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Pref. Cotriguaçu

Dispões sobre a criação e extinção de cargos na Lei complementar nº 104/2022, que trata da Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica acrescido na Lei Complementar Municipal n.º 104/2022 os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, descritos nos incisos abaixo.

I - Assessor de Tesouraria e Fluxo Financeiro;

II - Assessor de Frota e Gerenciamento;

III - Diretor de regulação e TFD;

IV - Diretor da Casa de Apoio Municipal;

V - Gestor de Logística e Manutenção da Frota Municipal.

VI ­– Gestor de Empenhos

VII - Superintendente de Infraestrutura

Parágrafo Único. Os vencimentos dos cargos descritos nos incisos do art. 1º, estão estabelecidos no ANEXO II, da Presente Lei Complementar.

Art. 2º. Fica extinto na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, o Cargo de Supervisor de Frota e Gerenciamento, conforme previsto no ANEXO I da Lei Complementar Municipal nº 104/2022 do Município de Cotriguaçu-MT.

Art. 3º. O item 2 do ANEXO I da Lei Complementar Municipal nº 104/2022 que trata dos CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO e GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO, passa a vigorar conforme ANEXO I da presente lei Complementar.

Art. 4º. O item 2 do ANEXO II da Lei Complementar Municipal nº 104/2022 que trata dos CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO passa a vigorar conforme ANEXO II da presente lei Complementar.

Art. 5º. Fica acrescido ao ANEXO III da Lei Complementar Municipal nº 104/2022 os cargos e atribuições descritas no ANEXO III da presente lei complementar.

Art. 6º. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS IV e V, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.

Art. 07. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correção à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos art. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamento Anual – LOA.

Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 28 de julho de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

ANEXO I

Lei Complementar n.º 150 /2026

Lei Complementar n.º 104/2022

QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG

A) CARGOS ELETIVOS

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Prefeito Municipal

Chefe de Poder

Dedicação Exclusiva

DAG

-

01

Vice-Prefeito

Chefe de Poder

Em Substituição

DAG

-

01

TOTAL DE VAGAS

02

B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Secretários Municipais

Direção Geral

Dedicação Integral

DAG

-

11

Chefe de Gabinete do Prefeito

Direção Geral

Dedicação Integral

DAG

-

01

Diretor Geral do PREVI-COTRI

Direção Geral

Dedicação Integral

DAG

-

01

TOTAL DE VAGAS

13

QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Assessor Jurídico do Gabinete

