde da população de adolescentes em atendimento socioeducativo.
O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, deficiência intelectual ou associadas deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar. A avaliação subsidiará a elaboração e execução da terapêutica a ser adotada, a qual será incluída no PIA do adolescente, prevendo, se necessário, ações voltadas para a família.
O Serviço de MSE em Meio Aberto encaminhará para a área da saúde os casos de adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência intelectual ou associada e usuários de substâncias psicoativas, para avaliação da equipe técnica multidisciplinar, utilizando-se dos tratamentos a nível ambulatorial e em regime de internação, conforme a necessidade do adolescente.
Responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação
A SME deve garantir o processo de escolarização dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto.
O atendimento ao adolescente nas suas necessidades pedagógicas nortearse-á pela valorização do exercício da cidadania e de ações relacionadas à priorização de matrículas, transferências, recuperação da aprendizagem e acompanhamentos de infrequências, bem como organização da documentação escolar, além inserção em oficinas profissionalizantes (caso venha a ter).
Considerar que o acesso à educação escolar precisa levar em conta as particularidades do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas com deficiência, equiparando as oportunidades em todas as áreas (transporte, materiais didáticos e pedagógicos, equipamento e currículo, acompanhamento especial escolar, capacitação de professores, instrutores e profissionais especializados).
Por fim, a SME deverá estabelecer parceria com as políticas setoriais visando estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos
alunos em colaboração com as famílias, tornando a escola o espaço de convivência sadia, social e educativo.
Responsabilidades das Secretarias de Cultura e Esporte
Ter acesso à cultura é primordial para o crescimento pessoal e social do ser humano. Por isso, os adolescentes e jovens em cumprimento de MSE em Meio Aberto devem ter acesso a arte, música, dança, literatura, e demais eventos culturais e de manifestações artísticas.
O desenvolvimento efetivo de atividades esportivas de lazer e culturais no projeto pedagógico pode assegurar o ensinamento de valores como: liderança, tolerância, disciplina, confiança, equidade étnico-racial e de gênero, constituindo- se num instrumento de inclusão social, sendo assim, sempre que possível com projetos abertos os cursos devem ser oferecidos para que as atividades sejam escolhidas de acordo com o interesse dos adolescentes.
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município será realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contando com a participação fundamental do Conselho Municipal de Assistência Social e demais instâncias de controle social. O Sistema de Monitoramento e Avaliação será realizado num processo sistemático e contínuo em todas as ações, onde possibilitará a mensuração dos indicadores de processo e resultados, por meio dos relatórios/registros confeccionados mensalmente, onde são registradas as ações desenvolvidas no período, e que, justificam as ações previstas e não realizadas, bem como, relatório semestral de avaliação, que objetiva informar o desenvolvimento gradual e evolutivo das ações em relação aos objetivos propostos.
12. RESULTADOS ESPERADOS
• Socioeducandos atendidos, profissionalizados e inseridos na sociedade;
• Diminuição da reincidência;
• Fortalecidas as parcerias com organizações governamentais e não governamentais na efetivação da rede de apoio para atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de meio aberto;
• Fortalecidas as relações familiares e comunitárias;
• Assegurado o acesso dos adolescentes autores de ato infracional nas políticas públicas (educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, etc.).
• Oficinas e palestras socioeducativas disponibilizadas;
• Maior agilidade e qualidade no acompanhamento dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em meio aberto;
• Conscientização das famílias dos socioeducandos para interagir com os mesmos e servir também como medida preventiva contra o ato infracional.
13. FINANCIAMENTO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
O Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos da Lei 12.594, estabelece que a responsabilidade pela implementação dos programas de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa é de todos os entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O financiamento do Sistema Socioeducativo no município de Vila Bela da Santíssima Trindade ocorrerá com responsabilidade do órgão gestor das medidas de MSE de meio aberto, sendo, portanto pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com participação da Secretaria Municipal de Saúde e Educação.
14. BIBLIOGRAFIA
PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: Diretrizes e
Eixos Operati- vos para o SINASE. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2013.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Censo
Demográfico.
Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 12.796/2013. Brasília: Senado Federal, 2013.
Caderno de orientações técnicas: Serviço de Medida Socioeducativo em Meio Aberto. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2016.