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Pref. Juscimeira

“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO DE NORMAS INTERNAS (PMMNI) DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa nº 001/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, que aprova o Guia para Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo promover o aperfeiçoamento contínuo da gestão pública, mediante a modernização dos processos administrativos, o fortalecimento dos mecanismos de governança e a adoção de instrumentos que assegurem maior eficiência, transparência, controle e qualidade na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar, atualizar e padronizar os procedimentos administrativos adotados pelos órgãos e entidades da Administração Direta, de forma a eliminar inconsistências, reduzir riscos operacionais, racionalizar rotinas e conferir maior segurança jurídica aos atos administrativos;

CONSIDERANDO que a formalização das rotinas administrativas por meio de Instruções Normativas constitui importante instrumento de controle interno, gestão de riscos, preservação da memória institucional e continuidade administrativa;

CONSIDERANDO que a efetividade do Sistema de Controle Interno depende da clara definição das competências e responsabilidades dos Secretários Municipais, dirigentes, chefias e demais agentes públicos envolvidos na elaboração, implementação, atualização, supervisão e cumprimento das normas internas;

CONSIDERANDO que é dever dos gestores públicos zelar pela organização, eficiência, economicidade, legalidade e conformidade dos procedimentos administrativos sob sua responsabilidade, respondendo pela adoção das providências necessárias à implementação dos controles internos de sua unidade;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades objetivas para cada Secretaria Municipal e órgão equivalente quanto ao mapeamento de processos, elaboração das Instruções Normativas, revisão periódica de procedimentos e acompanhamento de sua efetiva aplicação;

CONSIDERANDO que a padronização dos processos administrativos contribui para o fortalecimento da cultura de integridade, da gestão por processos, da transparência, da prestação de contas (accountability) e da melhoria contínua da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de reformular procedimentos existentes, padronizar rotinas de trabalho e elevar os níveis de eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública municipal;

DECREТА

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Modernização de Normas Internas (PMMNI) da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, que tem o objetivo de reestruturar os principais métodos e procedimentos utilizados, para o cumprimento dos programas, objetivos, metas do orçamento, e visa assegurar a padronização das atividades e rotinas de trabalho desenvolvidas nos Sistemas Administrativos das Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes.

Parágrafo único. Os Sistemas Administrativos compreendem o exercício e organização de atividades afins, relacionadas a funções finalísticas ou auxiliares, desenvolvidas pelas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes que compõem a Administração Direta do Poder Executivo Municipal, vinculados à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do respectivo sistema.

Art. 2º. Caberá a todas as Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes no prazo de 120 (cento e vinte) dias:

I - Realizar levantamento interno sobre suas principais atividades e rotinas finalísticas, que contribuem para o atingimento dos seus respectivos objetivos, passíveis de terem fluxos de trabalho padronizáveis por Instrução Normativa;

II - encaminhar à Controladoria Geral do Município (CGM) Relatório Resumido, em que constem as atividades e rotinas referidas no inciso anterior e a minuta da elaboração de cada Instrução Normativa correspondente.

§ 1º Entende-se por Instrução Normativa o ato normativo que contém ordem escrita e geral, a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedida pelo Secretário Municipal ou Titular de Órgão equivalente, com objetivo de orientar os servidores públicos municipais no desempenho das suas atribuições, assegurando a unidade de ação no Sistema de Controle Interno da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;

§ 2º As Instruções Normativas constituem-se componentes dos controles internos que integram o Sistema de Controle Interno da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, sendo sua observação de cunho obrigatória por parte de toda a administração direta do Poder Executivo do município de Juscimeira.

Art. 3º. As Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes, cujos sistemas administrativos estão vinculados, conforme estabelecido no ANEXO I, deverão incluir, no levantamento do inciso I do artigo anterior, as atividades e rotinas padronizáveis dos seus respectivos sistemas.

Art. 4º. Após o recebimento e análise das atividades e rotinas finalísticas, encaminhadas pelas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes, a Controladoria Geral do Município - CGM e a Secretaria Municipal de Administração deverão consolidar as informações por sistema administrativo e publicar o resultado de cada Instrução Normativa.

Parágrafo único. Durante a análise e consolidação das informações a CGM poderá solicitar informações complementares as Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes responsáveis pelo envio das informações.

