Carregando...
Pref. Diamantino

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2224/2026

ASSUNTO: Ratificação da Dispensa de Chamamento Público e autorização para celebração de Termo de Colaboração.

Vistos.

Trata-se de processo administrativo instaurado com a finalidade de celebrar Termo de Colaboração entre o Município de Diamantino/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, objetivando a execução de serviços educacionais voltados à educação infantil, compreendendo o atendimento de crianças da rede pública municipal nos segmentos de creche e pré-escola, em regime parcial e integral, conforme Plano de Trabalho constante dos autos.

Consta do procedimento a Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, fundamentada no art. 30, inciso VI da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, acompanhada dos documentos técnicos, Plano de Trabalho, demonstração do interesse público, estimativa de custos e demais elementos necessários à formalização da parceria.

Consta, ainda, Parecer Jurídico nº 124/2026, o qual concluiu pela regularidade do procedimento administrativo, pela legalidade da dispensa do chamamento público e pela possibilidade de celebração do Termo de Colaboração, desde que observadas as exigências legais aplicáveis.

É o relatório.

Decido.

Considerando que o procedimento administrativo foi regularmente instruído, observando os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e na legislação correlata;

Considerando a justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal de Educação para a dispensa do chamamento público, demonstrando o atendimento da hipótese legal prevista no art. 30, inciso VI da Lei Federal nº 13.019/2014;

Considerando que o Parecer Jurídico concluiu pela regularidade do procedimento e pela possibilidade jurídica da celebração da parceria;

Considerando o interesse público na continuidade da prestação dos serviços de educação infantil e a necessidade de garantir o atendimento das crianças matriculadas na rede municipal de ensino;

DECIDO:

Art. 1º Ratificar a Dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 30, inciso VI da Lei Federal nº 13.019/2014, conforme justificativa constante dos autos do Processo Administrativo nº 2224/2026.

Art. 2º Homologar os atos praticados no âmbito do presente procedimento administrativo, por estarem em conformidade com a legislação aplicável.

Art. 3º Acolher integralmente o Parecer Jurídico, adotando seus fundamentos como razões de decidir, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicada subsidiariamente aos processos administrativos.

Art. 4º Autorizar o prosseguimento do feito administrativo e a celebração do Termo de Colaboração entre o Município de Diamantino/MT e a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho, na minuta do instrumento de parceria e na legislação vigente.

Art. 5º Após a celebração da parceria, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação para adoção das providências relativas à publicação do extrato do Termo de Colaboração, designação do gestor da parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como para acompanhamento, fiscalização e prestação de contas, na forma da legislação aplicável.

Publique-se.

Cumpra-se.

Diamantino-MT, 28 de julho de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO