LEI COMPLEMENTAR N.º 150/2026
29 de Julho de 2026
Dispões sobre a criação e extinção de cargos na Lei complementar nº 104/2022, que trata da Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescido na Lei Complementar Municipal n.º 104/2022 os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, descritos nos incisos abaixo.
I - Assessor de Tesouraria e Fluxo Financeiro;
II - Assessor de Frota e Gerenciamento;
III - Diretor de regulação e TFD;
IV - Diretor da Casa de Apoio Municipal;
V - Gestor de Logística e Manutenção da Frota Municipal.
VI – Gestor de Empenhos
VII - Superintendente de Infraestrutura
Parágrafo Único. Os vencimentos dos cargos descritos nos incisos do art. 1º, estão estabelecidos no ANEXO II, da Presente Lei Complementar.
Art. 2º. Fica extinto na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, o Cargo de Supervisor de Frota e Gerenciamento, conforme previsto no ANEXO I da Lei Complementar Municipal nº 104/2022 do Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 3º. O item 2 do ANEXO I da Lei Complementar Municipal nº 104/2022 que trata dos CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO e GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO, passa a vigorar conforme ANEXO I da presente lei Complementar.
Art. 4º. O item 2 do ANEXO II da Lei Complementar Municipal nº 104/2022 que trata dos CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO passa a vigorar conforme ANEXO II da presente lei Complementar.
Art. 5º. Fica acrescido ao ANEXO III da Lei Complementar Municipal nº 104/2022 os cargos e atribuições descritas no ANEXO III da presente lei complementar.
Art. 6º. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS IV e V, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 07. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correção à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos art. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamento Anual – LOA.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 28 de julho de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei Complementar n.º 150 /2026
Lei Complementar n.º 104/2022
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG |
A) CARGOS ELETIVOS
|
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CATEGORIA |
JORNADA |
CÓDIGO |
GRATIFICAÇÃO |
VAGAS |
|
Prefeito Municipal |
Chefe de Poder |
Dedicação Exclusiva |
DAG |
- |
01 |
|
Vice-Prefeito |
Chefe de Poder |
Em Substituição |
DAG |
- |
01 |
|
TOTAL DE VAGAS |
02 |
||||
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
|
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CATEGORIA |
JORNADA |
CÓDIGO |
GRATIFICAÇÃO |
VAGAS |
|
Secretários Municipais |
Direção Geral |
Dedicação Integral |
DAG |
- |
11 |
|
Chefe de Gabinete do Prefeito |
Direção Geral |
Dedicação Integral |
DAG |
- |
01 |
|
Diretor Geral do PREVI-COTRI |
Direção Geral |
Dedicação Integral |
DAG |
- |
01 |
|
TOTAL DE VAGAS |
13 |
||||
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CATEGORIA |
JORNADA |
CÓDIGO |
GRATIFICAÇÃO |
VAGAS |
|
Assessor Jurídico do Gabinete |
Assessoria |
20 horas Semanais |
DAS/ESP-14 |
14 % |
01 |
|
Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá - MT |
Assessoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-14 |
14 % |
01 |
|
Superintendente de Obras e Terraplanagem |
Superintendência |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-13 |
23 % |
01 |
|
Assistente Jurídico da APGM |
Assistência |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-12 |
23 % |
01 |
|
Analista Estratégico de Engenharia |
Analista |
20 horas semanais |
DAS/ESP-15 |
23 % |
01 |
|
Assessor Pedagógico |
Assessoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-11 |
60% |
01 |
|
Diretor Escolar |
Direção |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-10 |
60 % |
06 |
|
Coordenador Pedagógico SMEC |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-9 |
55 % |
01 |
|
Coordenador Escolar |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-8 |
55 % |
07 |
|
Coordenador Hospitalar e SAMU |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-7 |
50 % |
01 |
|
Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU |
Responsável |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-5 |
55 % |
01 |
|
Gestor de Tesouraria |
Gestão |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
50 % |
01 |
|
Gestor de Empenhos |
Gestão |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
50% |
01 |
|
Gestor de Contratos Administrativos |
Gestão |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
50% |
01 |
|
Gestor de Sistemas e Processos Informações |
Gestão |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
50% |
01 |
|
Gestor de Logística e Manutenção de Frota Municipal |
Gestão |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
50% |
01 |
|
Administrador de Licitação e Contratos |
Administrador |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
65% |
01 |
|
Coordenador do CRAS |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-3 |
50 % |
01 |
|
Secretária Executiva dos Conselhos |
Secretariado |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-2 |
55 % |
01 |
|
Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL |
Direção |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-1 |
53 % |
01 |
|
Superintendente |
Superintendência |
Dedicação Integral |
DAS-6 |
40 % |
03 |
|
Assessor |
Assessoria |
Dedicação Integral |
DAS-5 |
50 % |
18 |
|
Supervisor |
Supervisão |
Dedicação Integral |
DAS-4 |
72 % |
13 |
|
Coordenador |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS-3 |
50 % |
03 |
|
Diretor do Departamento |
Direção |
Dedicação Integral |
DAS-2 |
67 % |
18 |
|
Chefe de Divisão |
Chefia |
Dedicação Integral |
DAS-1 |
53 % |
11 |
|
TOTAL DE VAGAS |
97 |
||||
3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
|
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO |
|
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA |
GRATIFICAÇÃO/R$ |
VAGAS |
|
FG-6 |
Pregoeiro do Poder Executivo |
R$ 2.603,34 |
01 |
|
FG-5 |
Responsável pelo APLIC e GEO-OBRAS |
R$ 1.865,92 |
01 |
|
FG-4 |
Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar |
R$ 1.412,75 |
01 |
|
FG-3 |
Responsável Técnico CME |
R$ 1.354,68 |
01 |
|
FG-2 |
Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI |
R$ 1.295,77 |
01 |
|
FG-2 |
Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI |
R$ 1.295,77 |
01 |
|
FG-2 |
Enfermeiro Responsável Técnico UBS |
R$ 1.295,77 |
04 |
|
FG-2 |
Contador Responsável pelo PREVI-COTRI |
R$ 1.295,77 |
01 |
|
FG-1 |
Ouvidor SUS |
R$ 1.029,55 |
01 |
|
FG-1 |
Responsável Técnico pela Sala de Vacinas |
R$ 1.029,55 |
01 |
|
FG-1 |
Tesoureiro Responsável pelo PREVI-COTRI |
R$ 1.029,55 |
01 |
|
FG-1 |
Ouvidor Municipal |
R$ 1.029,55 |
01 |
|
FG-1 |
Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados |
R$ 1.029,55 |
01 |
|
FG-1 |
Vistoriador de Veículos |
R$ 1.029,55 |
01 |
|
TOTAL DE VAGAS |
17 |
||
ANEXO II
Lei Complementar n.º 150/2026
Lei Complementar n.º 104/2022
TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
|
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
LOTAÇÃO |
VENCIMENTO/R$ |
|
DAS/ESP-15 |
Analista Estratégico de Engenharia |
SMIO |
R$ 4.694,27 |
|
DAS/ESP-14 |
Assessor Jurídico do Gabinete |
GAB |
R$ 11.710,61 |
|
DAS/ESP 14 |
Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá/MT |
GAB |
R$ 11.710,61 |
|
DAS/ESP-13 |
Superintendente de Obras e Terraplanagem |
GAB |
R$ 10.601,87 |
|
DAS/ESP-12 |
Assistente Jurídico da APGM |
PGM |
R$ 6.263,34 |
|
DAS/ESP-11 |
Assessor Pedagógico |
SME |
R$ 6.478,91 |
|
DAS/ESP-10 |
Diretor Escolar |
SME |
R$ 6.478,91 |
|
DAS/ESP-9 |
Coordenador Pedagógico SME |
SME |
R$ 6.253,73 |
|
DAS/ESP-8 |
Coordenador Escolar |
SME |
R$ 6.253,73 |
|
DAS/ESP-7 |
Coordenador Hospitalar e SAMU |
SMS |
R$ 5.459,97 |
|
DAS/ESP-5 |
Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU |
SMS |
R$ 4.382,09 |
|
DAS/ESP-4 |
Administrador de Licitações e Contratos |
SMAP |
R$ 4.005,15 |
|
DAS/ESP-4 |
Gestor de Tesouraria |
SMF |
R$ 4.005,15 |
|
DAS/ESP-4 |
Gestor de Contratos Administrativos |
SMAP |
R$ 4.005,15 |
|
DAS/ESP-4 |
Gestor de Sistemas e Processos Informações |
SMAP |
R$ 4.005,15 |
|
DAS/ESP-4 |
Gestor de Logística e manutenção de Frota Municipal |
GAB |
R$ 4.005,15 |
|
DAS/ESP-4 |
Gestor de Empenhos |
SMF |
R$ 4.005,15 |
|
DAS/ESP-3 |
Coordenador do CRAS |
SMAS |
R$ 3.533,96 |
|
DAS/ESP-2 |
Secretária Executiva dos Conselhos |
SMAS |
R$ 2.827,17 |
|
DAS/ESP-1 |
Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL |
SMU |
R$ 2.108,60 |
|
DAS - 6 |
Superintendente de Infraestrutura |
SMDNU |
R$ 5.695,56 |
|
DAS - 6 |
Superintendente de Infraestrutura |
SMIO |
R$ 5.695,56 |
|
DAS - 6 |
Superintendente de Oficina e Mecânica |
SMDNU |
R$ 5.695,56 |
|
DAS-5 |
Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos |
SMAP |
R$ 4.694,28 |
|
DAS - 5 |
Assessor de Tesouraria e Fluxo Financeiro |
SMF |
R$ 4.694,28 |
|
DAS -5 |
Assessor de Tributos |
SMF |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor Administrativo Distrital |
SMDNU |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor de Planejamento e Contratações |
SMAP |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor Administrativo do Esporte |
SMTUR |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor de Tecnologia e Informação |
SMAP |
R$ 4.694,28 |
|
DAS -5 |
Assessor Administrativo de Assistência Social |
SMAS |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor de Imprensa |
GAB |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor Técnico de Educação |
SME |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras |
SMIO |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor Técnico de Saúde |
SMS |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor Administrativo de Gabinete |
GAB |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor de Frota e Gerenciamento |
GAB |
R$ 4.694,28 |
|
DAS -5 |
Assessor de Cultura |
SMTUR |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor de Regulação |
SMS |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-5 |
Assessor Administrativo de Agricultura |
SMAPA |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-4 |
Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto |
SMDNU |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor Administrativo Distrital |
SMDNU |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Manutenção de Rodovias |
SMIO |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Recursos Humanos |
SMAP |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Compras e Suprimentos |
SMAP |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Contabilidade |
SMF |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Arrecadação |
SMF |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Expediente |
SMAP |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor do Transporte Escolar |
SME |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários |
SMAPA |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Assistência Social |
SMAS |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-4 |
Supervisor de Gestão e Suporte de Informática |
SMAP |
R$ 2.591,57 |
|
DAS-3 |
Coordenador de Vigilância em Saúde |
SMS |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-3 |
Coordenador da UBS de Nova União |
SMS |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-3 |
Coordenador de Atenção Básica |
SMS |
R$ 4.694,28 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos |
SMAP |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos |
SMAP |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos |
SME |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários |
SMAPA |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas |
SMAP |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos |
SMS |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa |
SMMAD |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca |
SMTUR |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer |
SMDNU |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento Financeiro |
SMF |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho |
SMS |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor de Regulação e TFD |
SMS |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor da Casa de Apoio Municipal |
SMS |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental |
SMMAD |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas |
SMAP |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Água e Esgoto - DAES |
SMU |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Urbanismo |
SMU |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
SMF |
R$ 2.108,60 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Colaboração |
SMDNU |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras |
SMAS |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Limpeza Urbana |
SMU |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos |
SMIO |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Sistema de Informática |
SMAP |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde |
SMS |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Suporte e Gestão |
SMAPA |
R$ 1.943,67 |
|
DAS - 1 |
Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos |
SMAP |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de divisão de Informações Previdenciárias |
ASGAB |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão Setor do CadÚnico |
SMAS |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União |
SMAS |
R$ 1.943,67 |
|
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Setor Identificação |
SMDNU |
R$ 1.943,67 |
ANEXO III
Lei Complementar n.º 150/2026
Lei Complementar n.º 104/2022
2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
|
NOME DO CARGO: ASSESSOR DE FROTA E GERENCIAMENTO |
|
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos, não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade: Médio completo. |
|
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coordenar a utilização diária dos veículos da frota municipal, Elaborar e monitorar cronogramas de uso, manutenção e abastecimento dos veículos, Controlar a quilometragem, consumo de combustível e desempenho de cada veículo, Implementar e monitorar indicadores de desempenho (KPIs) da frota, Propor e executar planos de renovação ou substituição de veículos, Planejar e supervisionar manutenções preventivas e corretivas da frota, Gerenciar o cadastro e o histórico de manutenções de cada veículo, Negociar com oficinas, discutir serviços e fornecedores de peças, Vistoriar periodicamente as condições dos veículos quanto à segurança e conservação. |
|
NOME DO CARGO: GESTOR DE LOGISTICA E MANUTENÇÃO DE FROTA E GERENCIAMENTO |
|
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade: Médio completo. |
|
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição do cargo de Supervisor de Frotas e Gerenciamento: planejar, coordenar e controlar a manutenção, uso e substituição de veículos oficiais; controla registros e manter cadastros atualizados dos veículos, incluindo documentação, IPVA, licenciamento, seguro e inspeções; planejamento de abastecimento: organizar o abastecimento de combustível e verificar o consumo para otimizar recursos, controle de despesas, acompanha custos de manutenção, reparos, impostos e seguros, buscando eficiência financeira, zelar pela utilização adequada dos veículos e pelo cumprimento das normas de trânsito, elaborar relatórios de despesas, utilização e status da frota, supervisionar condutores e garantir cumprimento de normas de segurança. |
|
NOME DO CARGO: GESTOR DE EMPENHOS |
|
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos, não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade: Médio completo. |
|
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Receber, conferir e analisar os processos administrativos destinados à emissão de empenhos, verificar a existência de dotação orçamentária, saldo disponível e fonte de recursos antes da emissão do empenho, emitir notas de empenho ordinárias, estimativas e globais, bem como realizar reforços, anulações e demais ajustes necessários, efetuar a correta classificação das despesas quanto à natureza, função, subfunção, programa, ação, elemento de despesa, fonte de recursos e demais classificações orçamentárias, controlar os saldos das dotações orçamentárias, comunicando às unidades gestoras eventuais insuficiências, acompanhar a execução dos empenhos emitidos até sua liquidação e pagamento, conferir a conformidade da documentação apresentada para emissão dos empenhos, observando a legislação aplicável, manter controle dos empenhos por fornecedor, contrato, convênio, ata de registro de preços e demais instrumentos administrativos, auxiliar na programação das despesas, observando os limites orçamentários e financeiros estabelecidos, orientar as secretarias municipais quanto aos procedimentos necessários para instrução dos processos de empenho, emitir relatórios de acompanhamento da execução orçamentária relacionados aos empenhos emitidos, saldos disponíveis e despesas realizadas, realizar o controle e arquivamento da documentação pertinente aos processos de empenho, observando as normas administrativas, prestar informações e fornecer documentos aos órgãos de controle interno e externo quando solicitado, operar sistemas informatizados de contabilidade, orçamento e execução financeira utilizados pelo Município. Zelar pelo cumprimento da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e demais normas aplicáveis à execução da despesa pública. Executar outras atividades correlatas relacionadas à execução orçamentária e emissão de empenhos, conforme determinação superior. |
|
NOME DO CARGO: DIRETOR DE REGULAÇÃO E TFD |
|
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos, não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade: Médio completo. |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Gerenciar e organizar as listas de espera para consultas, exames, cirurgias eletivas e leitos hospitalares. Classificar riscos e priorizar os atendimentos com base em critérios estritamente clínicos e de gravidade. Monitorar a oferta de serviços de saúde da rede pública e complementar para otimizar as vagas disponíveis. Articular com o complexo regulador regional ou estadual o encaminhamento de casos de média e alta complexidade. Coordenar a análise e aprovação dos processos de ajuda de custo para tratamentos em outros municípios ou estados. Garantir a logística de transporte (terrestre, aéreo ou fluvial), hospedagem e alimentação de pacientes e seus acompanhantes, conforme a legislação vigente. Supervisionar o orçamento do setor para assegurar que os repasses e pagamentos de diárias ocorram conforme a disponibilidade financeira local. Fiscalizar a documentação exigida pelos órgãos de controle para evitar fraudes ou inconformidades nos processos de viagem. |
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NOME DO CARGO: DIRETOR DA CASA DE APOIO MUNICIPAL; |
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FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos, não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade: Médio completo. |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, coordenar e gerenciar as atividades administrativas e operacionais do local, assegurando hospedagem, alimentação e atendimento adequado aos pacientes e acompanhantes encaminhados pela rede pública. Coordenar a rotina diária da instituição, zelando pela conservação da infraestrutura física, limpeza, conservação de bens e controle de estoque de insumos e gêneros alimentícios. Programar e manter atualizado o sistema de registro, entrada, permanência e saída de usuários, pacientes ou hóspedes da casa. Supervisionar, orientar e avaliar a equipe de trabalho lotada na unidade, promovendo a integração dos serviços. Assegurar condições dignas de estadia, repouso e alimentação aos cidadãos em trânsito por tratamento de saúde ou situação de vulnerabilidade. Articular o acesso dos abrigados ou assistidos a outras políticas públicas, órgãos de assistência social e serviços de saúde específicos do município. Produzir demonstrativos periódicos, relatórios mensais e anuais sobre as atividades, demandas e o funcionamento geral da unidade para a secretaria municipal competente. |
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NOME DO CARGO: ASSESSOR DE TESOURARIA E FLUXO FINANCEIRO; |
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FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos, não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade: Médio completo. |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar, controlar e acompanhar os procedimentos relacionados à emissão de empenhos e à execução da despesa pública, assegurando a correta classificação orçamentária, a observância da legislação vigente e o cumprimento dos procedimentos administrativos necessários à execução orçamentária e financeira do Município. Receber, conferir e analisar os processos administrativos destinados à emissão de empenhos. Verificar a existência de dotação orçamentária, saldo disponível e fonte de recursos antes da emissão do empenho. Emitir notas de empenho ordinárias, estimativas e globais, bem como realizar reforços, anulações e demais ajustes necessários. Efetuar a correta classificação das despesas quanto à natureza, função, subfunção, programa, ação, elemento de despesa, fonte de recursos e demais classificações orçamentárias. Controlar os saldos das dotações orçamentárias, comunicando às unidades gestoras eventuais insuficiências. Acompanhar a execução dos empenhos emitidos até sua liquidação e pagamento. Conferir a conformidade da documentação apresentada para emissão dos empenhos, observando a legislação aplicável. Manter controle dos empenhos por fornecedor, contrato, convênio, ata de registro de preços e demais instrumentos administrativos. Auxiliar na programação das despesas, observando os limites orçamentários e financeiros estabelecidos. Orientar as secretarias municipais quanto aos procedimentos necessários para instrução dos processos de empenho. Emitir relatórios de acompanhamento da execução orçamentária relacionados aos empenhos emitidos, saldos disponíveis e despesas realizadas. Realizar o controle e arquivamento da documentação pertinente aos processos de empenho, observando as normas administrativas. Prestar informações e fornecer documentos aos órgãos de controle interno e externo quando solicitado. Operar sistemas informatizados de contabilidade, orçamento e execução financeira utilizados pelo Município. Zelar pelo cumprimento da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e demais normas aplicáveis à execução da despesa pública. Executar outras atividades correlatas relacionadas à execução orçamentária e emissão de empenhos, conforme determinação superior. |
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NOME DO CARGO: SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA |
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FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos, não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade, alfabetizado. |
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Promover estudos visando a racionalização dos serviços sob sua responsabilidade; Levantar demandas de obras e serviços por parte das comunidades e encaminhar soluções junto à Secretária Municipal Distrital de Nova União; organizar e dirigir os serviços de manutenção e conservação das vias públicas; elaborar o cronograma anual de melhoria das vias públicas; acompanhar prazos e qualidade do trabalho na prestação das obras e serviços realizados pelas firmas contratadas; acompanhar as obras de abertura e conservação de valas para escoamento de água à margem de estradas vicinais e vias públicas; programar e supervisionar serviços de nivelamento e cascalhamento nas estradas vicinais; prestar suporte na prestação de contas de convênios e repasses; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições. |