Art. 5º. Os Secretários Municipais e titulares de órgãos equivalentes são responsáveis pela identificação, mapeamento, atualização, formalização e efetiva implementação das Instruções Normativas relativas aos sistemas administrativos sob sua competência, respondendo pelo cumprimento dos prazos e pela manutenção da conformidade dos procedimentos administrativos, sem prejuízo das demais responsabilidades administrativa, civil e penal previstas na legislação.

§ 1º A omissão injustificada quanto ao cumprimento das atribuições previstas neste Decreto, bem como a inobservância dos prazos e determinações nele estabelecidos, caracteriza descumprimento de dever funcional, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal, quando cabível, observado o devido processo legal.

§ 2º Os dirigentes deverão promover a ampla divulgação das Instruções Normativas aos servidores de suas unidades, assegurando sua efetiva implementação, acompanhamento e revisão sempre que houver alteração legislativa, regulamentar ou procedimental que justifique sua atualização.

Art. 6º. As Instruções Normativas instituídas, nos termos deste Decreto, nortearão a atuação dos servidores públicos municipais no desempenho de suas atribuições, sendo sua observância obrigatória e constituindo dever funcional.

Parágrafo único. Os servidores públicos poderão apresentar sugestões de melhorias às Instruções Normativas existentes, que deverão ser analisadas pela chefia imediata e instâncias superiores.

Art. 7º. Compete à CGM:

I - Supervisionar a implementação da PMMNI da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, orientando e apoiando nos aspectos metodológicos, formais e de estrutura das Instruções Normativas;

II - Expedir ato normativo contendo a orientação do padrão de elaboração das Instruções Normativas relacionadas às rotinas e procedimentos.

III - consolidar as Instruções Normativas que constituirão o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle do Sistema de Controle Interno da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

IV - orientar a aplicação das disposições deste Decreto.

V – monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto;

VI – recomendar ações corretivas;

Art. 8º. Os atos administrativos vigentes que sejam de ordem escrita e geral a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, com objetivo de orientar os servidores públicos municipais no desempenho das atribuições que lhe são afetas, deverão ser adequados conforme os critérios estabelecidos neste Decreto e sob a forma de Instrução Normativa.

Parágrafo único. Ficam excetuados ao disposto no caput somente aqueles advindos de exigência legal;

Art. 9º As Instruções Normativas serão homologadas mediante ato conjunto do Prefeito Municipal, do Secretário Municipal ou titular do órgão responsável pelo sistema administrativo correspondente, do Controlador Geral do Município e do Controlador Interno.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Juscimeira, em 28 de Julho de 2026.

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

SISTEMA ADMINISTRATIVO

SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS EQUIVALENTES

SAS

Sistema de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Assistência Social

SCI

Sistema de Controle Interno

Controladoria Geral do Município (CGM)

SCL

Sistema de Compras, Licitações, Contratos e Contratações Públicas

Secretaria Municipal de Administração

SCP

Sistema de Controle Patrimonial

Secretaria Municipal de Administração

SOA

Sistema Operacional de Almoxarifado Central

Secretaria Municipal de Administração

SCS

Sistema de Comunicação Social

Gabinete do Prefeito

SCV

Sistema de Convênios

Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento

SEP

Sistema de Educação Pública

Secretaria Municipal de Educação

SGF

Sistema de Gestão Financeira

Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças

SCO

Sistema Contábil

Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças

SFM

Sistema de Frota Municipal

Secretaria Municipal de Administração

SGP

Sistema de Gestão de Pessoas

Secretaria Municipal de Gestão

SJU

Sistema Jurídico

Procuradoria Geral do Município (PGM)

SOP

Sistema de Ouvidoria Pública

Controladoria Geral do Município (CGM)

SPO

Sistema de Planejamento e Orçamento

Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento

SPP

Sistema de Projetos e Obras Públicas

Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento

SSG

Sistema de Serviços Gerais

Secretaria Municipal de Administração

SSP

Sistema de Saúde Pública

Secretaria Municipal de Saúde

STB

Sistema de Tributos

Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças

STI

Sistema de Tecnologia da Informação

Secretaria Municipal de Administração

STP

Sistema de Transparência Pública

Secretaria Municipal de Administração

SBS

Sistema do Bem-Estar Social;

Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer

SSAI

Sistema de Saneamento, Abastecimento e Iluminação Pública

Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água

SFC

Sistema de Fiscalização de Contratos

Secretaria Municipal de Administração