Assessoria

20 horas Semanais

DAS/ESP-14

14 %

01

Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá - MT

Assessoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-14

14 %

01

Superintendente de Obras e Terraplanagem

Superintendência

Dedicação Integral

DAS/ESP-13

23 %

01

Assistente Jurídico da APGM

Assistência

Dedicação Integral

DAS/ESP-12

23 %

01

Analista Estratégico de Engenharia

Analista

20 horas semanais

DAS/ESP-15

23 %

01

Assessor Pedagógico

Assessoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-11

60%

01

Diretor Escolar

Direção

Dedicação Integral

DAS/ESP-10

60 %

06

Coordenador Pedagógico SMEC

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-9

55 %

01

Coordenador Escolar

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-8

55 %

07

Coordenador Hospitalar e SAMU

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-7

50 %

01

Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU

Responsável

Dedicação Integral

DAS/ESP-5

55 %

01

Gestor de Tesouraria

Gestão

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

50 %

01

Gestor de Empenhos

Gestão

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

50%

01

Gestor de Contratos Administrativos

Gestão

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

50%

01

Gestor de Sistemas e Processos Informações

Gestão

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

50%

01

Gestor de Logística e Manutenção de Frota Municipal

Gestão

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

50%

01

Administrador de Licitação e Contratos

Administrador

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

65%

01

Coordenador do CRAS

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-3

50 %

01

Secretária Executiva dos Conselhos

Secretariado

Dedicação Integral

DAS/ESP-2

55 %

01

Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL

Direção

Dedicação Integral

DAS/ESP-1

53 %

01

Superintendente

Superintendência

Dedicação Integral

DAS-6

40 %

03

Assessor

Assessoria

Dedicação Integral

DAS-5

50 %

18

Supervisor

Supervisão

Dedicação Integral

DAS-4

72 %

13

Coordenador

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS-3

50 %

03

Diretor do Departamento

Direção

Dedicação Integral

DAS-2

67 %

18

Chefe de Divisão

Chefia

Dedicação Integral

DAS-1

53 %

11

TOTAL DE VAGAS

97

3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

GRATIFICAÇÃO/R$

VAGAS

FG-6

Pregoeiro do Poder Executivo

R$ 2.603,34

01

FG-5

Responsável pelo APLIC e GEO-OBRAS

R$ 1.865,92

01

FG-4

Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar

R$ 1.412,75

01

FG-3

Responsável Técnico CME

R$ 1.354,68

01

FG-2

Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.295,77

01

FG-2

Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.295,77

01

FG-2

Enfermeiro Responsável Técnico UBS

R$ 1.295,77

04

FG-2

Contador Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.295,77

01

FG-1

Ouvidor SUS

R$ 1.029,55

01

FG-1

Responsável Técnico pela Sala de Vacinas

R$ 1.029,55

01

FG-1

Tesoureiro Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.029,55

01

FG-1

Ouvidor Municipal

R$ 1.029,55

01

FG-1

Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados

R$ 1.029,55

01

FG-1

Vistoriador de Veículos

R$ 1.029,55

01

TOTAL DE VAGAS

17

ANEXO II

Lei Complementar n.º 150/2026

Lei Complementar n.º 104/2022

TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS

2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

LOTAÇÃO

VENCIMENTO/R$

DAS/ESP-15

Analista Estratégico de Engenharia

SMIO

R$ 4.694,27

DAS/ESP-14

Assessor Jurídico do Gabinete

GAB

R$ 11.710,61

DAS/ESP 14

Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá/MT

GAB

R$ 11.710,61

DAS/ESP-13

Superintendente de Obras e Terraplanagem

GAB

R$ 10.601,87

DAS/ESP-12

Assistente Jurídico da APGM

PGM

R$ 6.263,34

DAS/ESP-11

Assessor Pedagógico

SME

R$ 6.478,91

DAS/ESP-10

Diretor Escolar

SME

R$ 6.478,91

DAS/ESP-9

Coordenador Pedagógico SME

SME

R$ 6.253,73

DAS/ESP-8

Coordenador Escolar

SME

R$ 6.253,73

DAS/ESP-7

Coordenador Hospitalar e SAMU

SMS

R$ 5.459,97

DAS/ESP-5

Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU

SMS

R$ 4.382,09

DAS/ESP-4

Administrador de Licitações e Contratos

SMAP

R$ 4.005,15

DAS/ESP-4

Gestor de Tesouraria

SMF

R$ 4.005,15

DAS/ESP-4

Gestor de Contratos Administrativos

SMAP

R$ 4.005,15

DAS/ESP-4

Gestor de Sistemas e Processos Informações

SMAP

R$ 4.005,15

DAS/ESP-4

Gestor de Logística e manutenção de Frota Municipal

GAB

R$ 4.005,15

DAS/ESP-4

Gestor de Empenhos

SMF

R$ 4.005,15

DAS/ESP-3

Coordenador do CRAS

SMAS

R$ 3.533,96

DAS/ESP-2

Secretária Executiva dos Conselhos

SMAS

R$ 2.827,17

DAS/ESP-1

Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL

SMU

R$ 2.108,60

DAS - 6

Superintendente de Infraestrutura

SMDNU

R$ 5.695,56

DAS - 6

Superintendente de Infraestrutura

SMIO

R$ 5.695,56

DAS - 6

Superintendente de Oficina e Mecânica

SMDNU

R$ 5.695,56

DAS-5

Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos

SMAP

R$ 4.694,28

DAS - 5

Assessor de Tesouraria e Fluxo Financeiro

SMF

R$ 4.694,28

DAS -5

Assessor de Tributos

SMF

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor Administrativo Distrital

SMDNU

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor de Planejamento e Contratações

SMAP

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor Administrativo do Esporte

SMTUR

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor de Tecnologia e Informação

SMAP

R$ 4.694,28

DAS -5

Assessor Administrativo de Assistência Social

SMAS

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor de Imprensa

GAB

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor Técnico de Educação

SME

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras

SMIO

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor Técnico de Saúde

SMS

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor Administrativo de Gabinete

GAB

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor de Frota e Gerenciamento

GAB

R$ 4.694,28

DAS -5

Assessor de Cultura

SMTUR

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor de Regulação

SMS

R$ 4.694,28

DAS-5

Assessor Administrativo de Agricultura

SMAPA

R$ 4.694,28

DAS-4

Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto

SMDNU

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor Administrativo Distrital

SMDNU

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor de Manutenção de Rodovias

SMIO

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor de Recursos Humanos

SMAP

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor de Compras e Suprimentos

SMAP

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor de Contabilidade

SMF

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor de Arrecadação

SMF

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor de Expediente

SMAP

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor do Transporte Escolar

SME

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários

SMAPA

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor de Assistência Social

SMAS

R$ 2.591,57

DAS-4

Supervisor de Gestão e Suporte de Informática

SMAP

R$ 2.591,57

DAS-3

Coordenador de Vigilância em Saúde

SMS

R$ 4.694,28

DAS-3

Coordenador da UBS de Nova União

SMS

R$ 4.694,28

DAS-3

Coordenador de Atenção Básica

SMS

R$ 4.694,28

DAS-2

Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos

SMAP

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos

SMAP

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos

SME

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários

SMAPA

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas

SMAP

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos

SMS

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa

SMMAD

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca

SMTUR

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer

SMDNU

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento Financeiro

SMF

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho

SMS

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor de Regulação e TFD

SMS

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor da Casa de Apoio Municipal

SMS

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

SMMAD

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas

SMAP

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Água e Esgoto - DAES

SMU

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Urbanismo

SMU

R$ 2.108,60

DAS-2

Diretor do Departamento de Contabilidade

SMF

R$ 2.108,60

DAS-1

Chefe de Divisão de Colaboração

SMDNU

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras

SMAS

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de Divisão de Limpeza Urbana

SMU

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos

SMIO

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de Divisão de Sistema de Informática

SMAP

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde

SMS

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de Divisão de Suporte e Gestão

SMAPA

R$ 1.943,67

DAS - 1

Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos

SMAP

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de divisão de Informações Previdenciárias

ASGAB

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de Divisão Setor do CadÚnico

SMAS

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União

SMAS

R$ 1.943,67

DAS-1

Chefe de Divisão de Setor Identificação

SMDNU

R$ 1.943,67

ANEXO III

Lei Complementar n.º 150/2026

Lei Complementar n.º 104/2022

2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS

NOME DO CARGO: ASSESSOR DE FROTA E GERENCIAMENTO

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos, não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade: Médio completo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coordenar a utilização diária dos veículos da frota municipal, Elaborar e monitorar cronogramas de uso, manutenção e abastecimento dos veículos, Controlar a quilometragem, consumo de combustível e desempenho de cada veículo, Implementar e monitorar indicadores de desempenho (KPIs) da frota, Propor e executar planos de renovação ou substituição de veículos, Planejar e supervisionar manutenções preventivas e corretivas da frota, Gerenciar o cadastro e o histórico de manutenções de cada veículo, Negociar com oficinas, discutir serviços e fornecedores de peças, Vistoriar periodicamente as condições dos veículos quanto à segurança e conservação.

NOME DO CARGO: GESTOR DE LOGISTICA E MANUTENÇÃO DE FROTA E GERENCIAMENTO

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade: Médio completo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição do cargo de Supervisor de Frotas e Gerenciamento: planejar, coordenar e controlar a manutenção, uso e substituição de veículos oficiais; controla registros e manter cadastros atualizados dos veículos, incluindo documentação, IPVA, licenciamento, seguro e inspeções; planejamento de abastecimento: organizar o abastecimento de combustível e verificar o consumo para otimizar recursos, controle de despesas, acompanha custos de manutenção, reparos, impostos e seguros, buscando eficiência financeira, zelar pela utilização adequada dos veículos e pelo cumprimento das normas de trânsito, elaborar relatórios de despesas, utilização e status da frota, supervisionar condutores e garantir cumprimento de normas de segurança.

NOME DO CARGO: GESTOR DE EMPENHOS

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos, não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade: Médio completo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Receber, conferir e analisar os processos administrativos destinados à emissão de empenhos, verificar a existência de dotação orçamentária, saldo disponível e fonte de recursos antes da emissão do empenho, emitir notas de empenho ordinárias, estimativas e globais, bem como realizar reforços, anulações e demais ajustes necessários, efetuar a correta classificação das despesas quanto à natureza, função, subfunção, programa, ação, elemento de despesa, fonte de recursos e demais classificações orçamentárias, controlar os saldos das dotações orçamentárias, comunicando às unidades gestoras eventuais insuficiências, acompanhar a execução dos empenhos emitidos até sua liquidação e pagamento, conferir a conformidade da documentação apresentada para emissão dos empenhos, observando a legislação aplicável, manter controle dos empenhos por fornecedor, contrato, convênio, ata de registro de preços e demais instrumentos administrativos, auxiliar na programação das despesas, observando os limites orçamentários e financeiros estabelecidos, orientar as secretarias municipais quanto aos procedimentos necessários para instrução dos processos de empenho, emitir relatórios de acompanhamento da execução orçamentária relacionados aos empenhos emitidos, saldos disponíveis e despesas realizadas, realizar o controle e arquivamento da documentação pertinente aos processos de empenho, observando as normas administrativas, prestar informações e fornecer documentos aos órgãos de controle interno e externo quando solicitado, operar sistemas informatizados de contabilidade, orçamento e execução financeira utilizados pelo Município. Zelar pelo cumprimento da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e demais normas aplicáveis à execução da despesa pública. Executar outras atividades correlatas relacionadas à execução orçamentária e emissão de empenhos, conforme determinação superior.

NOME DO CARGO: DIRETOR DE REGULAÇÃO E TFD

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos, não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade: Médio completo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Gerenciar e organizar as listas de espera para consultas, exames, cirurgias eletivas e leitos hospitalares. Classificar riscos e priorizar os atendimentos com base em critérios estritamente clínicos e de gravidade. Monitorar a oferta de serviços de saúde da rede pública e complementar para otimizar as vagas disponíveis. Articular com o complexo regulador regional ou estadual o encaminhamento de casos de média e alta complexidade. Coordenar a análise e aprovação dos processos de ajuda de custo para tratamentos em outros municípios ou estados. Garantir a logística de transporte (terrestre, aéreo ou fluvial), hospedagem e alimentação de pacientes e seus acompanhantes, conforme a legislação vigente. Supervisionar o orçamento do setor para assegurar que os repasses e pagamentos de diárias ocorram conforme a disponibilidade financeira local. Fiscalizar a documentação exigida pelos órgãos de controle para evitar fraudes ou inconformidades nos processos de viagem.

NOME DO CARGO: DIRETOR DA CASA DE APOIO MUNICIPAL;

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos, não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade: Médio completo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, coordenar e gerenciar as atividades administrativas e operacionais do local, assegurando hospedagem, alimentação e atendimento adequado aos pacientes e acompanhantes encaminhados pela rede pública. Coordenar a rotina diária da instituição, zelando pela conservação da infraestrutura física, limpeza, conservação de bens e controle de estoque de insumos e gêneros alimentícios. Programar e manter atualizado o sistema de registro, entrada, permanência e saída de usuários, pacientes ou hóspedes da casa. Supervisionar, orientar e avaliar a equipe de trabalho lotada na unidade, promovendo a integração dos serviços. Assegurar condições dignas de estadia, repouso e alimentação aos cidadãos em trânsito por tratamento de saúde ou situação de vulnerabilidade. Articular o acesso dos abrigados ou assistidos a outras políticas públicas, órgãos de assistência social e serviços de saúde específicos do município. Produzir demonstrativos periódicos, relatórios mensais e anuais sobre as atividades, demandas e o funcionamento geral da unidade para a secretaria municipal competente.

NOME DO CARGO: ASSESSOR DE TESOURARIA E FLUXO FINANCEIRO;

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos, não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade: Médio completo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar, controlar e acompanhar os procedimentos relacionados à emissão de empenhos e à execução da despesa pública, assegurando a correta classificação orçamentária, a observância da legislação vigente e o cumprimento dos procedimentos administrativos necessários à execução orçamentária e financeira do Município. Receber, conferir e analisar os processos administrativos destinados à emissão de empenhos. Verificar a existência de dotação orçamentária, saldo disponível e fonte de recursos antes da emissão do empenho.

Emitir notas de empenho ordinárias, estimativas e globais, bem como realizar reforços, anulações e demais ajustes necessários. Efetuar a correta classificação das despesas quanto à natureza, função, subfunção, programa, ação, elemento de despesa, fonte de recursos e demais classificações orçamentárias. Controlar os saldos das dotações orçamentárias, comunicando às unidades gestoras eventuais insuficiências. Acompanhar a execução dos empenhos emitidos até sua liquidação e pagamento. Conferir a conformidade da documentação apresentada para emissão dos empenhos, observando a legislação aplicável. Manter controle dos empenhos por fornecedor, contrato, convênio, ata de registro de preços e demais instrumentos administrativos. Auxiliar na programação das despesas, observando os limites orçamentários e financeiros estabelecidos. Orientar as secretarias municipais quanto aos procedimentos necessários para instrução dos processos de empenho. Emitir relatórios de acompanhamento da execução orçamentária relacionados aos empenhos emitidos, saldos disponíveis e despesas realizadas. Realizar o controle e arquivamento da documentação pertinente aos processos de empenho, observando as normas administrativas. Prestar informações e fornecer documentos aos órgãos de controle interno e externo quando solicitado. Operar sistemas informatizados de contabilidade, orçamento e execução financeira utilizados pelo Município. Zelar pelo cumprimento da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e demais normas aplicáveis à execução da despesa pública. Executar outras atividades correlatas relacionadas à execução orçamentária e emissão de empenhos, conforme determinação superior.

NOME DO CARGO: SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos, não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Nível de escolaridade, alfabetizado.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Promover estudos visando a racionalização dos serviços sob sua responsabilidade; Levantar demandas de obras e serviços por parte das comunidades e encaminhar soluções junto à Secretária Municipal Distrital de Nova União; organizar e dirigir os serviços de manutenção e conservação das vias públicas; elaborar o cronograma anual de melhoria das vias públicas; acompanhar prazos e qualidade do trabalho na prestação das obras e serviços realizados pelas firmas contratadas; acompanhar as obras de abertura e conservação de valas para escoamento de água à margem de estradas vicinais e vias públicas; programar e supervisionar serviços de nivelamento e cascalhamento nas estradas vicinais; prestar suporte na prestação de contas de convênios e repasses; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.