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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Aprova o plano decenal de atendimento socioeducativo do município de Vila Bela da Santíssima Trindade para validade do ano de 2022 ao ano de 2031.

O Conselho Municipal da Criança e adolescente– CMDCA, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Ordinária Municipal nº 659/2004– Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – tendo em vista a Lei (LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO).

RESOLVE:

Art. 1º. – Aprovar o plano de decenal de atendimento socioeducativo do município de Vila Bela da Santíssima Trindade para validade do ano de 2022 ao ano de 2031.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 28 de julho de 2026.

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Rosana Maria da Silva

Presidente do CMDCA